TRF2 - 5002622-61.2025.4.02.5120
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 11:12
Juntada de Petição
-
07/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
-
28/08/2025 11:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
28/08/2025 11:46
Determinada a intimação
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28/08/2025 10:25
Conclusos para decisão/despacho
-
28/08/2025 10:25
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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28/08/2025 10:18
Transitado em Julgado - Data: 27/08/2025
-
28/08/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 38
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19/08/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 46
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14/08/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 46
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13/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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13/08/2025 20:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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13/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 46
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13/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002622-61.2025.4.02.5120/RJRELATOR: PRISCILLA MENDONÇA WAGNERAUTOR: MARCOS DE SOUZA MARQUESADVOGADO(A): CHRISTIANE BRUNATO MAIA (OAB RJ156114)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 45 - 12/08/2025 - Juntada de Dossiê PrevidenciárioEvento 44 - 12/08/2025 - EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA -
12/08/2025 17:06
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 46
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12/08/2025 16:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/08/2025 14:50
Juntada de Dossiê Previdenciário
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12/08/2025 12:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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12/08/2025 12:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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06/08/2025 17:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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05/08/2025 02:14
Publicado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 37
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04/08/2025 02:46
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 37
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03/08/2025 19:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício - URGENTE
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03/08/2025 19:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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03/08/2025 19:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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03/08/2025 19:25
Julgado procedente o pedido
-
29/07/2025 15:05
Conclusos para julgamento
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28/07/2025 11:35
Juntada de Petição
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26/07/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
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18/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 30
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17/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 30
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17/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002622-61.2025.4.02.5120/RJ AUTOR: MARCOS DE SOUZA MARQUESADVOGADO(A): CHRISTIANE BRUNATO MAIA (OAB RJ156114) ATO ORDINATÓRIO Nos termos da Portaria POR-2024/00323 de 29/10/2024, intime-se a parte autora para que se manifeste sobre a proposta de acordo (Evento 28, PROACORDO1), no prazo de 5 (cinco) dias. -
16/07/2025 10:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/07/2025 10:44
Ato ordinatório praticado
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15/07/2025 17:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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17/06/2025 22:21
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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12/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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11/06/2025 15:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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04/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 21
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03/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 21
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03/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002622-61.2025.4.02.5120/RJ AUTOR: MARCOS DE SOUZA MARQUESADVOGADO(A): CHRISTIANE BRUNATO MAIA (OAB RJ156114) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de demanda ajuizada por MARCOS DE SOUZA MARQUES em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, requerendo o restabelecimento de benefício por incapacidade temporária (NB: 643.168.155-3), desde a cessação em 06/03/2025, e subsidiariamente a sua conversão em aposentadoria por incapacidade permanente.
DEFIRO a gratuidade de justiça.
INDEFIRO, por ora, o PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA, ante a ausência dos pressupostos necessários para sua concessão.
No caso em apreço, a análise exauriente dos fatos mostra-se imprescindível, visto que, com base na documentação acostada aos autos, não é possível, em sede liminar, aferir a plausibilidade do direito invocado pelo(a) autor(a).
Além disso, tanto a narrativa fática quanto os documentos apresentados não evidenciam situação de urgência apta a justificar a antecipação dos efeitos da tutela jurisdicional.
Ausentes, portanto, o perigo de dano e o risco ao resultado útil do processo, nos termos do artigo 300 do Código de Processo Civil.
Nos termos do art. 8º da Resolução nº TRF2-RSP-2020/00059, manifestem-se as partes se concordam que a presente demanda tramite pelas regras da Resolução nº 345/2020 do Conselho Nacional de Justiça (Dispõe sobre o “Juízo 100% Digital”), no prazo de 5 (cinco) dias, advertindo-se, desde já, que o silêncio implicará concordância.
DÊ-SE VISTA à parte autora do laudo pericial (Evento 16, LAUDPERI1), pelo prazo de 10 (dez) dias.
CITE-SE a parte ré para que, querendo, apresente resposta, no prazo de 30 (trinta) dias, oportunidade que deverá trazer aos autos todos os elementos de que disponha para o esclarecimento da causa, principalmente cópia do processo administrativo, incluindo eventuais perícias administrativas, bem como manifestar-se acerca da possibilidade de conciliação.
Na oportunidade, deverá ainda a parte ré apresentar pesquisas PESNOM / INFBEN / HISMED / CONCID / CNIS e/ou CNIS-CI em nome da parte autora, tudo nos termos do caput do art. 11 da Lei nº 10.259/2001, bem como verificar se há prevenção, conforme dispõe o art. 337, VI, VIII e IX, do CPC.
Apresentada eventual proposta de conciliação, DÊ-SE VISTA à parte autora para que se manifeste, no prazo de 5 (cinco) dias.
Tudo cumprido, venham os autos conclusos para sentença. -
02/06/2025 11:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/06/2025 11:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/06/2025 11:44
Não Concedida a tutela provisória
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02/06/2025 11:01
Conclusos para decisão/despacho
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31/05/2025 06:55
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJB-IG para RJNIG05S)
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31/05/2025 06:50
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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31/05/2025 06:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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20/05/2025 17:31
Juntada de Petição
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30/04/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
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29/04/2025 15:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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15/04/2025 08:47
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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13/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 6, 7 e 8
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04/04/2025 21:55
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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03/04/2025 16:45
Juntado(a) - Processo Administrativo Previdenciário - PAP
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03/04/2025 15:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/04/2025 15:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/04/2025 15:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/04/2025 15:05
Perícia designada - <br/>Periciado: MARCOS DE SOUZA MARQUES <br/> Data: 07/05/2025 às 12:30. <br/> Local: SJRJ-Nova Iguaçu – sala 1 - Rua Oscar Soares, 2, Centro. Nova Iguaçu - RJ <br/> Perito: ALEXANDRE DE ATHAYDE BARBOSA
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03/04/2025 15:05
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJNIG05S para CEPERJB-IG)
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03/04/2025 14:50
Juntada de Dossiê Previdenciário
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03/04/2025 14:25
Juntado(a)
-
03/04/2025 14:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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