TRF2 - 5040739-27.2024.4.02.5001
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 18:58
Juntada de Certidão - requisição de pagamento preparada para transmissão - Nr. *55.***.*17-61
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17/09/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 52
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06/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
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29/08/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 51
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28/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 51
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27/08/2025 19:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
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27/08/2025 19:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
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27/08/2025 16:00
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 51
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27/08/2025 15:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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27/08/2025 15:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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27/08/2025 15:41
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*17-61
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13/08/2025 17:56
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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13/08/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 43
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12/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 43
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12/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5040739-27.2024.4.02.5001/ESRELATOR: ENARA DE OLIVEIRA OLIMPIO RAMOS PINTOAUTOR: ANTONIO WELLINGTON CESAR DE ARAUJOADVOGADO(A): FABIANA DE RESENDE GARCIA (OAB ES024232)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 41 - 07/08/2025 - PETIÇÃO Evento 29 - 02/06/2025 - Determinada a intimação -
08/08/2025 19:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
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08/08/2025 19:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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08/08/2025 15:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 43
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08/08/2025 15:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/08/2025 18:13
Juntada de Petição
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07/08/2025 18:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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26/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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16/06/2025 18:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/06/2025 14:12
Juntada de Petição
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10/06/2025 14:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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09/06/2025 21:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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09/06/2025 21:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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05/06/2025 14:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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04/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 31
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03/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 31
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03/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5040739-27.2024.4.02.5001/ES AUTOR: ANTONIO WELLINGTON CESAR DE ARAUJOADVOGADO(A): FABIANA DE RESENDE GARCIA (OAB ES024232) DESPACHO/DECISÃO Renove-se a intimação da CEABDJ, pelo sistema e-proc, para cumprimento do que restou decidido nos autos quanto a não incidência de imposto de renda sobre os proventos de aposentadoria do autor.
Intime-se a parte autora para informar acerca da comunicação à VALIA para que seja interrompida a retenção do tributo reputado indevido sobre seus proventos de aposentadoria, conforme autorizado na sentença do evento 14.
Prazo: 10 dias. Intime-se.
Comprovada a obrigação de fazer, intime-se a União Federal para juntar aos autos o cálculo com o valor atualizado a ser restituído ao autor.
Prazo: 30 (trinta) dias. Apresentado o cálculo, intime-se a parte autora, por 15 (quinze) dias, ficando desde já ciente de que a ausência de manifestação será considerada como anuência tácita.
Registre-se que, no caso de entender como devido valor superior ao informado pelo ente público, deve a parte autora promover o cumprimento de sentença, com juntada de cálculos atualizados, nos moldes do artigo 534 do CPC.
Com a concordância da parte autora, ou decorrido o prazo sem manifestação, determino a expedição do devido Requisitório em favor do(a) beneficiário(a), ANTONIO WELLINGTON CESAR DE ARAUJO, com base nos cálculos a serem apresentados pela ré, atentando-se aos procedimentos previstos na Resolução n°.
TRF2-RSP-2018/0038 (editada pela Resolução TRF2-RSP-2024/0082) e na Resolução n°. 2023/0822 do CJF.
Ainda, fica intimada a parte autora para, caso pretenda o destaque de honorários contratuais, promover a juntada de Contrato de Prestação de Serviços Advocatícios.
Juntado o contrato até o instante do cadastramento da requisição (art. 22, § 4.º, da Lei 8.906/94), fica autorizada a retenção dos honorários contratuais, a serem destacados do valor devido à parte autora, no percentual e na forma acordada entre os contratantes.
Cadastrado(s) o(s) Requisitório(s) no sistema processual e realizada a conferência, intimem-se as partes para que se manifestem acerca do seu teor, nos termos do artigo 12 da Resolução nº. 822, de 20/03/2023, do CJF, no prazo de 05 (cinco) dias.
Decorrido o prazo ou manifestada a ciência pelas partes, transmita(m)-se tal(is) Requisitório(s) ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 2ª Região.
Após a transmissão, suspenda-se o curso do presente feito até a confirmação do depósito do(s) requisitório(s).
Confirmado o depósito do(s) requisitório(s), intime-se a parte autora para ciência, devendo a(s) parte(s) interessada(s) comparecer(em) a qualquer Agência do banco destinatário do(s) depósito(s) (BB ou CEF), a partir da data em que estará(ão) disponível(is) para saque (data informada na(s) requisição(ões) de pagamento juntada(s) aos autos), munida(s) da documentação necessária para efetuar(em) o(s) levantamento(s) da(s) importância(s) em questão.
Por fim, nada sendo requerido, arquivem-se os autos, com as devidas baixas. À Secretaria para: a) Intimar parte autora e CEABDJ; a.1) Intimar União Federal; b) Apresentado o cálculo, intimar parte autora; c) Havendo concordância ou decorrido o prazo, cadastrar e conferir o(s) requisitório(s); d) Intimar as partes para manifestação acerca do(s) requisitório(s); e) Decorrido o prazo das partes (certificação do decurso) ou manifestada a ciência/concordância, preparar a transmissão do(s) requisitórios(s) ao TRF2; f) Após a transmissão, suspender o processo até o depósito do(s) requisitório(s) transmitido(s); g) Confirmado o depósito do(s) requisitório(s), intimar parte autora (prazo de 05 dias); h) Arquivar o processo. -
02/06/2025 11:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/06/2025 11:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Inserir/Retirar Isenção de Imposto de Renda
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02/06/2025 11:53
Determinada a intimação
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30/05/2025 18:45
Conclusos para decisão/despacho
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30/05/2025 18:43
Transitado em Julgado - Data: 19/03/2025
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28/05/2025 20:05
Juntada de Petição
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28/05/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
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08/05/2025 08:23
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 19/05/2025 até 23/05/2025 - Motivo: INSPEÇÃO JUDICIAL - Edital SJES DIRFO nº 1 de 15/04/2025 - Inspeção Anual Unificada
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30/04/2025 09:35
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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12/04/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
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28/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 16 e 17
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19/03/2025 13:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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19/03/2025 13:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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19/03/2025 12:02
Juntada de Petição
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18/03/2025 22:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Inserir/Retirar Isenção de Imposto de Renda - URGENTE
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18/03/2025 22:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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18/03/2025 22:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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18/03/2025 22:01
Julgado procedente o pedido - reconhecimento pelo réu
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10/03/2025 15:33
Conclusos para julgamento
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08/03/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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24/01/2025 18:24
Juntada de Petição
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24/01/2025 12:21
Juntada de Petição
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07/01/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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12/12/2024 18:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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12/12/2024 18:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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12/12/2024 16:40
Expedida/certificada a citação eletrônica
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12/12/2024 16:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/12/2024 16:40
Não Concedida a Medida Liminar
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11/12/2024 13:42
Conclusos para decisão/despacho
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06/12/2024 11:51
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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06/12/2024 11:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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