TRF2 - 5092293-89.2024.4.02.5101
1ª instância - 8ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/09/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 39
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30/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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22/08/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 39
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21/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 39
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21/08/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5092293-89.2024.4.02.5101/RJ RELATORA: Juíza Federal DANIELLA ROCHA SANTOS FERREIRA DE SOUZA MOTTARECORRENTE: WALESKA CRISTINA MOTA MARTINS (AUTOR)ADVOGADO(A): SHIMENE LOBATO ALVES (OAB RJ226542) ADMINISTRATIVO.
SERVIDOR PÚBLICO. ministério da saúde.
PROGRESSÃO FUNCIONAL. INTERSTÍCIO DE 12 MESES A CONTAR DO INGRESSO NO CARGO.
TEMA 206 DA TNU. ADVENTO DO TEMA 1129 STJ.
TERMO INICIAL DOS EFEITOS FINANCEIROS DAS PROGRESSÕES E PROMOÇÕES FUNCIONAIS PODE SER FIXADO EM DATA DISTINTA A DA ENTRADA DO SERVIDOR NA CARREIRA.
DIFERENÇAS REMUNERATÓRIAS RETROATIVAS SÃO EXIGIVEIS UNICAMENTE QUANTO AO PERÍODO ANTERIOR A 01/01/2017. ALTERAÇÃO DO ENTENDIMENTO DESTA TURMA EM RAZÃO DO JULGAMENTO DO TEMA 1129 STJ.
RECURSO DA PARTE AUTORA CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA.
ACÓRDÃO A 8ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER E NEGAR PROVIMENTO ao RECURSO.
Condeno o Recorrente vencido em honorários advocatícios de sucumbência, os quais fixo em 10% sobre o valor da causa, nos termos do artigo 55 da Lei n.º 9.099/95.
Publique-se.
Intimem-se.
Transcorridos os prazos recursais, certifique-se e dê-se baixa à origem, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 19 de agosto de 2025. -
20/08/2025 12:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/08/2025 12:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/08/2025 17:18
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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19/08/2025 16:40
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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19/08/2025 15:51
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
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18/08/2025 14:17
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR08G03
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12/07/2025 10:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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12/07/2025 10:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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04/07/2025 12:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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26/06/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
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24/06/2025 14:55
Juntada de Petição
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17/06/2025 21:56
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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12/06/2025 11:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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07/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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30/05/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 23
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29/05/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 23
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29/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5092293-89.2024.4.02.5101/RJAUTOR: WALESKA CRISTINA MOTA MARTINSADVOGADO(A): SHIMENE LOBATO ALVES (OAB RJ226542)SENTENÇAPelo exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido, extinguindo a ação com exame de mérito, com fulcro no art. 487, inciso I, do CPC/2015.
Sem custas e honorários, ressalvada a hipótese de recurso para a Turma Recursal, nos termos do artigo 55 da Lei nº 9.099/95.
Custas recursais na forma da lei.
Em havendo interposição de recurso, dê-se vista à parte contrária para contrarrazões e, posteriormente, encaminhem-se os autos às Turmas Recursais.
P.R.I. -
28/05/2025 11:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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28/05/2025 11:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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20/05/2025 17:13
Julgado improcedente o pedido
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20/05/2025 13:01
Conclusos para julgamento
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27/03/2025 17:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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27/03/2025 17:08
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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26/03/2025 21:06
Expedida/certificada a citação eletrônica
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26/03/2025 21:06
Determinada a citação
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26/03/2025 15:00
Conclusos para decisão/despacho
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13/01/2025 17:06
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEJUSCRIOA para RJRIO05F)
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19/12/2024 18:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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19/12/2024 18:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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13/12/2024 20:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/12/2024 20:25
Despacho
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11/12/2024 17:47
Conclusos para decisão/despacho
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11/12/2024 06:57
Redistribuído por sorteio - Conciliação - (RJRIO05F para CEJUSCRIOA)
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26/11/2024 17:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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22/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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12/11/2024 14:36
Redistribuído por prevenção ao magistrado - (de RJRIO10F para RJRIO05F)
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12/11/2024 14:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/11/2024 14:11
Despacho
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12/11/2024 13:39
Conclusos para decisão/despacho
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12/11/2024 13:38
Juntada de peças digitalizadas
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11/11/2024 12:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2025
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
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EXTRATO DE ATA • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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