TRF2 - 5053588-85.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 05/09/2025 - Refer. ao Evento: 59
-
04/09/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 59
-
03/09/2025 22:17
Juntada de Petição
-
03/09/2025 14:50
Conclusos para decisão/despacho
-
03/09/2025 13:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 59
-
03/09/2025 13:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
-
03/09/2025 12:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/09/2025 12:56
Despacho
-
02/09/2025 11:09
Conclusos para decisão/despacho
-
01/09/2025 23:36
Juntada de Petição
-
01/09/2025 23:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
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08/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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31/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 48
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30/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 48
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30/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5053588-85.2025.4.02.5101/RJ REQUERENTE: DANILLO GIL CORREAADVOGADO(A): ANDRÉ FERNANDES FERREIRA (OAB ES012206) DESPACHO/DECISÃO Evento 45: Às partes para manifestação no prazo de 15 dias. -
29/07/2025 14:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
-
29/07/2025 14:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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29/07/2025 09:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/07/2025 09:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/07/2025 09:10
Despacho
-
28/07/2025 16:49
Conclusos para decisão/despacho
-
28/07/2025 16:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
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16/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 42
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15/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 42
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15/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5053588-85.2025.4.02.5101/RJ REQUERENTE: DANILLO GIL CORREAADVOGADO(A): ANDRÉ FERNANDES FERREIRA (OAB ES012206) DESPACHO/DECISÃO Vê-se dos autos que, para a regular execução do julgado, faz-se necessária a demonstração do cumprimento da obrigação de fazer consistente na cessação da retenção do imposto de renda pela fonte pagadora.
Deste modo, tendo em vista que a sentença do evento 13 tem força executória, a parte autora deverá, no prazo de 30 dias, dar ciência da mencionada decisão à fonte pagadora para que cessem os descontos de Imposto de Renda.
Cumprido, dê-se prosseguimento à execução para o pagamento dos valores devidos. -
14/07/2025 14:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/07/2025 14:22
Despacho
-
13/07/2025 21:39
Conclusos para decisão/despacho
-
13/07/2025 21:39
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 36
-
12/07/2025 15:18
Juntada de Petição
-
11/07/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 27
-
10/07/2025 20:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/07/2025 20:53
Cancelada a movimentação processual - (Evento 34 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - 10/07/2025 20:53:05)
-
10/07/2025 20:52
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
-
10/07/2025 19:42
Despacho
-
10/07/2025 10:32
Conclusos para decisão/despacho
-
10/07/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 27
-
09/07/2025 21:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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09/07/2025 21:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
-
09/07/2025 20:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/07/2025 20:29
Determinada a intimação
-
09/07/2025 09:38
Conclusos para decisão/despacho
-
09/07/2025 09:38
Transitado em Julgado - Data: 08/07/2025
-
09/07/2025 09:33
Juntada de Petição
-
09/07/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
-
29/06/2025 09:58
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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23/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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17/06/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 14
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16/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 14
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16/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5053588-85.2025.4.02.5101/RJAUTOR: DANILLO GIL CORREAADVOGADO(A): ANDRÉ FERNANDES FERREIRA (OAB ES012206)SENTENÇAAnte o exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, na forma do art. 487, I, do CPC, para: a) DECLARAR a natureza indenizatória das rubricas Adicional de Intervalo 32,5% ou Adicional de Intervalo, a partir da Lei nº 13.467/2017 e, por conseguinte, determinar a sua exclusão da base de cálculo do IRPF em relação à parte autora; e b) CONDENAR a União ao pagamento dos valores recolhidos a maior, observada a prescrição quinquenal, devendo ser corrigidos pela SELIC até o efetivo pagamento, limitados a 60 salários mínimos, conforme o disposto no artigo 3º da Lei nº 10.259/01, nos termos da fundamentação.
Custas ex lege.
Sem condenação em honorários advocatícios, nos termos dos artigos 54 e 55 da Lei 9.099/95. -
13/06/2025 16:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
-
13/06/2025 16:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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13/06/2025 12:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
13/06/2025 12:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
13/06/2025 12:50
Julgado procedente o pedido
-
12/06/2025 01:39
Conclusos para julgamento
-
12/06/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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04/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 6
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03/06/2025 11:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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03/06/2025 11:10
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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03/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 6
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03/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5053588-85.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: DANILLO GIL CORREAADVOGADO(A): ANDRÉ FERNANDES FERREIRA (OAB ES012206) DESPACHO/DECISÃO Cite-se e intime-se a União para trazer aos autos toda a documentação de que disponha para o esclarecimento da lide, apresentando ao Juízo proposta de conciliação ou contestação aos fatos alegados, consoante art. 11 da Lei nº 10.259/01.
Caso haja proposta de conciliação, deverá a parte autora ser intimada, no prazo de 15 (quinze) dias, para que manifeste sua aceitação ou justifique sua recusa.
Tudo cumprido, e nada mais sendo requerido, venham os autos conclusos para sentença.
P.I. -
02/06/2025 11:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/06/2025 11:33
Expedida/certificada a citação eletrônica
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02/06/2025 11:33
Determinada a citação
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02/06/2025 06:56
Conclusos para decisão/despacho
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30/05/2025 18:38
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
30/05/2025 18:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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