TRF2 - 5001515-30.2025.4.02.5104
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. ao Evento: 34
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15/09/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. ao Evento: 34
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15/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5001515-30.2025.4.02.5104/RJ AUTOR: MARCOS COELHO NOGUEIRAADVOGADO(A): THIAGO MARCHI TORTURELLA (OAB RJ174709) DESPACHO/DECISÃO I - Para que o PPP seja admitido como apto a respaldar contagem de tempo especial, é indispensável que conste na documentação todos os dados essenciais à aferição da qualificação do período, tais como agente nocivo e suas especificações, o período de exposição, o setor de trabalho, a função exercida, a possibilidade de afastar a nocividade com o uso de EPI, o profissional responsável pelo monitoramento biológico ou registros ambientais, a assinatura do responsável legal da empresa, carimbos, e a afirmação pela habitualidade e permanência da exposição aos agentes nocivos.
Nesse contexto, deve o demandante providenciar a expedição de novo PPP a fim de regularizar o documento anteriormente juntado, suprindo a deficiência abaixo discriminada, no prazo de 15 (quinze) dias.
PPP evento 1, DOC12 (Empresa Companhia Siderúrgica Nacional), sanar as seguintes pendências: - indicar se a exposição ao agente nocivo ruído foi ou não em caráter habitual e permanente (não sendo aceita a mera indicação de que a atividade é exercida de forma habitual e permanente).
II - Indefiro o pedido de expedição de ofício, requerida no evento 31, DOC1, considerando que a produção da prova cabe, precipuamente, à parte autora, na forma do artigo 373, I do CPC/15. A simples remessa de AR não é prova de esforço suficiente por parte do autor na obtenção de documentos, especialmente porque a empresa em questão está situada na mesma cidade de residência do autor. Caso a empresa ex-empregadora se recuse a fornecê-los, deverá o demandante relatar o ocorrido, informando todas as formas pelas quais diligenciou, com datas, horários e nomes dos funcionários da empresa a quem solicitou os documentos, presencialmente e por telefone.
III - Com a apresentação do novo PPP, dê-se vista ao INSS, pelo prazo de 10 (dez) dias. -
12/09/2025 13:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/09/2025 13:10
Determinada a intimação
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12/09/2025 10:19
Conclusos para decisão/despacho
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05/09/2025 19:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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15/08/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 28
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14/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 28
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14/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5001515-30.2025.4.02.5104/RJ AUTOR: MARCOS COELHO NOGUEIRAADVOGADO(A): THIAGO MARCHI TORTURELLA (OAB RJ174709) ATO ORDINATÓRIO De ordem da Portaria nº 001 de 14/04/2016 deste Juízo, intime-se a parte autora para apresentar réplica, nos termos do art. 350 do CPC, no prazo de 15 (quinze) dias. -
13/08/2025 14:22
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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13/08/2025 14:22
Ato ordinatório praticado
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13/08/2025 12:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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20/06/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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19/06/2025 18:33
Juntada de Petição
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10/06/2025 17:11
Expedida/certificada a citação eletrônica
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10/06/2025 17:11
Determinada a citação
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10/06/2025 16:12
Conclusos para decisão/despacho
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10/06/2025 10:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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05/06/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 17
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04/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 17
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03/06/2025 18:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/06/2025 18:45
Gratuidade da justiça não concedida
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03/06/2025 15:40
Conclusos para decisão/despacho
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02/06/2025 16:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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27/05/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 11
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26/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 11
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26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5001515-30.2025.4.02.5104/RJ AUTOR: MARCOS COELHO NOGUEIRAADVOGADO(A): VITOR HUGO SILVA DE JESUS (OAB RJ256952)ADVOGADO(A): THIAGO MARCHI TORTURELLA (OAB RJ174709) DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista a petição juntada aos autos no evento 8, defiro a dilação requerida, pelo prazo improrrogável de 5 (cinco) dias. -
15/05/2025 13:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/05/2025 13:06
Determinada a intimação
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14/05/2025 17:21
Conclusos para decisão/despacho
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05/05/2025 11:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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29/04/2025 18:13
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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15/04/2025 08:18
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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03/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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24/03/2025 12:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/03/2025 12:30
Determinada a intimação
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24/03/2025 10:44
Conclusos para decisão/despacho
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12/03/2025 15:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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