TRF2 - 5051917-27.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 17:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/09/2025 17:14
Decisão interlocutória
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16/09/2025 18:41
Conclusos para decisão/despacho
-
16/09/2025 18:38
Juntada de Petição
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27/08/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 50
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26/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 50
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26/08/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5051917-27.2025.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Considerando as certidões lavradas pelo Oficial de Justiça nos eventos anteriores, as quais atestam o insucesso das tentativas de citação dos executados, com devolução negativa dos mandados em razão de endereços incorretos ou desatualizados, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se sobre os referidos documentos e indique novos endereços atualizados e corretos dos executados, a fim de viabilizar o regular prosseguimento do feito.
Ressalte-se que a correta qualificação dos executados e a indicação de endereço hábil à citação constituem ônus da parte autora, nos termos do art. 319, II, do Código de Processo Civil, sendo certo que a ausência de citação poderá ensejar a extinção do processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, IV, do CPC.
Autorizo, desde já, a expedição de ofícios pela CEF para diligências junto a concessionárias de serviços públicos, visando à obtenção de endereço atualizado dos executados, devendo o pedido ser instruído com cópia da presente decisão.
A parte exequente ficará responsável pelo recebimento dos expedientes e deverá peticionar nos autos com as informações colhidas, a fim de possibilitar o prosseguimento da citação.
Caso a parte autora forneça novos endereços, diverso daquele já informado nos autos, deverá ser renovada a tentativa de citação, preferencialmente por meio de mandado judicial, salvo manifestação expressa da parte requerendo outra modalidade válida de comunicação.
Intime-se a parte autora para ciência e cumprimento. -
25/08/2025 15:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/08/2025 15:53
Decisão interlocutória
-
23/08/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31
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22/08/2025 19:38
Conclusos para decisão/despacho
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22/08/2025 18:54
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 41
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22/08/2025 18:49
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 40
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19/08/2025 17:38
Juntada de Petição
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13/08/2025 15:01
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 40
-
13/08/2025 15:01
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 41
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07/08/2025 11:34
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
07/08/2025 11:34
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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07/08/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 37
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06/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 37
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05/08/2025 16:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/08/2025 16:30
Decisão interlocutória
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01/08/2025 12:21
Conclusos para decisão/despacho
-
01/08/2025 10:07
Juntada de Petição
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31/07/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 31
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30/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 31
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30/07/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5051917-27.2025.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Considerando os documentos constantes dos eventos evento 16, CERT1, evento 26, CERT1 e evento 27, CERT1, que atestam o insucesso das tentativas de citação dos executados, com a lavratura de certidões negativas pelo Oficial de Justiça quanto aos endereços anteriormente fornecidos, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 dias, manifeste-se sobre os referidos documentos e indique novos endereços atualizados e corretos dos executados, a fim de viabilizar o prosseguimento do feito.
Ressalte-se que a correta qualificação dos executados e a indicação de endereço hábil à citação constituem ônus da parte autora, nos termos do art. 319, II, do Código de Processo Civil, sendo certo que a ausência de citação poderá ensejar a extinção do processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, IV, do CPC.
Autorizo, desde já, a expedição de ofícios pela CEF para diligências junto a concessionárias de serviços públicos, visando à obtenção de endereço atualizado dos executados, devendo o pedido ser instruído com cópia da presente decisão.
A parte exequente ficará responsável pelo recebimento dos expedientes e deverá peticionar nos autos com as informações colhidas, a fim de possibilitar o prosseguimento da citação.
Caso a parte autora forneça novos endereços, diverso daquele já informado nos autos, deverá ser renovada a tentativa de citação, preferencialmente por meio de mandado judicial, salvo manifestação expressa da parte requerendo outra modalidade válida de comunicação.
Intime-se a parte autora para ciência e cumprimento. -
29/07/2025 13:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/07/2025 13:16
Decisão interlocutória
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16/07/2025 09:24
Conclusos para decisão/despacho
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16/07/2025 09:23
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. aos Eventos: 11 e 20
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15/07/2025 20:54
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 7
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07/07/2025 15:28
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 22
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29/06/2025 09:43
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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25/06/2025 15:27
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 22
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25/06/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. ao Evento: 20
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24/06/2025 14:35
Expedição de Mandado - RJSJMSECMA
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24/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 20
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23/06/2025 16:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/06/2025 16:15
Decisão interlocutória
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23/06/2025 11:38
Conclusos para decisão/despacho
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23/06/2025 11:14
Juntada de Petição
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18/06/2025 18:15
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 6
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17/06/2025 23:08
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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10/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 11
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09/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 11
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09/06/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5051917-27.2025.4.02.5101/RJRELATOR: LUIZA LOURENÇO BIANCHINIEXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 7 - 02/06/2025 - Expedição de mandado Evento 6 - 02/06/2025 - Expedição de mandado Evento 4 - 01/06/2025 - Determinada a citação -
06/06/2025 08:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 11
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06/06/2025 08:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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06/06/2025 01:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 5
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05/06/2025 15:52
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 7
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05/06/2025 00:15
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 6
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02/06/2025 13:39
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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02/06/2025 13:39
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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01/06/2025 17:31
Expedida/certificada a citação eletrônica
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01/06/2025 17:31
Determinada a citação
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28/05/2025 18:59
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P03650164973 - RODRIGO CAMPOS LOUZEIRO)
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28/05/2025 13:20
Conclusos para decisão/despacho
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27/05/2025 16:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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