TRF2 - 5054408-07.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 19:08
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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18/09/2025 19:08
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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18/09/2025 19:08
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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18/09/2025 17:39
Conclusos para julgamento
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17/09/2025 16:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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11/09/2025 23:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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11/09/2025 23:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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11/09/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 11/09/2025 - Refer. ao Evento: 30
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10/09/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. ao Evento: 30
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09/09/2025 17:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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09/09/2025 17:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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09/09/2025 17:19
Julgado improcedente o pedido
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22/08/2025 14:14
Conclusos para julgamento
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19/08/2025 15:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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06/08/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 24
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05/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 24
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05/08/2025 00:00
Intimação
EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL Nº 5054408-07.2025.4.02.5101/RJ EMBARGANTE: SOCIEDADE DE ENSINO DO TRIANGULO S/S LTDAADVOGADO(A): JOAO PAULO FANUCCHI DE ALMEIDA MELO (OAB MG107124) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a embargante para que diga se tem provas adicionais a produzir, em 15 dias. Nada sendo requerido, venham conclusos para sentença. -
04/08/2025 15:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/08/2025 15:18
Determinada a intimação
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04/08/2025 14:25
Conclusos para decisão/despacho
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01/08/2025 14:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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01/08/2025 14:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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28/07/2025 15:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/07/2025 14:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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09/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 14
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08/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 14
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08/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL Nº 5054408-07.2025.4.02.5101/RJ (originário: processo nº 50060198820254025101/RJ)RELATOR: LIVIA MARIA DE MELLO FERREIRAEMBARGANTE: SOCIEDADE DE ENSINO DO TRIANGULO S/S LTDAADVOGADO(A): JOAO PAULO FANUCCHI DE ALMEIDA MELO (OAB MG107124)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 13 - 04/07/2025 - IMPUGNAÇÃO AOS EMBARGOS Evento 4 - 05/06/2025 - Concedida a tutela provisória -
04/07/2025 13:53
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 14
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04/07/2025 13:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/07/2025 09:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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03/07/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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29/06/2025 09:42
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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17/06/2025 22:55
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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15/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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09/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 5
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06/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 5
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06/06/2025 00:00
Intimação
EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL Nº 5054408-07.2025.4.02.5101/RJ EMBARGANTE: SOCIEDADE DE ENSINO DO TRIANGULO S/S LTDAADVOGADO(A): JOAO PAULO FANUCCHI DE ALMEIDA MELO (OAB MG107124) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de Embargos à Execução opostos pelo SOCIEDADE DE ENSINO DO TRIANGULO S/S LTDA em face da UNIÃO - FAZENDA NACIONAL, objetivando antecipação de tutela para suspender a execução fiscal 5006019-88.2025.4.02.5101.
Para que seja deferida a medida liminar pleiteada há de restar demonstrados a fumaça do bom direito e o perigo da demora da concessão da medida no seu regular tempo.
Em que pese a execução estar parcialmente garantida, conforme certidão do evento 3, considerando não haver até o momento nenhuma diligência apta a impulsionar a execução fiscal em apenso, bem como o risco evidente de irreversibilidade de atos executórios nesta fase processual, DEFIRO A TUTELA REQUERIDA para suspender a execução fiscal até o trânsito em julgado dos presentes Embargos, ou até ulterior manifestação fundamentada da Exequente. Intime-se a parte embargada para impugnar os Embargos.
Prazo de 30 (trinta) dias. Após, intime-se a parte embargante para que, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifeste sobre a impugnação, devendo, na oportunidade, dizer se tem provas adicionais a produzir. Decorrido o prazo, intime-se a parte embargada para especificar eventuais provas.
Prazo de 10 (dez) dias. Em seguida, voltem os autos conclusos. Sem prejuízo das determinações acima, deverão as partes manifestar-se, desde logo, acerca da opção pelo procedimento do Juízo 100% Digital previsto na Resolução nº 345 (09/10/2020) do Conselho Nacional de Justiça, bem como na Resolução nº TRF2-RSP-2020/00059 (18/12/2020) e TRF2-RSP-2022/00053 (24/05/2022), justificando eventual recusa de forma fundamentada, ficando desde já indeferidas manifestações de mera recusa ao procedimento, uma vez que já constam em todas as subseções da Justiça Federal da 2ª Região Pontos de Inclusão Digital (PIDs), permitindo a realização de todos os atos processuais de forma virtual. -
05/06/2025 10:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/06/2025 10:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/06/2025 10:03
Concedida a tutela provisória
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03/06/2025 14:56
Juntada de Certidão
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03/06/2025 14:53
Conclusos para decisão/despacho
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03/06/2025 13:39
Distribuído por dependência - Número: 50060198820254025101/RJ
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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