TRF2 - 5051933-78.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 02:11
Publicado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 45
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29/08/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 45
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28/08/2025 18:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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28/08/2025 18:46
Decisão interlocutória
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27/08/2025 17:10
Conclusos para decisão/despacho
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27/08/2025 17:10
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 26
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27/08/2025 17:01
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 34
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14/08/2025 20:17
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 32
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14/08/2025 20:17
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 33
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26/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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10/07/2025 11:18
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 34
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10/07/2025 11:17
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 32
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10/07/2025 11:17
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 33
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08/07/2025 11:41
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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08/07/2025 11:41
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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08/07/2025 11:41
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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02/07/2025 13:22
Juntada de peças digitalizadas
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29/06/2025 09:43
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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28/06/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
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25/06/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. ao Evento: 26
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24/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 26
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23/06/2025 16:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/06/2025 16:27
Decisão interlocutória
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18/06/2025 07:13
Conclusos para decisão/despacho
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18/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 19
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17/06/2025 23:08
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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17/06/2025 21:57
Juntada de Petição
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17/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 19
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17/06/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5051933-78.2025.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Considerando os documentos constantes dos eventos evento 15, CERT1 e evento 15, CERT1, que atestam o insucesso das tentativas de citação dos executados, com a lavratura de certidões negativas pelo Oficial de Justiça quanto aos endereços anteriormente fornecidos, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 5 dias, manifeste-se sobre os referidos documentos e indique novos endereços atualizados e corretos dos executados, a fim de viabilizar o prosseguimento do feito.
Ressalte-se que a correta qualificação dos executados e a indicação de endereço hábil à citação constituem ônus da parte autora, nos termos do art. 319, II, do Código de Processo Civil, sendo certo que a ausência de citação poderá ensejar a extinção do processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, IV, do CPC.
Autorizo, desde já, a expedição de ofícios pela CEF para diligências junto a concessionárias de serviços públicos, visando à obtenção de endereço atualizado dos executados, devendo o pedido ser instruído com cópia da presente decisão.
A parte exequente ficará responsável pelo recebimento dos expedientes e deverá peticionar nos autos com as informações colhidas, a fim de possibilitar o prosseguimento da citação.
Caso a parte autora forneça novos endereços, diverso daquele já informado nos autos, deverá ser renovada a tentativa de citação, preferencialmente por meio de mandado judicial, salvo manifestação expressa da parte requerendo outra modalidade válida de comunicação.
Intime-se a parte autora para ciência e cumprimento. -
16/06/2025 12:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/06/2025 12:37
Decisão interlocutória
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15/06/2025 16:20
Conclusos para decisão/despacho
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15/06/2025 16:16
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 7
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15/06/2025 16:13
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 6
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10/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 11
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09/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 11
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09/06/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5051933-78.2025.4.02.5101/RJRELATOR: LUIZA LOURENÇO BIANCHINIEXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 7 - 02/06/2025 - Expedição de mandado Evento 6 - 02/06/2025 - Expedição de mandado Evento 4 - 01/06/2025 - Determinada a citação -
06/06/2025 08:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 11
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06/06/2025 08:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/06/2025 01:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 5
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05/06/2025 00:04
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 6
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05/06/2025 00:04
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 7
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02/06/2025 11:20
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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02/06/2025 11:20
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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01/06/2025 17:31
Expedida/certificada a citação eletrônica
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01/06/2025 17:31
Determinada a citação
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28/05/2025 18:44
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P00166687073 - DIEGO MARTIGNONI)
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28/05/2025 13:03
Conclusos para decisão/despacho
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27/05/2025 16:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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