TRF2 - 5030710-69.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
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31/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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26/08/2025 15:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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25/08/2025 02:15
Publicado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 29
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25/08/2025 02:15
Publicado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 29
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22/08/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 29
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22/08/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 29
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22/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5030710-69.2025.4.02.5101/RJAUTOR: ROSIMERE MOREIRA DA SILVAADVOGADO(A): LUZINETE MARIA GOMES (OAB RJ145483)SENTENÇAjulgo PROCEDENTE EM PARTE o pedido (CPC, art. 487, inciso I) para condenar o INSS a conceder o benefício de auxílio por incapacidade temporária NB 31/718.515.441-4, com termo inicial dos efeitos financeiros a partir da DII em 17/02/2025 e DCB em 14/05/2025. -
21/08/2025 12:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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21/08/2025 12:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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21/08/2025 12:56
Julgado procedente em parte o pedido
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14/07/2025 14:09
Conclusos para julgamento
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09/06/2025 13:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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27/05/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 20
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26/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 20
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26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5030710-69.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: ROSIMERE MOREIRA DA SILVAADVOGADO(A): LUZINETE MARIA GOMES (OAB RJ145483) DESPACHO/DECISÃO Conforme informações anexadas no evento 3, INF1, o autor optou pela "Tramitação Ágil". Trata-se de ação com pedido de tutela antecipada, requerida em caráter liminar, objetivando a concessão do auxílio por incapacidade temporária.
Defiro o pedido de gratuidade de justiça, de forma integral (CPC, art. 98, caput e § 5º e art. 99, § 3º).
Indefiro, por ora, sem prejuízo de posterior reconsideração no momento de proferir a sentença, o requerimento de tutela de urgência, considerando a conclusão do laudo pericial.
Dê-se vista às partes sobre o laudo pericial do evento 15, LAUDPERI1 e cite-se o INSS.
Nada mais requerido, abra-se conclusão para sentença. -
20/05/2025 14:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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20/05/2025 14:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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15/05/2025 13:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/05/2025 13:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/05/2025 13:17
Não Concedida a tutela provisória
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15/05/2025 11:38
Conclusos para decisão/despacho
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15/05/2025 11:05
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-RJ para RJRIO13S)
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15/05/2025 11:00
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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15/05/2025 10:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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01/05/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
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15/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 7 e 9
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07/04/2025 21:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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07/04/2025 21:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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06/04/2025 04:25
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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05/04/2025 20:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/04/2025 20:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/04/2025 20:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/04/2025 20:25
Perícia designada - <br/>Periciado: ROSIMERE MOREIRA DA SILVA <br/> Data: 15/05/2025 às 10:20. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 4 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: DIEGO FIRMINO DE CARVALHO DINIZ FERRA
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05/04/2025 20:25
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJRIO13S para CEPERJA-RJ)
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05/04/2025 20:05
Juntada de Dossiê Previdenciário
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05/04/2025 18:24
Juntado(a)
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05/04/2025 18:24
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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05/04/2025 18:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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