TRF2 - 5000971-80.2023.4.02.5114
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/08/2025 09:03
Conclusos para julgamento
-
05/08/2025 14:49
Determinada a intimação
-
21/07/2025 15:23
Conclusos para decisão/despacho
-
18/06/2025 10:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 89
-
17/06/2025 22:21
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
04/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 89
-
03/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 89
-
03/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000971-80.2023.4.02.5114/RJ AUTOR: MARISA ALVES DA SILVAADVOGADO(A): ROSANGELA PEREIRA DA SILVA QUEIROBIM (OAB RJ111353) DESPACHO/DECISÃO Inicialmente, rejeito as preliminares de ilegitimidade passiva arguídas pela CEF e pela CAIXA SEGURADORA, tendo em vista que, quanto a essa, o contrato previu sua pessoa jurídica como contratada (Evento 38, OUT8 e OUT9) e, no que se refere àquela, teria procedido a descontos na conta bancária do autor, que aduz não autorizados.
No tocante ao pedido de inclusão no feito formulado por CAIXA VIDA E PREVIDÊNCIA S/A, que aduz ser a operacionalizadora do contrato de seguro sobre o qual repousa a controvérsia, ainda que se admita a figura do comparecimento espontâneo, esta depende de emenda à inicial a ser promovida pelo autor.
Ante o exposto, intime-se o autor para que promova a emenda à inicial para incluir CAIXA VIDA E PREVIDÊNCIA S/A no polo passivo da ação.
Na mesma oportunidade, o autor deverá se manifestar se pretende manter o pedido quando ao cancelamento do contrato e cessação dos descontos não obstante os extratos apontem para o fato de que o contrato teria sido cancelado e que os descontos foram cessados, conforme já determinado no despacho do evento 46.
Outrossim, deverá o autor juntar memória de cálculo que abranja sua pretensão de reparação de danos materiais, conforme já determinado no despacho do evento 46.
Cumprido, retornem os autos conclusos para que seja avaliada a produção de prova pericial.
Publique-se.
Intimem-se. -
02/06/2025 11:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/05/2025 17:39
Convertido o Julgamento em Diligência
-
23/05/2025 11:14
Conclusos para julgamento
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21/05/2025 13:22
Redistribuído por prevenção ao magistrado - (de CEJUSC-MAGJ para RJMAG01F)
-
21/05/2025 13:20
Despacho
-
08/04/2025 15:55
Juntada de Petição
-
31/03/2025 13:54
Conclusos para decisão/despacho
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18/03/2025 17:26
Audiência de Conciliação realizada - sem conciliação - Local SALA DE AUDIÊNCIAS - CESOL MAGÉ - 18/03/2025 15:20. Refer. Evento 77
-
07/03/2025 18:12
Juntada de Petição
-
25/02/2025 14:12
Juntada de Petição
-
25/02/2025 03:05
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 71 e 73
-
20/02/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 72
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17/02/2025 16:48
Audiência de Conciliação designada - Local SALA DE AUDIÊNCIAS - CESOL MAGÉ - 18/03/2025 15:20
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16/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 71 e 73
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12/02/2025 05:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 72
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11/02/2025 17:01
Juntada de Petição - (pi000147 - RICARDO DA COSTA ALVES para P97291110572 - LEILANE CARDOSO CHAVES ANDRADE)
-
06/02/2025 08:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/02/2025 08:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/02/2025 08:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/02/2025 08:16
Determinada a intimação
-
18/12/2024 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 60
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17/12/2024 15:19
Conclusos para decisão/despacho
-
16/12/2024 15:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 62
-
10/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 60 e 62
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10/12/2024 05:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 61
-
02/12/2024 05:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
-
29/11/2024 15:16
Redistribuído por sorteio - Conciliação - (RJMAG01F para CEJUSC-MAGJ)
-
29/11/2024 14:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
29/11/2024 14:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
29/11/2024 14:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
29/11/2024 14:22
Convertido o Julgamento em Diligência
-
07/11/2024 19:20
Conclusos para julgamento
-
02/11/2024 12:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
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01/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
-
31/10/2024 03:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 51
-
30/10/2024 09:12
Juntada de Petição
-
23/10/2024 05:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
-
22/10/2024 13:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
22/10/2024 13:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
18/10/2024 16:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
-
10/10/2024 22:05
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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07/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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24/09/2024 15:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/09/2024 15:10
Convertido o Julgamento em Diligência
-
13/08/2024 15:07
Conclusos para julgamento
-
25/07/2024 10:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
-
15/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
-
11/07/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
-
05/07/2024 20:34
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
05/07/2024 20:34
Determinada a intimação
-
05/07/2024 14:34
Conclusos para decisão/despacho
-
02/07/2024 17:12
Juntada de Petição
-
02/07/2024 08:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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14/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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04/06/2024 15:04
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
04/06/2024 15:04
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2024 11:32
Juntada de Petição
-
27/05/2024 21:21
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00305, DE 27 DE MAIO DE 2024
-
18/05/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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08/05/2024 14:23
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
23/04/2024 13:48
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P97291110572 - LEILANE CARDOSO CHAVES ANDRADE)
-
19/04/2024 15:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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15/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
-
05/04/2024 20:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/04/2024 20:03
Convertido o Julgamento em Diligência
-
01/02/2024 13:17
Conclusos para julgamento
-
23/11/2023 15:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
-
05/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
-
26/10/2023 19:52
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
26/10/2023 19:52
Determinada a intimação
-
26/10/2023 17:16
Conclusos para decisão/despacho
-
12/09/2023 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
-
29/08/2023 19:27
Juntada de Petição
-
18/08/2023 11:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
-
17/08/2023 10:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
17/08/2023 10:32
Determinada a intimação
-
14/08/2023 19:30
Conclusos para decisão/despacho
-
14/08/2023 19:28
Juntada de Certidão
-
25/06/2023 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
-
22/06/2023 12:14
Juntada de Petição
-
30/05/2023 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
-
15/05/2023 16:42
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para pi000147 - RICARDO DA COSTA ALVES)
-
06/05/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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03/05/2023 14:53
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
26/04/2023 16:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
26/04/2023 16:12
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
26/04/2023 16:12
Determinada a citação
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13/04/2023 12:22
Conclusos para decisão/despacho
-
13/04/2023 11:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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