TRF2 - 5029926-92.2025.4.02.5101
1ª instância - 8ª Vara de Execucao Fiscal do Rio de Janeiro
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 41
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08/09/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 41
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05/09/2025 14:35
Remetidos os Autos - RJRIOEF08 -> RJRIOSECONT
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05/09/2025 13:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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05/09/2025 13:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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05/09/2025 10:27
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 41
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04/09/2025 09:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/09/2025 09:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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28/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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26/08/2025 14:37
Juntada de Petição
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18/08/2025 16:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/08/2025 16:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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18/07/2025 11:31
Juntada de Petição
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09/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 32
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08/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 32
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08/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5029926-92.2025.4.02.5101/RJ REQUERENTE: MARCELO FERREIRA DE AZEREDOADVOGADO(A): ANA BEATRIZ TRIPARI MELO (OAB RJ209218) DESPACHO/DECISÃO 1 - Tendo em vista o trânsito em julgado deste feito, intime-se a parte AUTORA para que diligencie junto à empresa pagadora, a fim de que esta cumpra a obrigação de fazer determinada na sentença, devendo apresentar DECLARAÇÃO DA EMPRESA que comprove a cessação da incidência do imposto de renda no salário da parte autora referente aos valores percebidos a título de Hora Repouso Alimentação (HRA), sob a(s) rubrica(s) “AHRA/DOBRA DE TURNO”, "ADICIONAL HRA" E "DIF ADICIONAL HRA", servindo a sentença e a presente decisão como ofícios de cumprimento.
Prazo: 30 (trinta) dias. 2 - Comprovada a cessação a incidência do imposto de renda, deverá a parte autora apresentar os cálculos para execução do julgado, separando o valor principal e o valor dos juros (SELIC), nos termos do art. 8º, XI da Resolução 823/2023 do CJF. 3 - Não havendo manifestação da parte autora, dê-se baixa e arquivem-se os autos. 4 - Apresentados os cálculos, INTIME-SE a Ré, nos termos do art. 535 do CPC/2015, para impugnar a execução, no prazo de 30 (trinta) dias. 5 - Havendo impugnação, intime-se a parte autora para manifestação.
Prazo: 05 (cinco) dias. 6 - Liquidado o valor a ser executado: a) Expeça-se requisitório de pagamento (RPV), na forma das Resoluções do Conselho da Justiça Federal e do Eg.
Tribunal Regional Federal da 2a.
Região. b) Intimem-se as partes para ciência do teor do requisitório expedido, antes de seu encaminhamento ao Tribunal. c) Proceda-se ao envio eletrônico do RPV ao Eg.
TRF/2ª Região. d) Confirmada a liberação da verba, intime-se o(a) beneficiário(a) para efetuar o saque do valor depositado. 7 - Entretanto, não havendo concordância entre as partes, acerca do valor executado, remetam-se os autos à Contadoria, se necessário, voltando os autos conclusos para decisão.
Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se os autos. -
04/07/2025 14:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/07/2025 14:13
Determinada a intimação
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04/07/2025 12:05
Conclusos para decisão/despacho
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04/07/2025 12:04
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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04/07/2025 12:04
Transitado em Julgado - Data: 03/07/2025
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03/07/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
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17/06/2025 22:55
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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15/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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09/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 18
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06/06/2025 16:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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06/06/2025 16:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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06/06/2025 16:13
Juntada de Petição
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06/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 18
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06/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5029926-92.2025.4.02.5101/RJAUTOR: MARCELO FERREIRA DE AZEREDOADVOGADO(A): ANA BEATRIZ TRIPARI MELO (OAB RJ209218)SENTENÇADo exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: a. RECONHECER o direito do autor de não ser compelido ao recolhimento de Imposto de Renda referente aos valores percebidos a título de Hora Repouso Alimentação (HRA). b. RECONHECER o direito do autor de ser restituído dos valores indevidamente recolhidos a título de Hora Repouso Alimentação (HRA), rubricas ?AHRA/DOBRA DE TURNO?, "ADICIONAL HRA" E "DIF ADICIONAL HRA", observando-se o prazo prescricional quinquenal, contado retroativamente a partir da data de ajuizamento da presente demanda, em 03/04/2025, e a incidência da Taxa SELIC desde o pagamento indevido. -
05/06/2025 10:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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05/06/2025 10:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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05/06/2025 10:13
Julgado procedente o pedido
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05/06/2025 10:00
Conclusos para julgamento
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04/06/2025 13:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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23/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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13/05/2025 16:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/05/2025 16:57
Determinada a intimação
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13/05/2025 15:17
Conclusos para decisão/despacho
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28/04/2025 14:54
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 8
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28/04/2025 14:25
Juntada de Petição
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25/04/2025 16:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/04/2025 15:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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14/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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04/04/2025 12:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/04/2025 12:32
Determinada a intimação
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03/04/2025 18:19
Conclusos para decisão/despacho
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03/04/2025 18:15
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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03/04/2025 13:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2025
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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