TRF2 - 5050080-34.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 35
-
27/08/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
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25/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
-
15/08/2025 11:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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14/08/2025 11:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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11/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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05/08/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 29
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04/08/2025 02:36
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 29
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04/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5050080-34.2025.4.02.5101/RJAUTOR: EUNICE MEDEIROS DOS SANTOS MENDESADVOGADO(A): JEZIEL ALMEIDA SANTOS (OAB RJ204521)SENTENÇAIsto posto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados pela parte autora, com fulcro no art. 487, I do CPC.
Custas e honorários advocatícios na forma do art. 55 da Lei nº 9.099/95 c/c art. 1º da Lei nº 10.259/01.
Interposto recurso, intime-se a parte contrária a apresenmtar conrarrazões no prazo de 10 dias e, decorrido o prazo legal, remetam-se às Turmas Recursais.
Decorrido o prazo recursal, ou mantida a sentença pela E.
Turma Recursal, dê-se baixa. -
01/08/2025 17:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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01/08/2025 17:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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01/08/2025 17:03
Julgado improcedente o pedido
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23/07/2025 14:00
Conclusos para julgamento
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18/07/2025 12:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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04/07/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 22
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03/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 22
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03/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5050080-34.2025.4.02.5101/RJRELATOR: MAURÍCIO DA COSTA SOUZAAUTOR: EUNICE MEDEIROS DOS SANTOS MENDESADVOGADO(A): JEZIEL ALMEIDA SANTOS (OAB RJ204521)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 19 - 02/07/2025 - LAUDO PERICIAL -
02/07/2025 17:54
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 22
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02/07/2025 16:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/07/2025 15:55
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-RJ para RJRIO12F)
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02/07/2025 15:55
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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02/07/2025 15:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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17/06/2025 01:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
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07/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 11 e 12
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07/06/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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30/05/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 10
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29/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 10
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29/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5050080-34.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: EUNICE MEDEIROS DOS SANTOS MENDESADVOGADO(A): JEZIEL ALMEIDA SANTOS (OAB RJ204521) ATO ORDINATÓRIO Tendo em vista a designação da perícia nos presentes autos, intime-se a parte autora de que: a) Deverá comparecer na data, hora e local da realização da perícia, devendo chegar com 30 (trinta) minutos de antecedência; b) Na ocasião, deverá apresentar documento de identidade oficial com fotografia que permita identificá-la (carteira de identidade, carteira de motorista, carteira de trabalho etc); c) Deverá estar de posse e apresentar ao(à) perito(a) todos os documentos médicos que possam auxiliar na solução da causa, como exames, laudos, atestados, receituários, prontuários etc; d) Caso deseje apresentar quesitos ao(à) perito(a) e ainda não o tenha feito, deverá fazê-lo por meio de seu advogado, antes da realização do exame pericial, e deverá registrá-los no campo do sistema processual e-Proc apropriado para esta finalidade (Painel do Advogado: ações > quesitos da parte autora > novo); e) Não será permitida a presença de acompanhantes durante a realização do exame pericial, exceto nos casos de perícia psiquiátrica ou de dependência de terceiros, como crianças, portadores de deficiência ou pessoas com mobilidade reduzida; f) Deve informar nos autos se é ou já foi paciente do(a) perito(a) nomeado(a), hipótese em que o exame deverá ser remarcado com outro(a) profissional; g) Caso saiba antecipadamente que não poderá comparecer na data designada para a realização da perícia, deve informar nos autos, para que seja possível remarcar o exame; h) Caso não compareça na data marcada para a perícia, deverá justificar a ausência em até 5 (cinco) dias, para que seja possível remarcar o exame uma única vez; i) Caso não compareça ao exame na data marcada nem justifique sua ausência em até 5 (cinco) dias, a Central de Perícias certificará o fato nos autos e devolverá o processo ao juízo de origem. Central de Perícias Portaria SEI Dirfo SJRJ nº 1, de 1º/10/2024 -
28/05/2025 14:05
Juntado(a) - Processo Administrativo Previdenciário - PAP
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28/05/2025 11:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/05/2025 11:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/05/2025 11:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/05/2025 11:20
Perícia designada - <br/>Periciado: EUNICE MEDEIROS DOS SANTOS MENDES <br/> Data: 02/07/2025 às 14:00. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 9 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: KENIA FERNANDES DE ARAUJO
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28/05/2025 11:20
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJRIO12F para CEPERJA-RJ)
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28/05/2025 11:11
Juntada de peças digitalizadas
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27/05/2025 13:05
Juntada de Petição
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23/05/2025 04:20
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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22/05/2025 20:20
Juntada de Dossiê Previdenciário
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22/05/2025 13:55
Juntado(a)
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22/05/2025 13:55
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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22/05/2025 13:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
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