TRF2 - 5000155-21.2025.4.02.5117
1ª instância - 5ª Vara Federal de Sao Goncalo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 13:27
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 32
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25/08/2025 11:52
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 32
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22/08/2025 11:45
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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30/07/2025 06:21
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p74590235668 - RICARDO LOPES GODOY)
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14/07/2025 09:21
Juntada de Petição
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26/06/2025 01:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 28
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18/06/2025 15:14
Expedida/certificada a citação eletrônica
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17/06/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 20 e 21
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26/05/2025 18:39
Publicado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. aos Eventos: 20, 21
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26/05/2025 18:39
Publicado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. aos Eventos: 20, 21
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20/05/2025 12:34
Juntada de Petição
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16/05/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/05/2025 - Refer. aos Eventos: 20, 21
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16/05/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/05/2025 - Refer. aos Eventos: 20, 21
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16/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000155-21.2025.4.02.5117/RJ AUTOR: VINICIUS DUARTE SCULTORI DA SILVAADVOGADO(A): THIAGO DOS SANTOS POLI (OAB RJ150883)ADVOGADO(A): VINICIUS NUNES TOSTES (OAB RJ150971)AUTOR: ISABELLA CAMPOS PINHEIROADVOGADO(A): THIAGO DOS SANTOS POLI (OAB RJ150883)ADVOGADO(A): VINICIUS NUNES TOSTES (OAB RJ150971) ATO ORDINATÓRIO De ordem do(a) MM juiz(a) federal: I - Tendo em vista que o anexado pela parte autora ao evento XX não atende integralmente ao determinado no(a) despacho/decisão constante do evento XX, intime-se a parte autora para que emende/complete a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de indeferimento da referida peça (art. 321, caput e parágrafo único do CPC), com a consequente extinção do processo sem resolução do mérito (art. 485, I, do CPC), apresentando: • Termo de procuração firmado em data não anterior há seis meses da data de ajuizamento da ação com assinatura de próprio punho ou com assinatura eletrônica qualificada, ou seja, por certificado digital emitido por Autoridade Certificadora credenciada cuja autenticidade possa ser verificada, tendo em vista o previsto no art. 1º, § 2º, III, a da Lei nº 11.419, de 19 de dezembro de 2006, sob pena de indeferimento do pedido de gratuidade de justiça formulado. • Declaração pessoal de renúncia expressa aos valores excedentes a sessenta salários-mínimos na data do ajuizamento, incluindo as 12 (doze) vincendas, nos termos do Tema 1030 do STJ, para fins de fixação da competência dos Juizados Especiais Federais, com assinatura de próprio punho ou com assinatura eletrônica qualificada, ou seja, por certificado digital emitido por Autoridade Certificadora credenciada cuja autenticidade possa ser verificada, tendo em vista o previsto no art. 1º, § 2º, III, a da Lei nº 11.419, de 19 de dezembro de 2006. Em caso de renúncia subscrita por advogado, deverá constar dos autos instrumento de mandato, assinado pela parte autora, outorgando-lhe poder específico para renunciar a valores excedentes ao teto dos Juizados Especiais Federais.
Caso não satisfeita qualquer exigência, o processo poderá ser encerrado sem julgamento, nos termos do art. 321 do CPC.
II - Emendada a inicial, CITE-SE a Ré para oferecimento de resposta, no prazo de trinta dias.
Em igual prazo, deverá fornecer toda a documentação de que disponha para o esclarecimento da lide, conforme art. 11 da Lei 10.259/2001.
O prazo para a resposta será de trinta dias após a efetiva citação (art. 9º da Lei nº 10.259/01).
III- Após, intimem-se as partes para, em 5 (cinco) dias, indicarem, de modo específico e fundamentado, as provas adicionais que pretendem produzir, com indicação de cada fato que pretendem demonstrar com cada prova ou diligência probatória postulada.
Oportunidade em que a parte Autora poderá manifestar-se sobre a contestação e/ou documentos juntados pela Ré, em sua peça de defesa.
Fiquem as partes cientes, desde já, que a produção de prova documental por intermédio do juízo depende da demonstração de interesse de agir, consubstanciada na impossibilidade de obtenção do documento por outros meios.
Após, façam-me os autos conclusos. -
15/05/2025 09:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/05/2025 09:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/05/2025 09:35
Ato ordinatório praticado
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17/04/2025 14:55
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 15 e 14
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15/04/2025 08:29
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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12/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 14 e 15
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02/04/2025 12:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/04/2025 12:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/04/2025 12:52
Não Concedida a tutela provisória
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11/02/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 5 e 6
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06/02/2025 10:57
Conclusos para decisão/despacho
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27/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 5 e 6
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14/01/2025 05:52
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (RJSGO01S para RJSGO05S)
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14/01/2025 05:51
Alterado o assunto processual - De: Quitação - Para: Contratos Bancários
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14/01/2025 05:49
Alterado o assunto processual - De: FGTS/Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - Para: Quitação
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13/01/2025 18:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/01/2025 18:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/01/2025 18:39
Decisão interlocutória
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13/01/2025 12:42
Conclusos para decisão/despacho
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13/01/2025 12:21
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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13/01/2025 12:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/01/2025
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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