TRF2 - 5000066-28.2025.4.02.5107
1ª instância - 2ª Vara Federal de Itaborai
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/06/2025 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
-
23/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
-
13/06/2025 16:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/06/2025 15:55
Baixa Definitiva
-
13/06/2025 15:55
Transitado em Julgado
-
13/06/2025 12:40
Decisão interlocutória
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12/06/2025 14:42
Conclusos para decisão/despacho
-
28/05/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 11
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27/05/2025 12:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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27/05/2025 12:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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27/05/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 11
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27/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000066-28.2025.4.02.5107/RJAUTOR: EDINEIA TELLES DA SILVAADVOGADO(A): RAFAEL BRAVO GOMES (DPU)ADVOGADO(A): ARMANDO AUGUSTO GUEDES JUNIOR (DPU)ADVOGADO(A): BERNARD DOS REIS ALO (DPU)ADVOGADO(A): CAIO FOLLY CRUZ (DPU)ADVOGADO(A): DIONE DA FONSECA PASSOS BITTENCOURT (DPU)ADVOGADO(A): FABRIZIA DA FONSECA PASSOS BITTENCOURT ORDACGY (DPU)ADVOGADO(A): FERNANDO CEZAR PICANCO CABUSSU (DPU)ADVOGADO(A): MARIA ALICE DIAS CANTELMO ALMEIDA (DPU)SENTENÇAIII ? DISPOSITIVO Ante o exposto, EXTINGO O PROCESSO sem apreciação do mérito, nos termos do artigo 485, I, 321, parágrafo único e 330, IV, todos do CPC/15.
Sem custas e sem honorários (art. 55 da Lei no. 9.099/1995).
Publique-se.
Registre-se. Intime-se.
Preclusas as vias recursais, dê-se baixa e arquivem-se. -
26/05/2025 12:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
26/05/2025 12:46
Indeferida a petição inicial
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26/05/2025 07:06
Conclusos para julgamento
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16/05/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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29/04/2025 19:06
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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14/04/2025 22:55
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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13/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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03/04/2025 19:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/04/2025 19:55
Determinada a emenda à inicial
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18/02/2025 14:46
Conclusos para decisão/despacho
-
09/01/2025 22:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/01/2025
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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