TRF2 - 5048583-82.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 08:00
Conclusos para julgamento
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21/08/2025 08:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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21/08/2025 08:00
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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19/08/2025 18:11
Expedida/certificada a citação eletrônica
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02/07/2025 15:36
Juntada de Petição
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30/06/2025 10:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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17/06/2025 23:09
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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10/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 6
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09/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 6
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09/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5048583-82.2025.4.02.5101/RJAUTOR: ARTHUR ALBERTO MACEDO DA SILVA RESENDEADVOGADO(A): LORRANE TORRES ANDRIANI (OAB PE043842)DESPACHO/DECISÃOINTIME-SE a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção (art. 321 CPC): a) formule pedido certo, indicando, individualizada e nominalmente, a verba requerida para isenção de imposto de renda, especificando a verba que deverá ser considerada com a indicação exata da referida rubrica nos contracheques; e b) apresente declaração da fonte pagadora das verbas indicadas no pedido para fins de esclarecimento acerca da natureza das verbas, bem como a fundamentação legal para o seu pagamento. Ausente manifestação profícua no prazo assinado, voltem conclusos para sentença de extinção.
Cumpridas as exigências, cite-se e intime-se a UNIÃO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL para que apresente contestação, bem como para que se manifeste expressamente acerca de interesse na conciliação, hipótese em que deverá apresentar proposta de autocomposição, bem como trazer aos autos toda a documentação de que disponha para o esclarecimento da causa, na forma do que dispõe o art. 11 da Lei nº 10.259/01.
Em atenção ao previsto no artigo 337, incisos VI e VII, do CPC, deverá o ente público, na mesma oportunidade, informar eventual ocorrência de litispendência ou coisa julgada, bem como para verificar a prevenção, na forma do artigo 337, inciso VIII, do CPC.
Havendo proposta de acordo pela parte ré, dê-se vista à parte autora por 5 (cinco) dias e, em caso de aceitação, voltem os autos conclusos para sentença. -
06/06/2025 08:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/06/2025 08:59
Determinada a emenda à inicial
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03/06/2025 14:39
Conclusos para decisão/despacho
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21/05/2025 16:53
Juntada de Petição
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20/05/2025 13:32
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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20/05/2025 13:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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