TRF2 - 5048513-65.2025.4.02.5101
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 8ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 14:02
Baixa Definitiva
-
03/07/2025 14:01
Transitado em Julgado
-
03/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
-
25/06/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
-
17/06/2025 21:55
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
07/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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30/05/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 7
-
29/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 7
-
29/05/2025 00:00
Intimação
RECURSO DE MEDIDA CAUTELAR CÍVEL Nº 5048513-65.2025.4.02.5101/RJ RELATORA: Juíza Federal CYNTHIA LEITE MARQUESRECORRENTE: MARCOS MANOEL PINHO BRAGAADVOGADO(A): RENATO PARENTE SANTOS (OAB DF025815) MEDIDA DE URGÊNCIA.
TRIBUTÁRIO.
IMPOSTO DE RENDA.
NEOPLASIA MALIGNA.
DILAÇÃO PROBATÓRIA.
ISENÇÃO NÃO REQUERIDA NA VIA ADMINISTRATIVA.
INEXISTÊNCIA DE URGÊNCIA OU EVIDÊNCIA DO DIREITO A JUSTIFICAR A TUTELA PROVISÓRIA.
ART. 6º DA LEI 7.713/198. .
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO de plano.
ACÓRDÃO A 8ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E, de plano, NEGAR-LHE PROVIMENTO.
Sem custas e honorários advocatícios.
Intimem-se as partes e, após o trânsito em julgado, devolvam-se os autos ao Juízo de origem, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 27 de maio de 2025. -
28/05/2025 11:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
28/05/2025 11:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
28/05/2025 10:09
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
28/05/2025 09:01
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
-
27/05/2025 16:04
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
-
23/05/2025 12:40
Cancelada a movimentação processual - (Evento 2 - Conclusos para decisão/despacho - 20/05/2025 17:05:17)
-
20/05/2025 11:45
Distribuído por dependência - Número: 50474024620254025101/RJ
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2025
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
ANEXO • Arquivo
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