TRF2 - 5003861-49.2024.4.02.5116
1ª instância - 4º Nucleo de Justica 4.0 - Sjrj - Previdenciario
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 02:14
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 96
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08/09/2025 02:10
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 96
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08/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5003861-49.2024.4.02.5116/RJ REQUERENTE: CARLOS AUGUSTO DOS SANTOSADVOGADO(A): DIEGO LIMA LAMOGLIA (OAB RJ207995) ATO ORDINATÓRIO Intime-se o(a) beneficiário(a) de que o Requisitório de Pagamento foi encaminhado ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região e que, ocorrendo o depósito dos valores (o que pode ser acompanhado pelo site www.trf2.jus.br), deverá se dirigir a qualquer das agências da Caixa Econômica Federal ou do Banco do Brasil, no Estado do Rio de Janeiro, portando os originais da Carteira de Identidade e CPF, um comprovante de residência recente, bem como o número do processo, para efetuar o saque dos valores referentes ao seu requisitório.
Para os Requisitórios de Pequeno Valor - RPV (valores de até 60 salários mínimos), o prazo estimado para o depósito é de 60 dias.
Para os Precatórios expedidos até o dia 02 de abril (valores acima de 60 salários mínimos), o prazo estimado para o depósito é até o final do ano seguinte. -
04/09/2025 16:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/09/2025 15:46
Baixa Definitiva
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03/09/2025 15:36
Ato ordinatório praticado
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30/08/2025 03:13
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*50-99 processada no TRF2 com o no. 51710808020254029666/TRF (JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU NO RIO DE JANEIRO)
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30/08/2025 03:13
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*50-99 processada no TRF2 com o no. 51710799520254029666/TRF (DIEGO LIMA LAMOGLIA)
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30/08/2025 03:13
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*50-99 processada no TRF2 com o no. 51710799520254029666/TRF (CARLOS AUGUSTO DOS SANTOS)
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29/08/2025 17:35
Juntada de Certidão - requisição de pagamento preparada para transmissão - Nr. *55.***.*50-99
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26/08/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 82
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16/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 82
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08/08/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 81
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07/08/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 81
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06/08/2025 23:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 81
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06/08/2025 23:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 81
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06/08/2025 17:28
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 81
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06/08/2025 16:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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06/08/2025 16:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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06/08/2025 16:46
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*50-99
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01/08/2025 11:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 72
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26/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 72
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26/07/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 71
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25/07/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 65
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18/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 71
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17/07/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 65
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17/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 71
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17/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5003861-49.2024.4.02.5116/RJ REQUERENTE: CARLOS AUGUSTO DOS SANTOSADVOGADO(A): DIEGO LIMA LAMOGLIA (OAB RJ207995) DESPACHO/DECISÃO Ante o trânsito em julgado, procedeu-se à alteração da classe processual para "Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública (JEF)".
Intime-se o INSS para que apresente a planilha de cálculos dos valores atrasados, no prazo de 30 dias.
Se o valor devido ultrapassar 60 salários mínimos, intime-se a parte autora para dizer, no prazo de 5 dias, se prefere receber seu crédito por RPV (limitado a 60 salários mínimos) ou por Precatório (valor total dos cálculos), ciente de que, no silêncio, será expedido Precatório.
Em seguida, expeçam-se as requisições de pagamento, inclusive a de ressarcimento à Seção Judiciária dos honorários antecipados, se for o caso.
Defiro, desde já, o destacamento dos honorários contratuais, desde que o respectivo contrato seja apresentado antes do cadastramento dos requisitórios.
Após, intimem-se as partes da minuta da RPV e, na mesma oportunidade, deverá a parte autora tomar ciência dos cálculos apresentados pelo INSS, ciente de que eventual impugnação aos cálculos deverá vir acompanhada de planilha de cálculos.
Prazo: 5 dias.
Havendo impugnação em relação aos cálculos, intime-se o INSS para que se manifeste, no prazo de 10 dias.
Persistindo a divergência, remetam-se os autos à Contadoria, se necessário.
Após, venham conclusos para decisão.
Sem oposição, venham os autos para o envio das requisições ao TRF.
Intimado o credor acerca do envio, dê-se baixa e arquivem-se os autos. -
16/07/2025 11:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/07/2025 11:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/07/2025 11:03
Determinada a intimação
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16/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 65
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15/07/2025 17:26
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 65
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15/07/2025 16:58
Conclusos para decisão/despacho
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15/07/2025 16:57
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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15/07/2025 16:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/07/2025 16:56
Transitado em Julgado - Data: 16/06/2025
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26/06/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 53
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17/06/2025 21:56
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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14/06/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 52
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07/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
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30/05/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 52
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29/05/2025 12:10
Juntada de Dossiê Previdenciário
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29/05/2025 10:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 54
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29/05/2025 10:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
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29/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 52
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29/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003861-49.2024.4.02.5116/RJAUTOR: CARLOS AUGUSTO DOS SANTOSADVOGADO(A): DIEGO LIMA LAMOGLIA (OAB RJ207995)SENTENÇAIsto posto, JULGO PROCEDENTES os pedidos, na forma do art. 487, inciso I, do CPC, para condenar o INSS a: a) IMPLANTAR o benefício de Amparo Assistencial à Pessoa com Deficiência (NB 715.053.744-9) em favor do autor com DIB fixada em 15/05/2024 (DER) nos termos da fundamentação acima.
Fixada a tese de que a parte autora atendeu aos critérios de deficiência e hipossuficiência para a concessão do benefício assistencial, bem como tratar-se de verba de natureza alimentar com risco de dano irreparável, DEFIRO A ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA (art. 300, CPC), de modo a determinar que o INSS implante o benefício, em até 20 (vinte) dias úteis, a contar da intimação.
Intime-se o INSS, por meio da CEAB/DJ, para que adote as providências pertinentes à implantação do benefício assistencial em favor da parte autora, nos termos acima expostos, devendo informar a este Juízo o cumprimento desta ordem, no prazo máximo de 20 (vinte) dias, a contar da intimação. b) PAGAR à parte autora, após o trânsito em julgado, as prestações devidas desde a DIB/DER (15/05/2024) até a implantação do benefício.
Sobre as parcelas vencidas haverá incidência, uma única vez, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente (art. 3º, da EC 113/2021); Sem custas (LJE, art. 54).
Sem honorários (LJE, art. 55).
Interposto recurso tempestivo, intime-se a parte contrária a apresentar contrarrazões e, decorrido o prazo legal e certificado o cumprimento da tutela de urgência fixada nesta sentença, remetam-se os autos às Turmas Recursais.
Sem recurso, certifique-se o trânsito em julgado. À Secretaria para as providências de praxe.
P.R.I. -
28/05/2025 16:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício - URGENTE
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28/05/2025 11:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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28/05/2025 11:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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28/05/2025 11:14
Julgado procedente o pedido
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29/04/2025 15:00
Conclusos para julgamento
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29/04/2025 14:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
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29/04/2025 11:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
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15/04/2025 08:48
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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06/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 42 e 43
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28/03/2025 13:42
Juntada de Certidão
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27/03/2025 17:05
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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27/03/2025 17:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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27/03/2025 17:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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27/03/2025 17:04
Juntada de Certidão perícia realizada capacidade - Refer. ao Evento: 30
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27/03/2025 15:15
Juntada de Petição
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19/03/2025 13:36
Juntada de Certidão
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18/03/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 33
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27/11/2024 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 32
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26/11/2024 23:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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23/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 31 e 32
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19/11/2024 13:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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13/11/2024 08:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
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13/11/2024 07:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/11/2024 07:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/11/2024 07:58
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: CARLOS AUGUSTO DOS SANTOS <br/> Data: 17/02/2025 às 13:30. <br/> Local: Consultório do Dr. ANDERSON PUREZA - Itaboraí - COEV Itaboraí (CLÍNICA DE OLHOS ESPAÇO VISÃO). Avenida Luiz Fernando de O
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06/11/2024 23:28
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 22 e 27
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06/11/2024 23:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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06/11/2024 19:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/11/2024 19:11
Determinada a intimação
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05/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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05/11/2024 08:26
Conclusos para decisão/despacho
-
29/10/2024 10:43
Juntada de Certidão
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26/10/2024 07:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/10/2024 07:22
Não Concedida a tutela provisória
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21/10/2024 15:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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21/10/2024 10:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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10/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 15 e 16
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10/10/2024 22:20
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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30/09/2024 14:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/09/2024 14:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/09/2024 19:19
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 8
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27/09/2024 20:42
Conclusos para decisão/despacho
-
25/09/2024 22:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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19/09/2024 16:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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05/09/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. aos Eventos: 6 e 7
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04/09/2024 08:44
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 8
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30/08/2024 17:58
Expedição de Mandado - RJMACSECMA
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26/08/2024 18:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/08/2024 18:24
Expedida/certificada a citação eletrônica
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26/08/2024 18:24
Não Concedida a tutela provisória
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25/08/2024 10:54
Conclusos para decisão/despacho
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06/08/2024 22:46
Juntada de Dossiê Previdenciário
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06/08/2024 22:39
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJMAC01S para RJJUS504J)
-
06/08/2024 22:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/08/2024
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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