TRF2 - 5004622-36.2022.4.02.5121
1ª instância - 15º Juizado Especial Federal do Rio de Janeiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/06/2025 14:34
Baixa Definitiva
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12/06/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 97
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04/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 97
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03/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 97
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03/06/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5004622-36.2022.4.02.5121/RJ REQUERENTE: ISACK SILVA DE JESUS DE OLIVEIRAADVOGADO(A): MARIANA SANTOS DE MELLO SILVA (OAB RJ119881) DESPACHO/DECISÃO Em petição do evento 93, o exequente alegou que, “apesar de no RPV constar expressamente ‘sem alvará’, a representante do Autor foi impossibilitada de fazer o levantamento dos valores em mais de uma ocasião devido à ausência do documento”.
Assim, requereu a expedição de alvará para levantamento dos valores.
Decido.
Indefiro o pedido.
Primeiramente, porque a execução dos atrasados teve seu transcurso de forma absolutamente regular e foi devidamente arquivada.
Perceba-se que, no evento 77, o exequente peticionou tratando especificamente do destinatário dos honorários contratuais, mas, quanto ao crédito principal, limitou-se a expor sua concordância com os cálculos de liquidação.
Dessa forma, a requisição foi expedida em nome do exequente, e não de sua representante legal, e não há qualquer irregularidade nisto, pois não há nada que impeça cidadãos representados legalmente de serem destinatários de créditos.
Em segundo lugar, conforme o próprio requerente informou, no cabeçalho da requisição emitida pelo TRF-2ª Região consta a informação: “REQUISIÇÃO - SEM ALVARÁ”.
Isto só reforça a informação de que o título goza de total liquidez.
Em terceiro, nem este Juízo nem tampouco sua serventia possuem qualquer responsabilidade sobre a equivocada informação prestada pela instituição financeira.
Cabe aos representantes legais cumprir seus deveres, administrando, conforme o caso, os ativos de seus representados.
Para tanto, se preciso for, devem fazer valer suas prerrogativas perante o juízo competente.
Dessa forma, se a instituição bancária se nega a reconhecer a existência de representante legal devidamente constituído e identificado, incumbe ao representante adotar as medidas cabíveis em face do banco, medidas judiciais se necessário, e não deslocar para este Juízo, que adotou procedimento escorreito, o ônus de garantir o saque dos valores.
Por fim, acrescento que, com muita frequência, o saque das quantias provenientes de RPVs e precatórios é feito por meio de representante com poderes para receber e dar quitação.
Intime-se o requerente e devolvam-se os autos ao arquivo. -
02/06/2025 11:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/06/2025 11:38
Decisão interlocutória
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07/04/2025 14:13
Conclusos para decisão/despacho
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07/04/2025 14:13
Processo Reativado - Cancelamento de baixa
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22/01/2025 16:27
Juntada de Petição
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03/01/2025 15:02
Requisição de pagamento de pequeno valor paga - liberada - Saque a partir de 14/01/2025 - 5113537-56.2024.4.02.9666/TRF (JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU NO RIO DE JANEIRO)
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03/01/2025 15:02
Requisição de pagamento de pequeno valor paga - liberada - Saque a partir de 14/01/2025 - 5113536-71.2024.4.02.9666/TRF (ISACK SILVA DE JESUS DE OLIVEIRA)
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14/11/2024 15:17
Baixa Definitiva
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06/11/2024 06:10
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *45.***.*58-55 processada no TRF2 com o no. 51135375620244029666/TRF (JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU NO RIO DE JANEIRO)
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06/11/2024 06:10
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *45.***.*58-55 processada no TRF2 com o no. 51135367120244029666/TRF (MARIANA SANTOS DE MELLO SILVA)
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06/11/2024 06:10
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *45.***.*58-55 processada no TRF2 com o no. 51135367120244029666/TRF (ISACK SILVA DE JESUS DE OLIVEIRA)
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04/11/2024 23:24
Juntada de Certidão - requisição de pagamento preparada para transmissão - Nr. *45.***.*58-55
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16/10/2024 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 80
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10/10/2024 22:16
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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09/10/2024 01:29
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 79
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08/10/2024 05:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 80
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30/09/2024 10:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 79
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27/09/2024 16:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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27/09/2024 16:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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27/09/2024 16:00
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *45.***.*58-55
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19/09/2024 14:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 75
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16/09/2024 16:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 75
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16/09/2024 14:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/09/2024 09:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 72
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30/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 72
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20/08/2024 11:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/08/2024 11:51
Despacho
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20/08/2024 11:04
Conclusos para decisão/despacho
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19/08/2024 14:32
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
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19/08/2024 14:30
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 65
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18/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 65
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14/08/2024 07:58
Juntada de Petição
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08/08/2024 11:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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08/08/2024 11:28
Transitado em Julgado - Data: 05/08/2024
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07/08/2024 16:09
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
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05/08/2024 10:43
Juntada de Petição
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03/08/2024 01:06
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 56 e 57
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25/07/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 55
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19/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 56 e 57
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10/07/2024 14:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
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09/07/2024 14:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - emitir GPS
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09/07/2024 14:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/07/2024 14:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/07/2024 14:56
Julgado procedente o pedido
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02/04/2024 12:31
Conclusos para julgamento
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19/02/2024 15:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
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19/02/2024 15:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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19/02/2024 13:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/02/2024 13:09
Determinada a intimação
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16/02/2024 18:00
Conclusos para decisão/despacho
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30/01/2024 18:37
Juntada de Petição
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30/01/2024 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 42
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19/01/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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09/01/2024 12:12
Juntada de Certidão
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09/01/2024 12:08
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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09/01/2024 12:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/12/2023 13:58
Juntada de Petição
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03/12/2023 16:53
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 38
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14/11/2023 13:39
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 38
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10/11/2023 13:36
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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06/09/2023 16:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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05/09/2023 15:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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04/09/2023 15:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/09/2023 15:02
Determinada a intimação
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21/06/2023 14:19
Conclusos para decisão/despacho
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11/04/2023 10:05
Juntada de Petição
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12/03/2023 16:21
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 29
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01/03/2023 13:43
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 29
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19/02/2023 00:14
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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17/12/2022 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
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15/12/2022 09:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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14/12/2022 13:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/12/2022 13:35
Despacho
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14/12/2022 08:47
Conclusos para decisão/despacho
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08/11/2022 14:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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23/10/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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13/10/2022 15:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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28/09/2022 15:15
Juntada de Petição
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12/09/2022 12:56
Juntada de Petição
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30/08/2022 01:19
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 12 e 14
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25/08/2022 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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22/08/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 12 e 14
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17/08/2022 17:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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12/08/2022 14:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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12/08/2022 14:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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12/08/2022 14:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
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12/08/2022 14:48
Ato ordinatório praticado
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12/08/2022 08:19
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: ISACK SILVA DE JESUS DE OLIVEIRA <br/> Data: 12/09/2022 às 12:55. <br/> Local: VENEZUELA - PERÍCIA - SALA 4 - AVENIDA VENEZUELA 134, BLOCO B, TÉRREO, SAÚDE - RIO DE JANEIRO/RJ <br/> Perito: THA
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06/08/2022 01:45
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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27/07/2022 10:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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27/07/2022 10:49
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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22/07/2022 19:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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22/07/2022 18:16
Expedida/certificada a citação eletrônica
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22/07/2022 18:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/07/2022 18:16
Determinada a citação
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05/07/2022 18:28
Conclusos para decisão/despacho
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23/05/2022 17:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2022
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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