TRF2 - 5001086-69.2025.4.02.5102
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 02:17
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. aos Eventos: 30, 31
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08/09/2025 02:13
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. aos Eventos: 30, 31
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05/09/2025 07:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/09/2025 07:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/09/2025 07:09
Despacho
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04/09/2025 15:54
Alterada a parte - retificação - Situação da parte JOELMA MELLO DOS SANTOS DE ABREU MOL - NORMAL
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12/08/2025 13:10
Conclusos para decisão/despacho
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12/08/2025 11:43
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 22 e 23
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06/08/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. aos Eventos: 22, 23
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05/08/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. aos Eventos: 22, 23
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04/08/2025 14:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/08/2025 14:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/08/2025 14:59
Despacho
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21/07/2025 14:25
Conclusos para decisão/despacho
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16/07/2025 21:18
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 15 e 16
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25/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. aos Eventos: 15, 16
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23/06/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. aos Eventos: 15, 16
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23/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001086-69.2025.4.02.5102/RJ AUTOR: IVONETE MELLO DOS SANTOS (Relativamente Incapaz (Art. 4º CC))ADVOGADO(A): ANA CAROLINA GUIMARAES (OAB RJ161181)AUTOR: JOELMA MELLO DOS SANTOS DE ABREU MOL (Curador)ADVOGADO(A): ANA CAROLINA GUIMARAES (OAB RJ161181) DESPACHO/DECISÃO I - Intime-se a parte Autora para EMENDAR a inicial, juntando aos autos: a) esclareça a representação da autora Ivonete Mello dos Santos por Joelma Mello dos Santos de Abreu Mol, juntando procuração outorgada pela representada à representante, ou termo de curatela da representada, regularizando a representação; b) comprovante de residência atualizado (energia, gás, água, IPTU ou telefone, emitido há menos de três meses), em nome próprio ou, se de terceiro, acompanhado de declaração de residência, para fins de fixação de competência deste Juízo; c) procuração atualizada (emitida em prazo não superior a 3 meses da distribuição da ação); d) declaração de hipossuficiência econômica atualizada, com prazo não superior a 3 meses da distribuição da ação, sob pena de indeferimento do pedido de gratuidade de justiça; e) termo de renúncia a eventual valor excedente de 60 salários mínimos; sendo a renúncia manifestada pelo advogado, deverá a parte autora outorgar poderes específicos de renúncia ao valor excedente, valendo o silêncio como recusa à renúncia, uma vez que esta não se presume, sob pena de extinção, nos termos dos arts. 320 e 321 do CPC; f) comprove o valor da causa, com apresentação de memória de cálculo, a fim demonstrar o proveito econômico perseguido, que deverá corresponder à soma das parcelas vencidas não prescritas, até a propositura da ação, acrescida de 12 (doze) prestações vincendas, após o ajuizamento da ação, devendo, se for o caso, atribuir novo valor à causa.
Prazo: 15 dias, sob pena de extinção.
Decorrido sem manifestação, venham conclusos para sentença. -
22/06/2025 16:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/06/2025 16:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/06/2025 16:13
Despacho
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20/06/2025 23:57
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO COMUM PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
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12/06/2025 17:03
Conclusos para decisão/despacho
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12/06/2025 15:58
Redistribuído por sorteio - (RJNIT07S para RJNIT03S)
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12/06/2025 15:58
Alterado o assunto processual
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10/06/2025 11:03
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 5 e 6
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04/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. aos Eventos: 5, 6
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03/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. aos Eventos: 5, 6
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03/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5001086-69.2025.4.02.5102/RJ AUTOR: IVONETE MELLO DOS SANTOS (Relativamente Incapaz (Art. 4º CC))ADVOGADO(A): ANA CAROLINA GUIMARAES (OAB RJ161181)AUTOR: JOELMA MELLO DOS SANTOS DE ABREU MOL (Curador)ADVOGADO(A): ANA CAROLINA GUIMARAES (OAB RJ161181) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação no procedimento comum ajuizada por JOELMA MELLO DOS SANTOS DE ABREU MOL em face da parte ré, INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, por meio da qual objetiva a revisão do valor de seu benefício previdenciário, com a adequação aos tetos previstos nas ECs nº 20/1998 e nº 41/2003 desde suas vigências, a recomposição dos valores limitados indevidamente e a aplicação dos reajustes sobre o salário-de-benefício real desde a concessão, limitando-se ao teto apenas no momento do pagamento - revisão buraco negro (evento 1, INIC1).
Nos termos da Resolução nº TRF2-RSP-2024/00055, de 04 de julho de 2024, a 7ª Vara Federal de Niterói possui competência cível, que abrange o processamento e julgamento dos processos sobre matéria cível residual (excluída a matéria previdenciária), do juízo comum e do juizado especial, excluído o juizado especial tributário (art. 8, IV c/c art. 25, I, da referida Resolução), razão pela qual o referido processo, por se tratar de matéria previdenciária, deverá ser declinado em favor de uma das unidades judiciárias de Niterói, que possuem a referida competência.
Ante o exposto, DECLINO DA COMPETÊNCIA para processamento e julgamento do presente feito e DETERMINO o envio dos autos a uma das Varas Federais da Subseção Judiciária de Niterói com competência previdenciária, nos termos da Resolução nº TRF2-RSP-2024/00055, de 04 de julho de 2024.
Cumpra-se.
Intime-se. -
02/06/2025 11:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/06/2025 11:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/06/2025 11:51
Determinada a intimação
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09/05/2025 07:01
Conclusos para decisão/despacho
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12/02/2025 13:20
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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12/02/2025 13:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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