TRF2 - 5007337-16.2024.4.02.5110
1ª instância - 8ª Vara Federal de Sao Joao de Meriti
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/08/2025 18:34
Requisição de pagamento de pequeno valor paga - liberada - Saque a partir de 10/09/2025 - 5149327-67.2025.4.02.9666/TRF (ANA CAROLINE SERRA DA CONCEICAO)
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09/07/2025 14:49
Baixa Definitiva
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08/07/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 74
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05/07/2025 03:10
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*38-35 processada no TRF2 com o no. 51493276720254029666/TRF (THAMIRES BARBOSA DA SILVA DE MATOS)
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05/07/2025 03:10
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*38-35 processada no TRF2 com o no. 51493276720254029666/TRF (ANA CAROLINE SERRA DA CONCEICAO)
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04/07/2025 13:36
Intimado em Secretaria
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04/07/2025 13:36
Ato ordinatório praticado
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04/07/2025 13:35
Juntada de Certidão - requisição de pagamento preparada para transmissão - Nr. *55.***.*38-35
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02/07/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 64
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26/06/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 63
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21/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64
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17/06/2025 23:42
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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13/06/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 63
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12/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 63
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12/06/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5007337-16.2024.4.02.5110/RJRELATOR: MARCEL DA SILVA AUGUSTO CORRÊAREQUERENTE: ANA CAROLINE SERRA DA CONCEICAOADVOGADO(A): RIVIA GOMES DE SOUZA (OAB RJ208662)ADVOGADO(A): THAMIRES BARBOSA DA SILVA DE MATOS (OAB RJ208379)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 62 - 11/06/2025 - Juntado(a) -
11/06/2025 17:27
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 63
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11/06/2025 16:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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11/06/2025 16:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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11/06/2025 16:37
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*38-35
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03/06/2025 10:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 58
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28/05/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 58
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27/05/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 58
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27/05/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5007337-16.2024.4.02.5110/RJ REQUERENTE: ANA CAROLINE SERRA DA CONCEICAOADVOGADO(A): RIVIA GOMES DE SOUZA (OAB RJ208662)ADVOGADO(A): THAMIRES BARBOSA DA SILVA DE MATOS (OAB RJ208379) ATO ORDINATÓRIO Nos termos do despacho inicial de execução, INTIME-SE a parte autora, pelo prazo de 5 (cinco) dias, dos cálculos trazidos pelo Réu.
Em caso de discordância, essa deverá ser fundamentada e acompanhada de planilha atualizada que demonstre os valores devidos.
Na mesma oportunidade, se for o caso, o autor deverá se manifestar quanto a renúncia aos valores que superem os 60 (sessenta) salários mínimos.
Ressalto que a renúncia deverá ser assinada pelo autor ou por procurador com poderes específicos para tanto, constando o valor renunciado.
Fica ciente o(a) advogado(a) da parte autora de que eventual contrato de honorários juntado aos autos deverá preencher os requisitos essenciais do instrumento.
O entendimento desse juízo é no sentido de que qualquer outra modalidade de documento diversa de contrato, tais como “autorizações”, “declarações”, procurações que incluam previsão de honorários advocatícios ou mesmo contrato assinado por apenas uma das partes (unilateral) não preenchem os requisitos necessários de contrato, cuja bilateralidade é formalidade e pressuposto essencial.
Ainda, o contrato deve indicar de forma clara e objetiva os requisitos mínimos como valor ou percentual contratado, serviço e objeto da demanda, a data da convenção, nome e qualificação das partes, bem como suas respectivas assinaturas. Ademais, a juntada do eventual contrato e de requerimento de dedução de valores a título dos honorários deverá ser feita antes do cadastro das requisições e deverá vir instruída com declaração atual, assinada pelo próprio autor, de que tais honorários não foram pagos (art. 22, §4º, Lei 8.906/94).
Caso o autor se manifeste imediatamente, concordando com os cálculos, cadastre-se, com urgência, a(s) RPV(‘s)/Precatório, intimando-se, em seguida, as partes do teor da(s) requisição(ões), no prazo de 5 (cinco) dias.
Não havendo oposição, voltem para envio do ofício ao TRF2.
Expedidas as requisições ao TRF2, dê-se baixa e intimem-se os beneficiários de que o levantamento dos valores é realizado na forma prevista no art. 49 da Resolução nº 822/2023 do CJF e que as informações e andamento do(s) Precatório/RPV estão disponíveis no site do TRF2, através do endereço eletrônico: http://www10.trf2.jus.br/consultas/precatorio-e-rpv/.
Nesse mesmo link, a parte deverá obter os dados do depósito, independente de intimação do juízo, para efetivar o saque, tais como: instituição financeira, valores e data de liberação. -
26/05/2025 12:52
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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26/05/2025 12:52
Ato ordinatório praticado
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24/05/2025 10:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
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09/05/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 40
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06/05/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 48
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29/04/2025 17:52
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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19/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 48 e 49
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15/04/2025 08:13
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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09/04/2025 22:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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09/04/2025 14:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/04/2025 14:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/04/2025 14:49
Determinada a intimação
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08/04/2025 16:05
Conclusos para decisão/despacho
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02/04/2025 15:10
Juntada de Dossiê Previdenciário
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02/04/2025 07:05
Juntada de Petição
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20/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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17/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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10/03/2025 17:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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07/03/2025 17:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/03/2025 17:39
Determinada a intimação
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06/03/2025 15:33
Conclusos para decisão/despacho
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06/03/2025 15:33
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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18/02/2025 07:02
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR05G02 -> RJSJM08
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18/02/2025 07:02
Transitado em Julgado - Data: 18/02/2025
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18/02/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
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27/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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21/01/2025 13:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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21/01/2025 13:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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16/01/2025 09:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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16/01/2025 09:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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16/01/2025 00:47
Conhecido o recurso e não provido
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16/01/2025 00:45
Conclusos para decisão/despacho
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22/10/2024 11:30
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR05G02
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22/10/2024 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
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10/10/2024 22:05
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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05/10/2024 05:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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24/09/2024 17:33
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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24/09/2024 17:33
Ato ordinatório praticado
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24/09/2024 03:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
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23/09/2024 10:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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09/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 16 e 17
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30/08/2024 13:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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30/08/2024 13:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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30/08/2024 13:37
Julgado procedente em parte o pedido
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30/07/2024 18:05
Conclusos para julgamento
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26/07/2024 14:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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26/07/2024 14:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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25/07/2024 09:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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22/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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18/07/2024 11:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/07/2024 11:47
Ato ordinatório praticado
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18/07/2024 11:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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18/07/2024 11:07
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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12/07/2024 10:20
Expedida/certificada a citação eletrônica
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12/07/2024 10:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/07/2024 10:20
Concedida a gratuidade da justiça
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08/07/2024 12:45
Conclusos para decisão/despacho
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05/07/2024 15:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/02/2025
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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