TRF2 - 5088180-92.2024.4.02.5101
1ª instância - 8ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
-
19/09/2025 11:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 57
-
12/09/2025 02:11
Publicado no DJEN - no dia 12/09/2025 - Refer. ao Evento: 57
-
11/09/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/09/2025 - Refer. ao Evento: 57
-
11/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5088180-92.2024.4.02.5101/RJ REQUERENTE: PRISCILA VITALIANO DE OLIVEIRAADVOGADO(A): RAPHAEL RAY DA ROCHA FORTE (OAB RJ222279)ADVOGADO(A): LIDIA BATISTA DE JESUS BRANDAO (OAB RJ232753)ADVOGADO(A): ANÁLIA DA COSTA MATOS (OAB RJ246248)ADVOGADO(A): MARCELLA FERNANDES GOMES PEREIRA FORTE (OAB RJ219301) DESPACHO/DECISÃO Face ao tempo decorrido sem o cumprimento pela UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO das determinações contidas na sentença e no acórdão (eventos 20.1 e 37.2), intime-se, novamente, a requerida para que traga aos autos o demonstrativo atualizado do crédito referentes às parcelas vencidas (Enunciado nº 52 TR-JEF/RJ). Prazo: 15 (quinze) dias.
Apresentados os valores, cadastrem-se os requisitórios e, após, intimem-se as partes para ciência e eventual manifestação no prazo de 5 (cinco) dias.
Não havendo oposição, proceda-se ao respectivo envio, na forma do art. 17 da Lei nº 10.259/01, e suspenda-se o processo até que venha notícia da disponibilização da verba solicitada.
Noticiado o depósito, retornem os autos conclusos para sentença de extinção da execução.
Intimem-se. -
10/09/2025 23:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/09/2025 23:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/09/2025 23:16
Determinada a intimação
-
10/09/2025 12:07
Conclusos para decisão/despacho
-
30/08/2025 15:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
-
07/08/2025 11:26
Classe Processual alterada - DE: Cumprimento de Sentença (JEF) PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
-
18/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
-
18/07/2025 21:10
Juntada de Petição
-
08/07/2025 12:09
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
-
08/07/2025 12:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
08/07/2025 12:08
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2025 14:38
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR08G01 -> RJRIO14
-
03/07/2025 14:38
Transitado em Julgado
-
03/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 39
-
24/06/2025 15:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
-
17/06/2025 21:55
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
07/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
-
30/05/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 38
-
29/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 38
-
29/05/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5088180-92.2024.4.02.5101/RJ RELATORA: Juíza Federal CYNTHIA LEITE MARQUESRECORRIDO: PRISCILA VITALIANO DE OLIVEIRA (AUTOR)ADVOGADO(A): RAPHAEL RAY DA ROCHA FORTE (OAB RJ222279)ADVOGADO(A): LIDIA BATISTA DE JESUS BRANDAO (OAB RJ232753)ADVOGADO(A): ANÁLIA DA COSTA MATOS (OAB RJ246248)ADVOGADO(A): MARCELLA FERNANDES GOMES PEREIRA FORTE (OAB RJ219301) ADMINISTRATIVO.
SERVIDOR.
FATOR DIVISOR PARA CÁLCULO DE ADICIONAL NOTURNO.
AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DA CARGA HORÁRIOA EM FASE DE CONHECIMENTO.
APRESENTAÇÃO DA FICHA SIAPE JUNTO AO RECURSO CONSTANDO CARGA DE 40 HORAS SEMANAIS.
PLEITO DE APLICAÇÃO DO DIVISOR 150, SOB A PREMISSA DE CARGA HORÁRIA SEMANAL DE 30 HORAS. SENTENÇA REFORMADA PARCIALMENTE PARA FIXAR O FATOR 200.
RECURSO PROVIDO PARCIALMENTE. ACÓRDÃO A 8ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER E DAR PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO DA UNIÃO para, reformando a sentença, fixar o fator 200 (duzentas) horas para o cálculo do adicional noturno da arte autora, mantendo-se no mais a decisão recorrida.
Sem custas.
Sem honorários advocatícios sucumbenciais, por se tratar de recorrente vencedor (art. 55 da Lei 9.099/1995).
Intimem-se as partes e após o trânsito em julgado dê-se baixa e remetam-se os autos ao Juízo de origem, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 27 de maio de 2025. -
28/05/2025 11:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
28/05/2025 11:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
28/05/2025 10:09
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
28/05/2025 09:01
Conhecido o recurso e provido em parte - por unanimidade
-
27/05/2025 16:04
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
-
17/05/2025 23:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
-
12/05/2025 22:15
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR08G01
-
12/05/2025 22:14
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 29
-
09/05/2025 12:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
-
09/05/2025 12:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
-
06/05/2025 17:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
06/05/2025 17:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
06/05/2025 17:48
Determinada a intimação
-
06/05/2025 17:18
Conclusos para decisão/despacho
-
09/04/2025 16:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
-
09/04/2025 15:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
-
04/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 21 e 22
-
25/03/2025 19:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
25/03/2025 19:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
25/03/2025 19:16
Julgado procedente o pedido
-
27/01/2025 17:17
Conclusos para julgamento
-
27/01/2025 17:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
-
29/11/2024 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
-
25/11/2024 16:43
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 8 e 12
-
22/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 12 e 13
-
17/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 8 e 9
-
12/11/2024 19:19
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
12/11/2024 19:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
12/11/2024 19:19
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2024 13:33
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEJUSCRIOJ para RJRIO14S)
-
07/11/2024 13:25
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
07/11/2024 13:25
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
07/11/2024 13:25
Despacho
-
07/11/2024 03:24
Conclusos para decisão/despacho
-
07/11/2024 03:24
Juntada de Certidão
-
07/11/2024 03:09
Redistribuído por sorteio - Conciliação - (RJRIO14S para CEJUSCRIOJ)
-
06/11/2024 18:50
Determinada a citação
-
06/11/2024 16:55
Conclusos para decisão/despacho
-
29/10/2024 16:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2025
Ultima Atualização
20/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5008156-94.2022.4.02.5118
Michelle Candida da Silva Rodrigues
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Daniel Malaguti Bueno e Silva
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 24/07/2025 17:15
Processo nº 5003671-88.2025.4.02.5104
Alcimar Valim Ribeiro
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Joelcia Valerio da Silva
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 03/06/2025 15:19
Processo nº 5056486-08.2024.4.02.5101
Ana Claudia Copolilo
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Luciana Bahia Iorio Ribeiro
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5001957-19.2023.4.02.5119
Ednei Ottoni de Souza
Uniao - Fazenda Nacional
Advogado: Claudio Mota da Silva Barros
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 18/07/2023 22:45
Processo nº 5000054-41.2025.4.02.5001
Flora Rodrigues Lopes
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Ana Carolina do Carmo Machado
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00