TRF2 - 5002102-35.2024.4.02.5121
1ª instância - 7ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. aos Eventos: 50, 51
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08/09/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. aos Eventos: 50, 51
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08/09/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5002102-35.2024.4.02.5121/RJ RELATORA: Juíza Federal CAROLINE MEDEIROS E SILVARECORRENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (EXECUTADO)RECORRIDO: CONDOMINIO RESIDENCIAL ENCANTO (EXEQUENTE)ADVOGADO(A): DIEGO RENAN JOFRE (OAB PR067911) CIVIL - CEF - INADIMPLÊNCIA DE COTAS CONDOMINIAIS - LEGITIMIDADE DA CEF COMPROVADA ANTE CONSOLIDAÇÃO DA PROPRIEDADE EM SEU NOME - responsabilidade da cef PELO pagamento dE cotas condominiais vencidas antes imissão na posse - entendimento da 2ª seção do stj no resp 2.082.647/SP - tema 1266 pendente de julgamento - ausência de determinação de suspensão - recurso da cef conhecido e não provido - sentença mantida. ACÓRDÃO A 7ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER E NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO DA CEF, mantendo a sentença de origem pelos próprios fundamentos.
Custas devidamente recolhidas.
Deixo de condenar ao pagamento de honorários advocatícios ante a ausência de contrarrazões.
A presente decisão foi REFERENDADA pelos demais integrantes da 7ª Turma Recursal, em conformidade com o Regimento Interno das Turmas Recursais da 2ª Região (Resolução nº TRF2-RSP-2019/00003, de 8 de fevereiro de 2019).
Intimem-se as partes.
Publique-se.
Com o trânsito em julgado, certifique-se e, após, remetam-se os autos ao Juizado Especial Federal de origem, com a devida baixa, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 03 de setembro de 2025. -
05/09/2025 17:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
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05/09/2025 17:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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04/09/2025 10:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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04/09/2025 10:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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03/09/2025 20:13
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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03/09/2025 17:16
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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03/09/2025 14:41
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
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22/08/2025 15:47
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR07G02
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14/08/2025 16:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
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14/08/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 42
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13/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 42
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13/08/2025 00:00
Intimação
Execução de Título Extrajudicial (JEF) Nº 5002102-35.2024.4.02.5121/RJ EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL ENCANTOADVOGADO(A): DIEGO RENAN JOFRE (OAB PR067911) ATO ORDINATÓRIO Segue, abaixo, transcrição parcial da sentença proferido no evento 31, SENT1: "[...] dê-se vista à parte contrária para contrarrazões e, posteriormente, encaminhem-se os autos a uma das Egrégias Turmas Recursais com as homenagens deste Juízo. [...]" -
12/08/2025 12:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/08/2025 12:38
Ato ordinatório praticado
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13/06/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 33
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12/06/2025 19:09
Juntada de Petição
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12/06/2025 18:55
Juntada de Petição
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05/06/2025 10:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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30/05/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 32
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29/05/2025 05:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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29/05/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 32
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29/05/2025 00:00
Intimação
Execução de Título Extrajudicial (JEF) Nº 5002102-35.2024.4.02.5121/RJEXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL ENCANTOADVOGADO(A): DIEGO RENAN JOFRE (OAB PR067911)SENTENÇA ANTE O EXPOSTO, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, e condeno a Caixa Econômica Federal, a pagar ao demandante o valor correspondente aos débitos condominiais concernentes à unidade Bloco 8 - apt. 204 do Condomínio Residencial Encanto. As parcelas vencidas e não pagas até o trânsito em julgado deverão ser corrigidas pela Taxa Referencial (artigo 49 da Convenção de Condomínio) e acrescidas de juros de mora de 1% ao mês a partir de seu respectivo vencimento (conforme tabela do evento 1, ANEXO11), aplicando-se multa de 2% sobre o valor atualizado de cada parcela.
Sem custas, nem honorários, a teor do art. 55, caput, primeira parte, da Lei nº 9.099/95, combinado com artigo 1º da Lei nº 10.259/2001.
Em havendo tempestiva interposição de recurso inominado, dê-se vista à parte contrária para contrarrazões e, posteriormente, encaminhem-se os autos a uma das Egrégias Turmas Recursais com as homenagens deste Juízo.
Intimem-se. -
28/05/2025 11:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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28/05/2025 11:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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28/05/2025 11:31
Julgado procedente o pedido
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12/05/2025 19:52
Conclusos para julgamento
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13/02/2025 12:37
Juntada de Petição - (P02865458377 - RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA NETO para P71035915049 - MARCIO SEQUEIRA DA SILVA)
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31/01/2025 13:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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27/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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16/01/2025 15:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/01/2025 15:12
Despacho
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27/11/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
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29/10/2024 17:05
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/10/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00520, DE 8 DE OUTUBRO DE 2024.
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10/10/2024 22:37
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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07/10/2024 07:06
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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06/10/2024 18:26
Expedida/certificada a citação eletrônica
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06/10/2024 18:23
Conclusos para decisão/despacho
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07/08/2024 17:37
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
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25/07/2024 15:04
Juntada de Petição
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25/06/2024 14:11
Juntada de Petição
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24/06/2024 12:00
Juntada de Petição
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13/06/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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27/05/2024 21:43
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00305, DE 27 DE MAIO DE 2024
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07/05/2024 03:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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25/04/2024 17:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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23/04/2024 11:23
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P02865458377 - RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA NETO)
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22/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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18/04/2024 12:20
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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18/04/2024 11:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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12/04/2024 19:01
Expedida/certificada a citação eletrônica
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12/04/2024 19:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/04/2024 19:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/04/2024 19:01
Determinada a citação
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12/04/2024 11:51
Conclusos para decisão/despacho
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19/03/2024 10:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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