TRF2 - 5052401-42.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2025 12:32
Conclusos para decisão/despacho
-
06/08/2025 20:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
-
16/07/2025 10:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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16/07/2025 10:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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16/07/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 19
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15/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 19
-
15/07/2025 00:00
Intimação
LIQUIDAÇÃO PELO PROCEDIMENTO COMUM Nº 5052401-42.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: ALDENIR ACIMEN DE MORAESADVOGADO(A): JOHN MILTON PINTO MENEZES DA COSTA (OAB DF069864) DESPACHO/DECISÃO No prazo de 15 dias, diga a parte autora sobre a impugnação ao cumprimento de sentença e documentos do evento 16, manifestando-se, ainda, sobre as preliminares suscitadas.
Em igual prazo, digam as partes se concordam com o julgamento antecipado da lide, considerando que o silêncio importa em concordância.
Caso contrário, informem as provas a produzir, justificando-as.
Havendo prova documental suplementar, a mesma deverá ser apresentada no prazo acima assinalado, sob pena de preclusão. -
14/07/2025 20:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/07/2025 20:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/07/2025 20:07
Despacho
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14/07/2025 18:41
Conclusos para decisão/despacho
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10/07/2025 14:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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29/06/2025 09:53
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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22/06/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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12/06/2025 15:37
Expedida/certificada a citação eletrônica
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12/06/2025 15:37
Classe Processual alterada - DE: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública PARA: LIQUIDAÇÃO PELO PROCEDIMENTO COMUM
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12/06/2025 15:09
Determinada a citação
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12/06/2025 14:55
Conclusos para decisão/despacho
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11/06/2025 15:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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02/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 6
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30/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 6
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30/05/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5052401-42.2025.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: ALDENIR ACIMEN DE MORAESADVOGADO(A): JOHN MILTON PINTO MENEZES DA COSTA (OAB DF069864) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte autora para recolher as custas judiciais devidas, no prazo de 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290, do Código de Processo Civil). -
29/05/2025 11:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/05/2025 18:48
Determinada a intimação
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28/05/2025 18:44
Conclusos para decisão/despacho
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28/05/2025 16:22
Autos excluídos do Juízo 100% Digital
-
28/05/2025 15:24
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
28/05/2025 15:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
IMPUGNAÇÃO • Arquivo
IMPUGNAÇÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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