TRF2 - 5038646-48.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 11:48
Baixa Definitiva
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15/09/2025 11:48
Transitado em Julgado - Data: 15/09/2025
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15/09/2025 11:48
Juntada de Certidão
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13/09/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 47 e 48
-
15/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 46
-
31/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 47 e 48
-
23/07/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 46
-
22/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 46
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22/07/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5038646-48.2025.4.02.5101/RJIMPETRANTE: FRANCISCO NATALINO DA FONSECAADVOGADO(A): LIDIA LORENA RIGAUD SANTANA (OAB RJ255854)SENTENÇAIsto posto, JULGO EXTINTA A AÇÃO com base no art. 485, inc.
VI do CPC.
Sem custas, nem honorários face à gratuidade de justiça. Transitada em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
P.I. (as) -
21/07/2025 16:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
21/07/2025 16:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
21/07/2025 16:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
21/07/2025 15:10
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
17/07/2025 12:54
Conclusos para julgamento
-
16/07/2025 15:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
-
16/07/2025 15:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
-
14/07/2025 13:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
14/07/2025 13:18
Decisão interlocutória
-
14/07/2025 11:18
Conclusos para decisão/despacho
-
13/07/2025 19:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
-
12/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
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09/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 33
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09/07/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
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08/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 33
-
08/07/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5038646-48.2025.4.02.5101/RJ IMPETRANTE: FRANCISCO NATALINO DA FONSECAADVOGADO(A): LIDIA LORENA RIGAUD SANTANA (OAB RJ255854) DESPACHO/DECISÃO Evento 30, anexo 2, fls. 109/109 - Tendo em vista a informação de que foi dado andamento ao requerimento administrativo após a impetração, ao impetrante, por 5 dias, acerca da perda superveniente do objeto. (sp) -
04/07/2025 12:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
04/07/2025 12:38
Decisão interlocutória
-
04/07/2025 12:32
Conclusos para decisão/despacho
-
04/07/2025 10:14
Juntada de Petição
-
29/06/2025 09:57
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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26/06/2025 08:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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23/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 22 e 23
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18/06/2025 00:04
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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17/06/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 21
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16/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 21
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16/06/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5038646-48.2025.4.02.5101/RJ IMPETRANTE: FRANCISCO NATALINO DA FONSECAADVOGADO(A): LIDIA LORENA RIGAUD SANTANA (OAB RJ255854) DESPACHO/DECISÃO I - Evento 18 - Defiro a gratuidade de justiça.
Anote-se.
II - Deixo para apreciar o pedido de liminar após a vinda das informações.
Notifique-se a autoridade coatora e dê ciência do feito à pessoa jurídica interessada, a teor do artigo 7º, incisos I e II da L. 12.016/2009. (sp) -
13/06/2025 14:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
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13/06/2025 14:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
13/06/2025 14:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
13/06/2025 14:20
Concedida a gratuidade da justiça
-
13/06/2025 14:14
Conclusos para decisão/despacho
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12/06/2025 17:36
Juntada de Petição
-
12/06/2025 14:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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11/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 14
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10/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 14
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10/06/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5038646-48.2025.4.02.5101/RJ IMPETRANTE: FRANCISCO NATALINO DA FONSECAADVOGADO(A): LIDIA LORENA RIGAUD SANTANA (OAB RJ255854) DESPACHO/DECISÃO Ao impetrante, por 15 dias, para, nos termos do artigo 319 do CPC, juntar cópia dos documentos de identificação pessoal, comprovante de residência, assim como do protocolo do Requerimento Administrativo, considerando que o print juntado no anexo 3 do evento 1 não é suficiente para comprovar a alegação.
Havendo cumprimento, voltem conclusos para decidir acerca do requerimento de gratuidade de justiça. (sp) -
09/06/2025 10:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/06/2025 10:23
Decisão interlocutória
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09/06/2025 08:59
Conclusos para decisão/despacho
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09/06/2025 08:59
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte ADMINISTRADOR - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - RIO DE JANEIRO - EXCLUÍDA
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09/06/2025 08:57
Juntada de Certidão
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06/06/2025 18:46
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (RJRIO45F para RJRIO23F)
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06/06/2025 18:46
Alterado o assunto processual
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04/06/2025 16:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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27/05/2025 02:20
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 4
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26/05/2025 02:17
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 4
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19/05/2025 12:57
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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19/05/2025 12:57
Declarada incompetência
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12/05/2025 16:37
Conclusos para decisão/despacho
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29/04/2025 21:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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