TRF2 - 5002937-89.2024.4.02.5002
1ª instância - 1ª Turma Recursal - Juiz Relator 3 - Es
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/09/2025 - Refer. aos Eventos: 86, 87
-
19/09/2025 00:00
Intimação
1ª Turma Recursal do Espírito Santo Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA do dia 08 de outubro de 2025, quarta-feira, às 13h30min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
RECURSO CÍVEL Nº 5002937-89.2024.4.02.5002/ES (Pauta: 615) RELATORA: Juíza Federal KELLY CRISTINA OLIVEIRA COSTA RECORRENTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR(A): DANIEL MALAGUTI BUENO E SILVA PROCURADOR(A): VINÍCIUS LAHORGUE PORTO DA COSTA RECORRIDO: ARTHUR RIBEIRO LIMA (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC)) (AUTOR) ADVOGADO(A): BRENO BARBOSA (OAB ES037661) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (MPF) PERITO: GABRIELLA GAMA TELLES INTERESSADO: DANIELA APARECIDA DA SILVA RIBEIRO (Pais) (INTERESSADO) ADVOGADO(A): BRENO BARBOSA Publique-se e Registre-se.Vitória, 18 de setembro de 2025.
Juíza Federal KELLY CRISTINA OLIVEIRA COSTA Presidente -
18/09/2025 18:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
18/09/2025 18:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
18/09/2025 18:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
18/09/2025 18:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
18/09/2025 18:54
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2025 18:51
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 19/09/2025
-
18/09/2025 17:40
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
-
18/09/2025 17:40
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>08/10/2025 13:30</b><br>Sequencial: 615
-
02/09/2025 13:42
Juntado(a)
-
26/08/2025 16:14
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
-
26/08/2025 12:30
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: ESTR01GAB03
-
25/08/2025 15:24
Juntada de Certidão
-
15/08/2025 18:08
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
-
08/08/2025 20:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 72
-
25/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 72
-
24/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 72
-
24/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002937-89.2024.4.02.5002/ESRELATOR: HUDSON JOSE COSTA DA CRUZAUTOR: ARTHUR RIBEIRO LIMA (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): BRENO BARBOSA (OAB ES037661)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 71 - 23/07/2025 - RECURSO INOMINADO -
23/07/2025 16:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 72
-
23/07/2025 15:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
23/07/2025 15:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 63
-
22/07/2025 20:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 62
-
16/07/2025 12:16
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
16/07/2025 10:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 64
-
14/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 63 e 64
-
08/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 62
-
07/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. ao Evento: 62
-
07/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002937-89.2024.4.02.5002/ESAUTOR: ARTHUR RIBEIRO LIMA (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): BRENO BARBOSA (OAB ES037661)SENTENÇADispositivo.
Isso posto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, na forma do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para condenar o INSS a: (i) conceder/reestabelecer o benefício assistencial à parte autora (NB ), com DIB em 03/10/2019 (DER). (ii) pagar as parcelas atrasadas desde a DER/DIB até a efetiva implantação do benefício. As mensalidades devem ser corrigidas monetariamente, desde cada vencimento e acrescidas de juros, desde a citação, na forma do Manual de Cálculos da Justiça Federal, com redação dada pela Resolução CJF nº 784/2022, em conformidade com a Emenda Constitucional nº 113/2021. Considerando a natureza alimentar do benefício ora deferido, DEFIRO A TUTELA DE URGÊNCIA, com fulcro no artigo 300 do CPC, e determino a intimação da ADJ, com urgência, para que implante o benefício ora concedido.
Prazo: 30 dias, sob pena de multa de R$ 100,00 (cem reais) por dia de atraso, limitada a R$ 5.000,00 (cinco mil reais). Condeno o INSS no ressarcimento dos honorários periciais. Sem custas (LJE, art. 54), sem honorários (LJE, art. 55) e sem reexame obrigatório (LJEF, art. 13).
Interposto recurso inominado, intime-se a parte contrária a apresentar contrarrazões e, decorrido o prazo legal e certificado o cumprimento da tutela de urgência, remetam-se os autos às Turmas Recursais.
Após o trânsito em julgado da sentença, ajuste-se a classe do feito para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA-JEF. Noticiada a implantação do benefício, intime-se a executada para apresentar os cálculos dos valores devidos, no prazo de 30 (trinta) dias, observando eventual acréscimo da multa diária, caso se verifique o descumprimento da tutela de urgência. Em seguida, expeça-se a Requisição de Pequeno Valor, na forma do artigo 17, da Lei 10.259/2001, devendo a Secretaria observar eventuais destaque de honorários contratuais, cessão de crédito e reembolso de honorários periciais.
Antes do encaminhamento da requisição ao Tribunal, dê-se ciência do teor às partes, conforme art. 12 da Resolução CJF nº 822/2023, cientificando-as que, em caso de discordância, a impugnação deverá ser apresentada, no prazo de cinco dias, após o que os autos deverão retornar conclusos para decisão. Transmitida a requisição e enquanto se aguarda seu pagamento, suspenda-se o feito.
Noticiado o depósito, dê-se ciência conforme determina o art. 50 da referida Resolução CJF nº 822/2023, ciente o beneficiário que, não se tratando de requisição bloqueada, o saque independe de alvará, bastando o comparecimento do beneficiário ou procurador habilitado, munido de documentos, junto a qualquer agência do banco pagador (Caixa Econômica Federal ou Banco do Brasil).
Nada mais havendo, baixe-se e arquive-se o feito.
Publique-se.
Intimem-se. -
04/07/2025 16:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
-
04/07/2025 16:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
04/07/2025 16:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
04/07/2025 16:29
Julgado procedente o pedido
-
26/06/2025 16:15
Conclusos para julgamento
-
24/06/2025 11:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 57
-
24/06/2025 10:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
-
21/06/2025 20:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
-
19/06/2025 17:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
-
19/06/2025 17:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
-
17/06/2025 18:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
-
11/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 50
-
10/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 50
-
10/06/2025 00:00
Intimação
AUTOR: ARTHUR RIBEIRO LIMA (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): BRENO BARBOSA (OAB ES037661) ATO ORDINATÓRIO De ordem, INTIMO as partes para ciência e oportunidade de manifestação acerca do mandado de investigação social cumprido, para os fins do já previsto no despacho retro, abaixo reproduzido (trecho de interesse):"(...) Com a vinda do mandado, dê-se vista às partes pelo prazo de 5 (cinco) dias, para ciência da avaliação, bem como de eventuais documentos anteriormente acrescentados aos autos. Quanto ao INSS, deverá se manifestar, desde logo, sobre a possibilidade de conciliação." -
09/06/2025 10:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/06/2025 10:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/06/2025 10:13
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2025 16:25
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 46
-
08/05/2025 17:17
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 46
-
23/04/2025 17:53
Expedição de Mandado - ESCACSECMA
-
23/04/2025 17:49
Juntado(a)
-
27/01/2025 19:01
Juntada de Petição
-
13/01/2025 17:42
Juntada de Petição
-
29/10/2024 19:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
-
15/10/2024 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 37
-
12/10/2024 10:56
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 28/10/2024
-
07/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
-
06/10/2024 01:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
-
25/09/2024 17:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/09/2024 17:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/09/2024 17:46
Determinada a intimação
-
24/09/2024 12:51
Conclusos para decisão/despacho
-
24/09/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
-
15/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
-
06/09/2024 18:03
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 23 e 28
-
06/09/2024 18:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
-
05/09/2024 14:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo Complementar
-
05/09/2024 14:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo Complementar
-
05/09/2024 11:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
-
30/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 23 e 24
-
20/08/2024 13:52
Juntada de Petição
-
20/08/2024 13:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
-
20/08/2024 13:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
-
20/08/2024 13:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
-
15/08/2024 15:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
-
09/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 15 e 16
-
02/08/2024 14:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
-
02/08/2024 14:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
-
30/07/2024 18:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/07/2024 18:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/07/2024 18:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/07/2024 18:04
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: ARTHUR RIBEIRO LIMA <br/> Data: 20/08/2024 às 13:00. <br/> Local: JUSTIÇA FEDERAL - SALA DE PERÍCIAS 02 - Av. Monte Castelo, nº 96, Bairro Independência, Cachoeiro de Itapemirim <br/> Perito: G
-
19/07/2024 19:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
-
19/07/2024 19:55
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
-
15/07/2024 15:28
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
13/06/2024 18:25
Juntada de Petição
-
10/06/2024 13:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
05/06/2024 18:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
28/05/2024 12:54
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria TRF2-PTP-2024/00305
-
06/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
26/04/2024 21:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
26/04/2024 21:34
Não Concedida a tutela provisória
-
25/04/2024 18:12
Alterado o assunto processual - De: Concessão - Para: Deficiente
-
25/04/2024 18:03
Conclusos para decisão/despacho
-
16/04/2024 18:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5067571-88.2024.4.02.5101
Sempre Editora LTDA
Chefe da Alfandega da Receita Federal Do...
Advogado: Rafhael Frattari Bonito
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5067571-88.2024.4.02.5101
Sempre Editora LTDA
Uniao - Fazenda Nacional
Advogado: Rafhael Frattari Bonito
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 20/08/2025 15:09
Processo nº 5002080-06.2025.4.02.5003
Arthur Caetano da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Luciene Righette
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5006374-24.2023.4.02.5116
Beatriz Bertini Carvalho Soares
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5000635-96.2025.4.02.5117
Maria de Lourdes Santos de Moura
Uniao
Advogado: Raphael Ray da Rocha Forte
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 03/09/2025 09:29