TRF2 - 5009172-72.2024.4.02.5002
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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09/09/2025 02:16
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 24
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08/09/2025 02:11
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 24
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08/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5009172-72.2024.4.02.5002/ESAUTOR: REGINA MARIA DIIRR MARQUEZINIADVOGADO(A): INGRID DE OLIVEIRA SOARES (OAB ES018191)SENTENÇADISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, no que diz respeito ao pedido de reconhecimento, para fins de carência e tempo de contribuição, dos períodos de 09/02/1978 a 26/12/1978, 01/03/1979 a 31/12/1979, 21/02/1980 a 30/04/1980 e 12/02/1981 a 24/08/1981, durante os quais a autora laborou para o Estado do Espírito Santo, com fulcro no artigo 485, inciso VI, do CPC, em razão da verificação da ausência de interesse processual.
Outrossim, JULGO PROCEDENTE EM PARTE os demais pedidos, resolvendo o mérito do processo, nos termos do artigo 487, inciso I, do CPC, CONDENANDO o réu a validar as competências recolhidas pela autora, na qualidade de segurada facultativa de baixa renda, no período de novembro de 2014 a junho de 2017.
Sem custas e honorários advocatícios (art. 55, da Lei 9.099/95 c/c artigo 1°, da Lei 10.259/2001).
Transitada em julgado esta sentença, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
Publique-se.
Intime-se. - 
                                            
05/09/2025 14:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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05/09/2025 14:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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05/09/2025 14:47
Julgado procedente em parte o pedido
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29/08/2025 16:09
Juntado(a)
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29/08/2025 16:09
Juntado(a)
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18/08/2025 15:59
Conclusos para julgamento
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09/06/2025 07:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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02/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 15
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30/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 15
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30/05/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5009172-72.2024.4.02.5002/ESRELATOR: LUCIANA CUNHA VILLARAUTOR: REGINA MARIA DIIRR MARQUEZINIADVOGADO(A): INGRID DE OLIVEIRA SOARES (OAB ES018191)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 14 - 26/05/2025 - CONTESTAÇÃO - 
                                            
29/05/2025 11:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 15
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29/05/2025 11:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/05/2025 17:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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08/05/2025 08:24
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 19/05/2025 até 23/05/2025 - Motivo: INSPEÇÃO JUDICIAL - Edital SJES DIRFO nº 1 de 15/04/2025 - Inspeção Anual Unificada
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30/04/2025 09:38
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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04/04/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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25/03/2025 17:43
Expedida/certificada a citação eletrônica
 - 
                                            
25/03/2025 17:43
Determinada a citação
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19/03/2025 15:14
Conclusos para decisão/despacho
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05/02/2025 00:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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07/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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16/12/2024 18:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/12/2024 18:57
Determinada a intimação
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16/12/2024 15:59
Conclusos para decisão/despacho
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24/10/2024 22:52
Juntada de Petição
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22/10/2024 08:21
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            30/11/-0001                                        
                                            Ultima Atualização
                                            15/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
COMPROVANTES • Arquivo
COMPROVANTES • Arquivo
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