TRF2 - 5006293-38.2024.4.02.5117
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 74
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05/09/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 62
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04/09/2025 02:11
Publicado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 73
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03/09/2025 12:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 73
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03/09/2025 12:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 73
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03/09/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 73
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03/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5006293-38.2024.4.02.5117/RJ AUTOR: CARLOS HENRIQUE BATISTA DE BARROSADVOGADO(A): JUCIMAR ALVES DA SILVA BARROS (OAB RJ082019) ATO ORDINATÓRIO De ordem do(a) MM juiz(a) federal: I - Dê-se vista às partes do laudo pericial, pelo prazo de 10 (dez) dias úteis.
No caso de concordância com o teor do laudo, ficam as partes dispensadas de peticionar para se manifestarem nesse sentido.
II - Após, observados os termos do caput do art. 29 da Resolução nº 305, de 07/10/2014, do CJF, expeça-se ofício requisitório à Direção do Foro para pagamento dos honorários periciais.
III - Apresentada proposta de acordo, dê-se vista à parte autora, pelo prazo de 5 (cinco) dias úteis, ficando esta ciente de que a adesão parcial aos termos do acordo importará a não aceitação da proposta formulada.
IV - Tudo cumprido, façam os autos conclusos. -
02/09/2025 16:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/09/2025 16:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/09/2025 16:25
Ato ordinatório praticado
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28/08/2025 10:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 64
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28/08/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 61
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27/08/2025 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 65
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22/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 64 e 65
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21/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
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13/08/2025 02:16
Publicado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 61
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12/08/2025 14:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/08/2025 14:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
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12/08/2025 02:10
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 61
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12/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5006293-38.2024.4.02.5117/RJ AUTOR: CARLOS HENRIQUE BATISTA DE BARROSADVOGADO(A): JUCIMAR ALVES DA SILVA BARROS (OAB RJ082019) DESPACHO/DECISÃO I - Cuida-se de postulação de aposentadoria por tempo de contribuição de pessoa com deficiência.
Tendo em vista que o caso impõe a análise da existência da deficiência com base não somente na perspectiva médica, mas também social, nomeio o(a) assistente social, Sr(a).
LOURENA CRISTINA RIBEIRO VERLY, CRESSRJ28828, para o encargo de proceder à verificação social.
Assim, fique ciente o(a) Assistente Social acima nomeado(a) de que o encargo será considerado aceito caso não haja recusa em até 48 horas após a intimação. A fim de viabilizar seu ingresso no local da verificação deverá o(a) perito(a) assistente social previamente contatar a parte autora ou o representante, informando-o(a) da necessidade de disponibilizar todos os documentos necessários para fins de cumprimento da diligência acima determinada.
O prazo para a entrega do laudo é de 45 dias a contar da intimação do profissional para a realização da perícia, (arts. 157 e 465, NCPC), sob pena das cominações legais.
Ficam arbitrados os honorários periciais em R$ 270,00 (duzentos reais).
FICA A PARTE AUTORA CIENTE DE QUE QUALQUER FUNDADO IMPEDIMENTO À REALIZAÇÃO DA PERÍCIA DEVERÁ SER PREVIAMENTE COMUNICADO AO JUÍZO E DEVIDAMENTE COMPROVADO MEDIANTE A APRESENTAÇÃO DE ATESTADOS MÉDICOS, EXAMES, GUIAS DE INTERNAÇÃO, DENTRE OUTROS DOCUMENTOS APTOS A JUSTIFICAR TAL IMPOSSIBILIDADE.
CASO A PARTE AUTORA NÃO POSSIBILITE A REALIZAÇÃO DA PERÍCIA, INJUSTIFICADAMENTE, ESTE JUÍZO PROFERIRÁ SENTENÇA DE EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
II - Intimem-se as partes para, no prazo de 10 (dez) dias úteis, querendo: 1) apresentarem quesitos; e 2) nomearem assistentes técnicos para o acompanhamento da perícia.
No caso de haver a indicação de assistente técnico por alguma das partes, esta deverá informá-lo sobre o endereço, data e horário em que será realizado o exame pericial, para seu comparecimento a este, bem como cientificá-lo do fato de que seu parecer técnico deverá ser entregue no mesmo prazo de que dispõe o perito para apresentação do laudo do exame.
III - Ao realizar o exame pericial, após identificar o(a) periciando(a), mediante a apresentação e devida conferência de seu documento de identidade e de seu CPF, deverá o(a) perito(a) (i) além de oferecer as informações que entender pertinentes ao caso, preencher devidamente os formulários 1, 3 e 4 que constam na Portaria Interministerial AGU/MPS/MF/SEDH/MP nº 1 de 27/01/2014, realizando a avaliação da parte autora nos termos da mencionada Portaria (evento 5, ANEXO1) e informando a pontuação obtida e o grau de deficiência; (ii) bem como responder aos quesitos formulados pelas partes, caso apresentados.
IV - Apresentado o laudo pericial, dê-se vista às partes pelo prazo de 10 (dez) dias úteis.
Com vistas a evitar a prática de atos desnecessários, que retardam o andamento do feito, as partes poderão acompanhar a juntada do laudo aos autos pelo sistema de consulta processual (http://portaleproc.trf2.jus.br/), para ciência e manifestação no prazo acima referido.
No caso de concordância com o teor do laudo, ficam as partes dispensadas de peticionar para se manifestarem nesse sentido.
V - Após, observados os termos do caput do art. 29 da Resolução nº 305, de 07/10/2014, do CJF, expeça-se ofício requisitório à Direção do Foro para pagamento dos honorários periciais. VI - Apresentada proposta de acordo, dê-se vista à parte autora, pelo prazo de 5 (cinco) dias úteis, ficando esta ciente de que a adesão parcial aos termos do acordo importará a não aceitação da proposta formulada.
VII - Por fim, façam-me os autos conclusos. -
11/08/2025 11:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/08/2025 11:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/08/2025 11:43
Determinada a intimação
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25/06/2025 12:34
Conclusos para decisão/despacho
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25/06/2025 12:34
Cancelada a movimentação processual - (Evento 57 - Conclusos para julgamento - 11/06/2025 15:01:30)
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09/06/2025 14:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
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26/05/2025 18:39
Publicado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 48
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25/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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16/05/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/05/2025 - Refer. ao Evento: 48
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16/05/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/05/2025 - Refer. ao Evento: 48
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16/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5006293-38.2024.4.02.5117/RJ AUTOR: CARLOS HENRIQUE BATISTA DE BARROSADVOGADO(A): JUCIMAR ALVES DA SILVA BARROS (OAB RJ082019) ATO ORDINATÓRIO De ordem do(a) MM juiz(a) federal: I - Dê-se vista às partes do laudo complementar (evento 46), pelo prazo de 10 (dez) dias úteis.
II - Após, observados os termos do caput do art. 29 da Resolução nº 305, de 07/10/2014, do CJF, expeça-se ofício requisitório à Direção do Foro para pagamento dos honorários periciais.
III - Apresentada proposta de acordo, dê-se vista à parte autora, pelo prazo de 5 (cinco) dias úteis, ficando esta ciente de que a adesão parcial aos termos do acordo importará a não aceitação da proposta formulada.
IV - Tudo cumprido, façam os autos conclusos. -
15/05/2025 10:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
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15/05/2025 10:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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15/05/2025 09:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/05/2025 09:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/05/2025 09:35
Ato ordinatório praticado
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07/05/2025 18:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
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07/05/2025 18:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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06/05/2025 17:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo Complementar
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06/05/2025 17:40
Determinada a intimação
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06/05/2025 16:35
Conclusos para decisão/despacho
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02/05/2025 11:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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02/05/2025 11:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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29/04/2025 16:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo Complementar
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29/04/2025 16:06
Determinada a intimação
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29/04/2025 15:44
Conclusos para decisão/despacho
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28/04/2025 11:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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28/04/2025 11:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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25/04/2025 16:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo Complementar
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25/04/2025 16:41
Determinada a intimação
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25/04/2025 15:03
Conclusos para decisão/despacho
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14/04/2025 12:11
Juntada de Petição
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11/04/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
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20/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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10/03/2025 16:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/03/2025 16:21
Convertido o Julgamento em Diligência
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19/12/2024 13:18
Conclusos para julgamento
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18/12/2024 19:49
Juntada de Petição
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18/12/2024 19:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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17/12/2024 03:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
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30/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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20/11/2024 10:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/11/2024 10:35
Ato ordinatório praticado
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14/11/2024 17:00
Juntada de Certidão perícia realizada incapacidade - Refer. ao Evento: 12
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14/11/2024 09:43
Juntada de Petição
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12/11/2024 12:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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09/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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06/11/2024 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
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03/11/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. aos Eventos: 7 e 9
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30/10/2024 13:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
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30/10/2024 13:32
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: CARLOS HENRIQUE BATISTA DE BARROS <br/> Data: 05/11/2024 às 14:45. <br/> Local: SJRJ-Niterói/Itaboraí/São Gonçalo – sala 2 - Rua Luiz Leopoldo Fernandes Pinheiro, 604, 10º andar, Centro. Niteró
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26/10/2024 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
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24/10/2024 16:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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24/10/2024 12:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
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24/10/2024 12:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
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24/10/2024 12:45
Expedida/certificada a citação eletrônica
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24/10/2024 12:45
Não Concedida a tutela provisória
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24/10/2024 11:46
Juntado(a)
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27/09/2024 10:01
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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26/09/2024 12:58
Juntada de Dossiê Previdenciário
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29/08/2024 11:33
Conclusos para decisão/despacho
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20/08/2024 10:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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