TRF2 - 5004010-98.2021.4.02.5003
1ª instância - 2ª Turma Recursal - Juiz Relator 2 - Es
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 85
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21/08/2025 19:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 84
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18/08/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 84
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15/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 84
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15/08/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5004010-98.2021.4.02.5003/ES RELATORA: Juíza Federal VIVIANY DE PAULA ARRUDARECORRIDO: JULIO CESAR SANTANA DE SOUZA (AUTOR)ADVOGADO(A): JULIANO CIARINI (OAB SC055003) ACÓRDÃO A 2ª Turma Recursal do Espírito Santo decidiu, por unanimidade, CONHECER O RECURSO, PARA, NO MÉRITO, NEGAR-LHE PROVIMENTO.
Condeno o recorrente, vencido, ao pagamento de honorários advocatícios, que ora arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor global e atualizado da condenação, e, se não houver condenação pecuniária, sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 55, caput, da Lei nº 9.099/1995 e o Enunciado 68 das Turmas Recursais da Seção Judiciária do Espírito Santo, observada a Súmula nº 111 do STJ.
Na hipótese de provimento parcial do recurso, a parte recorrente não arcará com custas, nem honorários advocatícios, haja vista o disposto nos Enunciados 99 do FONAJEF e 68 das TRES.
Caso a parte vencida seja beneficiária da gratuidade de justiça, condeno-a ao pagamento de custas processuais e dos honorários advocatícios, fixando estes em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, cuja exigibilidade ficará suspensa, mantidas as condições de miserabilidade, pelo prazo de 5 (cinco) anos, nos termos §3º do art. 98 do CPC (13.105/2015).
INSS em todos os casos é isento de custas processuais.
Em não sendo interposto recurso, com o trânsito em julgado certificado pela Secretaria das Turmas Recursais desta Seção Judiciária, remetam-se os autos ao Juízo de origem para as providências cabíveis, com observância do art. 1008 do CPC e da ADPF nº 2019.
Cumpra-se, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Vitória, 14 de agosto de 2025. -
14/08/2025 18:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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14/08/2025 18:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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14/08/2025 18:58
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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14/08/2025 15:16
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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06/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 76
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03/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 76
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28/07/2025 06:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 75
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28/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 75
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25/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 75
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24/07/2025 18:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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24/07/2025 18:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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24/07/2025 18:21
Ato ordinatório praticado
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24/07/2025 17:04
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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24/07/2025 17:04
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>14/08/2025 13:30</b><br>Sequencial: 299
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26/06/2025 18:04
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
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25/06/2025 23:12
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: ESTR02GAB02
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13/06/2025 07:22
Juntada de Petição
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13/06/2025 06:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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13/06/2025 06:48
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 5
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13/06/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 61
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05/06/2025 13:16
Publicado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 61
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05/06/2025 13:16
Publicado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 61
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16/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/05/2025 - Refer. ao Evento: 61
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16/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/05/2025 - Refer. ao Evento: 61
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16/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004010-98.2021.4.02.5003/ES AUTOR: JULIO CESAR SANTANA DE SOUZAADVOGADO(A): JULIANO CIARINI (OAB SC055003) DESPACHO/DECISÃO Defiro o pedido do Evento 45 e, considerando a ausência de advogado voluntário com atuação neste município, nomeio advogado(a) dativo(a) Dr Juliano Ciarini, OAB/SC 55.003, que deverá ser intimado(a) para informar se aceita tal múnus, no prazo de 5 (cinco) dias.
Em sendo aceito o encargo, fica o(a) advogado(a) dativo(a) nomeado(a) intimado(a) para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar o recurso cabível.
Os honorários serão determinados ao final do processo, de acordo com os parâmetros estabelecidos no art. 2º da Resolução 305/2014 do CJF e com a Tabela IV, do Anexo I, da mesma Resolução.
Não aceito o encargo, venham os autos conclusos. -
15/05/2025 14:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/12/2023 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 54
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09/10/2023 14:38
Despacho
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09/10/2023 13:37
Conclusos para decisão/despacho
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08/08/2023 23:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 53
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31/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
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25/07/2023 07:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
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21/07/2023 15:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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21/07/2023 15:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/07/2023 15:33
Embargos de Declaração Acolhidos em parte
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23/05/2023 15:43
Conclusos para julgamento
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17/05/2023 08:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
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17/05/2023 08:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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15/05/2023 13:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/05/2023 13:27
Despacho
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12/05/2023 16:18
Conclusos para decisão/despacho
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12/05/2023 16:16
Juntada de peças digitalizadas
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26/04/2023 15:39
Determinada a intimação
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26/04/2023 12:34
Conclusos para decisão/despacho
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21/03/2023 16:17
Juntada de Petição
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03/03/2023 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 38
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14/02/2023 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 37
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30/01/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 37 e 38
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20/01/2023 17:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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20/01/2023 17:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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17/01/2023 18:32
Julgado procedente em parte o pedido
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25/08/2022 14:37
Conclusos para julgamento
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23/06/2022 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
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15/06/2022 09:25
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 17/06/2022 até 17/06/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria nº TRF2-PTP-2022/00277 de 13/06/2022
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09/06/2022 12:58
Juntada de Certidão
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04/06/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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25/05/2022 15:03
Juntada de Certidão
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25/05/2022 12:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/05/2022 11:59
Ato ordinatório praticado
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25/05/2022 11:34
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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04/05/2022 23:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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21/04/2022 11:54
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 16/05/2022 até 20/05/2022 Motivo: INSPEÇÃO JUDICIAL - JFES-EDT-2022/00016 - INSPEÇÃO ANUAL UNIFICADA
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21/04/2022 10:33
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2022 até 22/04/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria TRF2-PTP-2022/00149 de 19/04/2022
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10/04/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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31/03/2022 15:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
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26/03/2022 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
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24/03/2022 21:00
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 19
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04/03/2022 15:22
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
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25/02/2022 16:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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22/02/2022 18:26
Determinada a intimação
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21/02/2022 17:52
Conclusos para decisão/despacho
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08/02/2022 12:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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08/02/2022 12:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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04/02/2022 20:44
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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04/02/2022 20:44
Determinada a intimação
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04/02/2022 17:01
Conclusos para decisão/despacho
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13/12/2021 16:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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05/12/2021 16:15
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 07/01/2022 até 20/01/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Art. 220 - Lei 13.105/2015 - CPC
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01/12/2021 17:13
Juntada de Petição
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28/11/2021 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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18/11/2021 21:34
Expedida/certificada a citação eletrônica
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18/11/2021 21:34
Expedição de Carta pelo Correio - intimação
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18/11/2021 21:34
Não Concedida a tutela provisória
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03/11/2021 13:27
Conclusos para decisão/despacho
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29/10/2021 11:52
Juntado(a)
-
27/10/2021 15:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/06/2025
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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