TRF2 - 5005164-25.2024.4.02.5108
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/08/2025 16:25
Baixa Definitiva
-
19/08/2025 11:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 62
-
19/08/2025 11:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
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15/08/2025 13:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/08/2025 11:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 58
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31/07/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 58
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30/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 58
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30/07/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5005164-25.2024.4.02.5108/RJ EXECUTADO: MARTA MELGAR MERCADO MONTEIROADVOGADO(A): ADILZA DE CARVALHO NUNES (OAB RJ063333)ADVOGADO(A): ANTONIO SILVA FILHO (OAB RJ062179) DESPACHO/DECISÃO Evento 54, PET1 - Incialmente destaco que, nos termos do artigo 28 da Resolução nº TRF2-RSP-2018/00017, de 26 de março de 2018, e como explicado nos Manuais "Cadastramento de Advogados", "Substabelecimento" e "Sociedade de Advogados", acessíveis por meio do link: https://portaleproc.trf2.jus.br/manuais/usuario-externo, no sistema e-Proc, a inclusão e/ou modificação do cadastro de patronos da parte e, por conseguinte, a responsabilidade por que as intimações sejam corretamente endereçadas, cabe diretamente aos próprios Advogados que atuam no processo pelo acesso que têm ao sistema, inclusive para substabelecimentos, com ou sem reservas.
Destarte, quando o caso, devem providenciar tal cadastramento diretamente por meio do seu acesso exclusivo ao "Painel do Advogado".
Isto posto, não há que se falar em nulidade dos atos processuais, uma vez que a advogada requerente possuía pleno acesso aos autos, cabendo a própria o seu correto cadastramento.
Não obstante, no caso, como já ingressada petição sem o cadastro requerido (evento 54.1), cadastre a Secretaria o seu signatário.
Cumprido, intime-se a parte executada, para pagar a quantia discriminada pelo exequente (ev. 48.1), no prazo de 15 dias, conforme o disposto no art. 523 do CPC.
Fica ciente a parte executada de que o prazo de 15 dias para o oferecimento de impugnação se inicia após o transcurso do prazo para pagamento, sendo que, acaso seja arguido excesso de execução, deverá a parte executada apresentar planilha demonstrativa dos valores que entende devidos, esclarecer os critérios utilizados na sua elaboração, na forma do art. 524, incisos II a VI do CPC, sob pena de rejeição da arguição (art. 525, CPC). Sendo apresentada a impugnação, intime-se o exequente para que se manifeste no prazo de 15 dias, vindo, em seguida, conclusos. Não sendo apresentada a impugnação, nem sendo realizado o pagamento, intime-se o exequente para que, no prazo de 15 dias, apresente o valor atualizado do crédito, já considerando a multa de 10%, bem como os honorários advocatícios de 10%, nos termos do parágrafo 1º do artigo 523 c/c art, 524 do CPC.
Na oportunidade deverá requerer as medidas executórias que entender devidas, observada a ordem estabelecida pelo art. 835 do CPC. Findo o prazo, voltem conclusos. -
29/07/2025 14:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/07/2025 14:32
Despacho
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29/07/2025 10:20
Conclusos para decisão/despacho
-
29/07/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 51
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28/07/2025 13:25
Juntada de Petição
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07/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. ao Evento: 51
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04/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 51
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04/07/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5005164-25.2024.4.02.5108/RJ EXECUTADO: MARTA MELGAR MERCADO MONTEIROADVOGADO(A): ANTONIO SILVA FILHO (OAB RJ062179) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte executada, para pagar a quantia discriminada pelo exequente (ev. 48.1), no prazo de 15 dias, conforme o disposto no art. 523 do CPC.
Fica ciente a parte executada de que o prazo de 15 dias para o oferecimento de impugnação se inicia após o transcurso do prazo para pagamento, sendo que, acaso seja arguido excesso de execução, deverá a parte executada apresentar planilha demonstrativa dos valores que entende devidos, esclarecer os critérios utilizados na sua elaboração, na forma do art. 524, incisos II a VI do CPC, sob pena de rejeição da arguição (art. 525, CPC). Sendo apresentada a impugnação, intime-se o exequente para que se manifeste no prazo de 15 dias, vindo, em seguida, conclusos. Não sendo apresentada a impugnação, nem sendo realizado o pagamento, intime-se o exequente para que, no prazo de 15 dias, apresente o valor atualizado do crédito, já considerando a multa de 10%, bem como os honorários advocatícios de 10%, nos termos do parágrafo 1º do artigo 523 c/c art, 524 do CPC.
Na oportunidade deverá requerer as medidas executórias que entender devidas, observada a ordem estabelecida pelo art. 835 do CPC. Findo o prazo, voltem conclusos. -
03/07/2025 14:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/07/2025 14:53
Determinada a intimação
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03/07/2025 11:59
Conclusos para decisão/despacho
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02/07/2025 08:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
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02/07/2025 08:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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30/06/2025 12:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/06/2025 12:01
Determinada a intimação
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30/06/2025 10:11
Conclusos para decisão/despacho
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30/06/2025 10:10
Transitado em Julgado - Data: 29/06/2025
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28/06/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 35
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17/06/2025 22:19
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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04/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 35
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03/06/2025 13:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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03/06/2025 13:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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03/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 35
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03/06/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5005164-25.2024.4.02.5108/RJEXEQUENTE: MARTA MELGAR MERCADO MONTEIROADVOGADO(A): ANTONIO SILVA FILHO (OAB RJ062179)SENTENÇADo exposto, ACOLHO A IMPUGNAÇÃO e EXTINGO O PROCESSO, com base no art. 485, VI do CPC. Custas de lei.
Honorários advocatícios, a cargo da parte autora, fixados em 10% sobre o valor atribuído à causa (art. 85, §3º, I do CPC).
Transitada, dê-se baixa e arquivem-se.
P.R.I. -
02/06/2025 11:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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02/06/2025 11:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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02/06/2025 11:35
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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21/02/2025 11:04
Conclusos para julgamento
-
20/02/2025 12:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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20/02/2025 12:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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17/02/2025 12:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/02/2025 12:17
Determinada a intimação
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14/02/2025 10:58
Conclusos para decisão/despacho
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13/02/2025 11:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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13/02/2025 11:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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12/02/2025 12:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/02/2025 01:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
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11/02/2025 16:28
Juntada de Petição
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18/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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08/01/2025 14:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/01/2025 14:41
Determinada a intimação
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07/01/2025 12:33
Conclusos para decisão/despacho
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11/11/2024 13:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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11/11/2024 13:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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08/11/2024 12:21
Classe Processual alterada - DE: LIQUIDAÇÃO PELO PROCEDIMENTO COMUM PARA: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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07/11/2024 16:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/11/2024 16:06
Despacho
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07/11/2024 12:44
Conclusos para decisão/despacho
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07/11/2024 12:44
Classe Processual alterada - DE: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública PARA: LIQUIDAÇÃO PELO PROCEDIMENTO COMUM
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29/10/2024 10:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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26/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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16/10/2024 13:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/10/2024 13:23
Determinada a intimação
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15/10/2024 13:35
Conclusos para decisão/despacho
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03/10/2024 15:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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12/09/2024 10:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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06/09/2024 16:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/09/2024 16:06
Determinada a intimação
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06/09/2024 11:09
Conclusos para decisão/despacho
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29/08/2024 11:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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