TRF2 - 5041155-83.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 17:08
Conclusos para julgamento
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25/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 56
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23/07/2025 15:29
Juntada de Petição
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29/06/2025 09:37
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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24/06/2025 22:04
Juntada de Petição
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17/06/2025 22:03
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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08/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
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02/06/2025 18:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 55
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02/06/2025 16:51
Remetidos os Autos - RJRIOSECONT -> RJRIO18
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02/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 55
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30/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 55
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30/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5041155-83.2024.4.02.5101/RJ AUTOR: MARIO HELCIO ALEXANDRINO COSTAADVOGADO(A): CAIO COSTA RIBEIRO (OAB RJ236603)ADVOGADO(A): ISABELLE SÁ DE SENA (OAB RJ235469)ADVOGADO(A): LEONARDO JERONIMO MACIEL DE LUNA (OAB RJ216052)ADVOGADO(A): CARLOS VINICIUS RIBEIRO FERREIRA (OAB RJ230674) DESPACHO/DECISÃO Nos eventos 30 e 50, a Contadoria Judicial apresentou cálculos, considerando, com base no documentos de evento 29, OFIC1, que o coeficiente aplicável sobre o salário de benefício do autor seria de 100% (cem por cento), contra o qual o INSS apresentou impugnação, nos eventos 43 e 45.
Assiste razão ao INSS, tendo em vista que a aposentadoria especial do autor foi concedida em 12/11/89 (evento 23, CCON2), ou seja, em data anterior à Lei n. 8.213/91.
Assim, o cálculo da renda mensal do autor foi elaborado com amparo na Lei n. 5.890/73, que havia alterado a então vigente Lei n. 3.807/60 (Lei Orgânica da Previdência Social).
Nesse sentido, foi previsto, à época da concessão do benefício ao autor, que, para a aposentadoria especial, a renda mensal consiste em "70% (setenta por cento) do salário-de-benefício, mais 1% (um por cento) desse salário por ano completo de atividade abrangida pela previdência social ou de contribuição recolhida nos termos do artigo 9º, da Lei nº 3.807, de 26 de agosto de 1960, até o máximo de 30% (trinta por cento)", ex vi do art. 9º, §1º, da Lei n. 5.890/73.
Como o autor computou o tempo de serviço de 25 anos, 3 meses e 25 dias (evento 23, CCON2), resta claro que o coeficiente a incidir no caso é de 95%, o que corresponde aos 70%, aos quais se acrescem 25% em razão do tempo de serviço calculado, conforme estabeleceu o regramento à época.
Isso posto, retornem os autos à Contadoria Judicial para reelaborar, no prazo de 15 (quinze) dias, os cálculos de evento 30, CALC1, considerando, para tanto, o coeficiente de 95% (noventa e cinco por cento), previsto na Carta de Concessão acostada ao evento 23, CCON2.
Com a vinda dos cálculos, dê-se vista às partes para manifestação no prazo de 10 (dez) dias.
Ficam as partes advertidas de que eventuais impugnações ao laudo deverão ser apresentadas de forma abrangente e conclusiva em uma única peça, uma vez que não se admitirão impugnações sucessivas.
Após, venham os autos conclusos para sentença.
Intimem-se. -
29/05/2025 11:05
Remetidos os Autos - RJRIO18 -> RJRIOSECONT
-
29/05/2025 11:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/05/2025 11:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/05/2025 11:05
Convertido o Julgamento em Diligência
-
20/05/2025 04:44
Juntada de Petição
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05/05/2025 19:41
Juntada de Petição
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01/04/2025 11:07
Conclusos para julgamento
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12/03/2025 16:19
Remetidos os Autos - RJRIOSECONT -> RJRIO18
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26/02/2025 14:30
Remetidos os Autos - RJRIO18 -> RJRIOSECONT
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26/02/2025 14:30
Despacho
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26/02/2025 11:26
Conclusos para decisão/despacho
-
03/02/2025 11:04
Juntada de Petição
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27/01/2025 21:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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13/12/2024 20:28
Juntada de Petição
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25/11/2024 17:15
Juntada de Petição
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23/11/2024 15:58
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 20/12/2024 até 20/01/2025 - Motivo: RECESSO - Recesso Judiciário
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08/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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29/10/2024 14:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/10/2024 14:46
Determinada a intimação
-
29/10/2024 13:45
Conclusos para decisão/despacho
-
28/10/2024 14:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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13/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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10/10/2024 22:31
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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03/10/2024 22:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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03/10/2024 22:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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03/10/2024 18:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/10/2024 18:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/10/2024 10:23
Remetidos os Autos - RJRIOSECONT -> RJRIO18
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30/09/2024 17:08
Juntada de Petição
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25/09/2024 20:33
Remetidos os Autos - RJRIO18 -> RJRIOSECONT
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25/09/2024 20:33
Despacho
-
25/09/2024 17:16
Conclusos para decisão/despacho
-
24/09/2024 18:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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24/09/2024 18:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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17/09/2024 19:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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17/09/2024 19:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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16/09/2024 13:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/09/2024 13:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/09/2024 13:12
Determinada a intimação
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11/09/2024 15:42
Conclusos para decisão/despacho
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11/09/2024 15:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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10/09/2024 13:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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08/09/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. aos Eventos: 13 e 14
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29/08/2024 13:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/08/2024 13:00
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
29/08/2024 13:00
Determinada a citação
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23/08/2024 16:42
Juntada de peças digitalizadas
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22/07/2024 21:59
Conclusos para decisão/despacho
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11/07/2024 17:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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01/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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21/06/2024 12:47
Juntada de Petição
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21/06/2024 11:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/06/2024 11:56
Determinada a intimação
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20/06/2024 19:32
Conclusos para decisão/despacho
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19/06/2024 12:39
Juntada de Petição
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17/06/2024 19:48
Juntada de Petição
-
17/06/2024 19:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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