TRF2 - 5001314-50.2025.4.02.5003
1ª instância - Vara Federal de Sao Mateus
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2025 15:44
Baixa Definitiva
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17/06/2025 15:44
Transitado em Julgado - Data: 13/06/2025
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16/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 22
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13/06/2025 10:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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13/06/2025 10:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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13/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 22
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13/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001314-50.2025.4.02.5003/ESAUTOR: JOANIRA MARTINS DE OLIVEIRAADVOGADO(A): RONDINELI DA SILVA (OAB ES016075)ADVOGADO(A): CARLOS PINTO CORREIA (OAB ES018241)SENTENÇAIII ? DISPOSITIVO Ante o exposto, HOMOLOGO o pedido de desistência e, por conseguinte, EXTINGO o processo sem apreciação do mérito, nos termos do artigo 485, VIII do CPC/15.
Sem custas ou honorários (art. 55 da Lei no. 9.099/1995).
Sentença publicada e registrada eletronicamente (eproc). Intime-se.
Em seguida, dê-se baixa e arquivem-se. -
12/06/2025 20:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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12/06/2025 20:10
Extinto o processo por desistência
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12/06/2025 15:21
Conclusos para julgamento
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11/06/2025 10:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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05/06/2025 13:16
Publicado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 14
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05/06/2025 13:16
Publicado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 14
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16/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/05/2025 - Refer. ao Evento: 14
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16/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/05/2025 - Refer. ao Evento: 14
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16/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001314-50.2025.4.02.5003/ES AUTOR: JOANIRA MARTINS DE OLIVEIRAADVOGADO(A): RONDINELI DA SILVA (OAB ES016075)ADVOGADO(A): CARLOS PINTO CORREIA (OAB ES018241) DESPACHO/DECISÃO Reitere-se a intimação da parte autora para que, no derradeiro prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito, sem julgamento do mérito, cumpra adequadamente o determinado no despacho do evento 7, uma vez que a parte autora é que precisa declarar seu próprio endereço e não terceiro estranho ao feito, nos termos dos arts. 1º, 2º e 3º, da Lei nº 7.115/1983.
Veja: Art. . 1º - A declaração destinada a fazer prova de vida, residência, pobreza, dependência econômica, homonímia ou bons antecedentes, quando firmada pelo próprio interessado ou por procurador bastante, e sob as penas da Lei, presume-se verdadeira.
Parágrafo único - O dispositivo neste artigo não se aplica para fins de prova em processo penal.
Art. . 2º - Se comprovadamente falsa a declaração, sujeitar-se-á o declarante às sanções civis, administrativas e criminais previstas na legislação aplicável.
Art. . 3º - A declaração mencionará expressamente a responsabilidade do declarante.
Decorrido o prazo, cumpram-se as demais determinações do Evento 7, no que couber. -
15/05/2025 14:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/05/2025 14:23
Determinada a intimação
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12/05/2025 15:37
Conclusos para decisão/despacho
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08/05/2025 14:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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30/04/2025 09:56
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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20/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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10/04/2025 16:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/04/2025 16:27
Não Concedida a tutela provisória
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08/04/2025 14:29
Conclusos para decisão/despacho
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08/04/2025 12:35
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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08/04/2025 10:20
Juntada de Dossiê Previdenciário
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08/04/2025 10:05
Redistribuído por auxílio de equalização - (de ESSMT01F para RJJUS503J)
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08/04/2025 10:05
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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08/04/2025 10:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2025
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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