TRF2 - 5000628-07.2025.4.02.5117
1ª instância - 5ª Vara Federal de Sao Goncalo
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 46
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01/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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22/07/2025 19:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/07/2025 19:52
Despacho
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22/07/2025 17:11
Conclusos para decisão/despacho
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22/07/2025 17:11
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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22/07/2025 16:49
Transitado em Julgado - Data: 08/07/2025
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22/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 32
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08/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31
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02/07/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
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26/06/2025 05:15
Juntada de Dossiê Previdenciário
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25/06/2025 17:24
Juntada de Petição
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21/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 31 e 32
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17/06/2025 23:44
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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13/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 30
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12/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 30
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12/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000628-07.2025.4.02.5117/RJAUTOR: JORGE FELISMINO DA SILVAADVOGADO(A): PATRICK BIANCHINI COTTAR (OAB RJ114733)SENTENÇAIII ? DISPOSITIVO Pelo exposto, e com base na fundamentação supra, JULGO: (a) PROCEDENTE O PEDIDO para condenar o INSS a restabelecer o auxílio-doença da parte autora, com pagamento dos valores em atraso, a partir de 17/01/2025, dia imediatamente seguinte ao de sua cessação administrativa, ficando, desde já, autorizado o desconto de eventual valor recebido em razão de outros benefícios inacumuláveis por vedação legal, bem como a manter o referido benefício até, pelo menos, 09/11/2025; e (b) IMPROCEDENTE O PEDIDO para condenar a autarquia previdenciária a converter o referido benefício em aposentadoria por invalidez.
Fica assegurado o prazo de 15 (quinze) dias antes do término do benefício para que a parte autora requeira a prorrogação deste, caso entenda que ainda se encontra incapacitada para seu trabalho ou para sua atividade habitual. -
11/06/2025 14:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Restabelecer Benefício
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11/06/2025 14:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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11/06/2025 14:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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11/06/2025 14:04
Julgado procedente o pedido
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11/06/2025 12:59
Conclusos para julgamento
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06/06/2025 11:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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26/05/2025 18:39
Publicado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 19
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26/05/2025 18:39
Publicado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 19
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20/05/2025 09:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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20/05/2025 09:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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16/05/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/05/2025 - Refer. ao Evento: 19
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16/05/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/05/2025 - Refer. ao Evento: 19
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16/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000628-07.2025.4.02.5117/RJ AUTOR: JORGE FELISMINO DA SILVAADVOGADO(A): PATRICK BIANCHINI COTTAR (OAB RJ114733) ATO ORDINATÓRIO De ordem do(a) MM juiz(a) federal: I - Dê-se vista às partes do laudo pericial, pelo prazo de 10 (dez) dias úteis.
No caso de concordância com o teor do laudo, ficam as partes dispensadas de peticionar para se manifestarem nesse sentido.
II - Após, observados os termos do caput do art. 29 da Resolução nº 305, de 07/10/2014, do CJF, expeça-se ofício requisitório à Direção do Foro para pagamento dos honorários periciais.
III - Apresentada proposta de acordo, dê-se vista à parte autora, pelo prazo de 5 (cinco) dias úteis, ficando esta ciente de que a adesão parcial aos termos do acordo importará a não aceitação da proposta formulada.
IV - Tudo cumprido, façam os autos conclusos para sentença. -
15/05/2025 09:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/05/2025 09:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/05/2025 09:35
Ato ordinatório praticado
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09/05/2025 13:27
Juntada de Certidão perícia realizada incapacidade - Refer. ao Evento: 5
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09/05/2025 10:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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26/04/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 7 e 8
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21/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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19/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 7 e 8
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11/04/2025 12:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
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11/04/2025 12:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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11/04/2025 12:16
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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09/04/2025 15:34
Expedida/certificada a citação eletrônica
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09/04/2025 15:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/04/2025 15:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/04/2025 15:34
Determinada a citação
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09/04/2025 15:08
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: JORGE FELISMINO DA SILVA <br/> Data: 09/05/2025 às 11:00. <br/> Local: SJRJ - São Gonçalo – sala 1 - Rua Coronel Serrado, 1560, Zé Garoto, São Gonçalo <br/> Perito: EDUARDO FERNANDES DA SILVA
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01/04/2025 15:01
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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01/04/2025 13:45
Juntada de Dossiê Previdenciário
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14/02/2025 12:35
Conclusos para decisão/despacho
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31/01/2025 12:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2025
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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