TRF2 - 5003422-58.2025.4.02.5001
1ª instância - 4ª Vara Federal de Vitoria
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 31 e 33
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19/06/2025 11:13
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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19/06/2025 11:13
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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19/06/2025 11:13
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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05/06/2025 13:16
Publicado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 32
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26/05/2025 16:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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26/05/2025 16:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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25/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 31 e 33
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16/05/2025 15:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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16/05/2025 13:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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16/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/05/2025 - Refer. ao Evento: 32
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16/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/05/2025 - Refer. ao Evento: 32
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16/05/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5003422-58.2025.4.02.5001/ESIMPETRANTE: IGNEZ DE ANDRADE BERMUDESADVOGADO(A): PRISCILA CARLOS RIBEIRO ALVES (OAB ES015646)SENTENÇAAnte o exposto, DENEGO A SEGURANÇA e EXTINGO O FEITO, nos termos do art. 6º, §5º, da Lei nº 12.016/2009, c/c art. 485, VI, do CPC.
Sem condenação em honorários advocatícios, consoante art. 25 da Lei nº 12.016/09.
Custas processuais pela parte impetrante.
Todavia, fica suspensa a exigibilidade da referida verba, nos termos do art. 98, § 3º, do CPC.
Intimem-se. -
15/05/2025 14:30
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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15/05/2025 14:30
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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15/05/2025 14:30
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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15/05/2025 14:30
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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15/05/2025 14:30
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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14/05/2025 02:03
Conclusos para julgamento
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21/03/2025 10:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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21/03/2025 10:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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20/03/2025 12:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
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19/03/2025 10:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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02/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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28/02/2025 19:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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28/02/2025 19:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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24/02/2025 19:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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24/02/2025 19:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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20/02/2025 14:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
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20/02/2025 14:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/02/2025 14:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/02/2025 14:29
Não Concedida a Medida Liminar
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19/02/2025 02:03
Conclusos para decisão/despacho
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17/02/2025 14:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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17/02/2025 14:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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14/02/2025 15:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/02/2025 15:57
Determinada a intimação
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14/02/2025 15:49
Conclusos para decisão/despacho
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14/02/2025 13:03
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (ESVIT02F para ESVIT04F)
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14/02/2025 13:03
Alterado o assunto processual
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13/02/2025 16:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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13/02/2025 16:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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13/02/2025 14:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/02/2025 14:52
Declarada incompetência
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13/02/2025 12:16
Conclusos para decisão/despacho
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12/02/2025 15:47
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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12/02/2025 15:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/02/2025
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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