TRF2 - 5009738-64.2024.4.02.5117
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/09/2025 17:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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03/09/2025 16:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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03/09/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
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26/08/2025 16:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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11/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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05/08/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 29
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04/08/2025 02:25
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 29
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04/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5009738-64.2024.4.02.5117/RJAUTOR: GUILHERME GABRIEL BATISTAADVOGADO(A): JORGE ELIAS CONCEICAO (OAB RJ065806)SENTENÇAIII.
DISPOSITIVO Pelo exposto, EXTINGO O PROCESSO sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, VI, do CPC.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em 10% sobre o valor da causa (art. 85, § 2º, do CPC), observada a suspensão da exigibilidade das verbas sucumbenciais, por ser beneficiária da gratuidade de justiça (art. 98, § 3º, do CPC).
Sem custas para a interposição de recursos pelas partes em razão das isenções previstas no art. 4º, I e II, da Lei nº 9.289/96.
Sentença não sujeita ao duplo grau de jurisdição.
Interposto recurso voluntário e após apresentadas as contrarrazões, remetem-se os autos ao TRF da 2ª Região.
Transitado em julgado e exaurida a execução, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Publique-se.
Intimem-se. -
01/08/2025 13:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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01/08/2025 13:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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01/08/2025 13:22
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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26/06/2025 14:59
Conclusos para julgamento
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16/06/2025 14:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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08/06/2025 19:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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26/05/2025 18:39
Publicado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 18
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26/05/2025 18:39
Publicado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 18
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25/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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16/05/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/05/2025 - Refer. ao Evento: 18
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16/05/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/05/2025 - Refer. ao Evento: 18
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16/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5009738-64.2024.4.02.5117/RJ AUTOR: GUILHERME GABRIEL BATISTAADVOGADO(A): JORGE ELIAS CONCEICAO (OAB RJ065806) ATO ORDINATÓRIO De ordem do(a) MM juiz(a) federal: "VI - Com a apresentação da contestação e juntado o resumo de documentos para cálculo do tempo de contribuição da parte autora, intime-se a parte autora para apresentar réplica, nos termos do art. 350 do CPC.
Prazo de 15 (quinze) dias úteis.
VII - Na mesma oportunidade, intimem-se as partes para especificarem, de forma justificada, as provas que pretendem produzir.
Prazo de 15 (quinze) dias úteis.
Fiquem as partes cientes, desde já, que a produção de prova documental por intermédio do juízo depende da demonstração de interesse de agir, consubstanciada na impossibilidade de obtenção do documento por outros meios.
VIII - Após, façam-me os autos conclusos." -
15/05/2025 09:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/05/2025 09:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/05/2025 09:35
Ato ordinatório praticado
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16/04/2025 18:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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15/04/2025 08:14
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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12/04/2025 09:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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11/04/2025 17:23
Juntada de Petição
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23/03/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. aos Eventos: 6 e 7
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17/03/2025 11:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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17/03/2025 11:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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13/03/2025 16:31
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: PROCEDIMENTO COMUM
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13/03/2025 16:31
Classe Processual alterada - DE: PETIÇÃO CÍVEL PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
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13/03/2025 16:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer informações complementares
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13/03/2025 16:27
Expedida/certificada a citação eletrônica
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13/03/2025 16:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/03/2025 16:27
Não Concedida a tutela provisória
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16/12/2024 14:50
Conclusos para decisão/despacho
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06/12/2024 11:58
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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06/12/2024 11:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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