TRF2 - 5010662-34.2022.4.02.5121
1ª instância - 16º Juizado Especial Federal do Rio de Janeiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/08/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 85
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30/07/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 84
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28/07/2025 17:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 83
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21/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 85
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15/07/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. aos Eventos: 83, 84
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14/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. aos Eventos: 83, 84
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14/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5010662-34.2022.4.02.5121/RJAUTOR: WANDERLEI NUNES MACHADOADVOGADO(A): DIENNIFER ELEUTERIO SOUZA (OAB RJ212954)ADVOGADO(A): PALOMA VERAS FERREIRA (OAB RJ211792)RÉU: DAYLANE LORRANE DOMINGUES BAHIA MACHADOADVOGADO(A): NEILA AUGUSTO BARBOSA DA SILVA (OAB RJ225088)SENTENÇAAnte o exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC, para condenar o INSS a: I) conceder o benefício previdenciário de pensão por morte em nome da parte autora, no prazo de 10 dias, a contar do trânsito em julgado desta sentença, com a observância ao disposto no art. 77, § 2º, V, c, 5, da Lei 8.213/91, quanto ao prazo de duração do benefício; e II) pagar à parte autora, após o trânsito em julgado da presente decisão, os valores relativos ao período de 07/09/2024 até a data da efetiva implantação do benefício de pensão por morte, corrigidos monetariamente e acrescidos de juros de mora, tendo por base o Manual de Orientação de Procedimentos para os Cálculos na Justiça Federal, elaborado pelo CJF.
Não há condenação em custas processuais, nem em honorários advocatícios, ante o disposto no artigo 55, caput, primeira parte, da Lei nº 9.099/95, combinado com artigo 1º da Lei nº 10.259/2001. -
11/07/2025 12:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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11/07/2025 12:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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11/07/2025 12:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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11/07/2025 12:14
Julgado procedente o pedido
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10/07/2025 13:09
Conclusos para julgamento
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10/07/2025 13:08
Juntado(a)
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10/07/2025 12:29
Juntado(a)
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09/07/2025 17:54
Audiência de Instrução e Julgamento realizada - Local Sala de Audiências-Videoconferência- 13/14JEF - 09/07/2025 14:00. Refer. Evento 67
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09/07/2025 17:53
Juntada de Áudio/Vídeo da Audiência
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09/07/2025 15:00
Juntada de Petição
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08/07/2025 17:32
Juntada de Petição
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24/06/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 66
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17/06/2025 22:19
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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12/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 66
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12/06/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 64 e 65
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04/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. aos Eventos: 64, 65
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03/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. aos Eventos: 64, 65
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03/06/2025 01:26
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 54
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03/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5010662-34.2022.4.02.5121/RJ AUTOR: WANDERLEI NUNES MACHADOADVOGADO(A): DIENNIFER ELEUTERIO SOUZA (OAB RJ212954)ADVOGADO(A): PALOMA VERAS FERREIRA (OAB RJ211792)RÉU: DAYLANE LORRANE DOMINGUES BAHIA MACHADOADVOGADO(A): NEILA AUGUSTO BARBOSA DA SILVA (OAB RJ225088) DESPACHO/DECISÃO Designo a audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento, por videoconferência, a ser realizada em 9/7/2025, às 14h, com a utilização da ferramenta ZOOM Cloud Meetings.
Na forma da Resolução CNJ nº 465/2022, as partes devem participar da videoconferência com a câmera ligada, em condições satisfatórias, em local adequado e isolado.
Além disso, devem observar a exibição de identificação e de imagem adequadas.
A recusa de observância das diretrizes previstas na referida resolução pode justificar a suspensão ou adiamento da audiência, bem como a expedição, pelo Juízo, de ofício ao órgão correcional da parte que descumprir a determinação judicial.
Determino à(s) parte(s) que apresente(m), no prazo de 5 (cinco) dias, se já não o tiver(em) feito, a qualificação completa das testemunhas a serem ouvidas, indicando nome, estado civil, número do RG, profissão e endereço, bem como juntar cópias legíveis dos respectivos documentos de identidade, de forma a otimizar a dinâmica dos depoimentos, bem como a confecção do respectivo termo.
O acesso à sala virtual será feito pelo seguinte link: https://jfrj-jus-br.zoom.us/j/*19.***.*08-15?pwd=VfHOavoWF7v3VUXp7mqa5KRjorDYo5.1 ID da reunião: 819 8710 8915 Senha: aij123 Os manuais e tutoriais para utilização da ferramenta encontram-se nos seguintes links: https://support.zoom.us/hc/pt-br/articles/360034967471-Guia-de-in%C3%ADcio-r%C3%A1pido-para-novos-usu%C3%A1rios https://www.youtube.com/playlist?list=PLKpRxBfeD1kHR4bYcA133c1MuhA29K8mw Os (as) advogados (as) e partes devem atentar para o que segue: a) a plataforma mencionada pode ser acessada por meio de computador, celular (smartphone) ou tablet, com conexão à internet. O acesso à plataforma em celulares requer a instalação do aplicativo ZOOM Cloud Meetings, que pode ser baixado gratuitamente das lojas de aplicativos Google Play Store ou Apple App Store; b) as testemunhas deverão receber o link de acesso encaminhado pelos (as) advogados (as), pelas partes e/ou pelo (a) representante legal, tendo em vista que as partes são responsáveis pelo comparecimento das testemunhas à audiência, independentemente de intimação; c) na data e hora agendadas para a realização da audiência, procuradores (as), advogados (as), partes e testemunhas deverão clicar no link recebido, no qual serão direcionados para a sala de reunião; d) para participar da audiência, procuradores (as), advogados (as), partes e testemunhas deverão deixar habilitados o microfone e a câmera, tanto ao usarem o computador quanto o celular; e) os depoimentos serão gravados e posteriormente juntados aos autos virtuais do processo no sistema eproc; f) caso ocorram problemas técnicos para a realização da audiência no dia e no horário agendados, o ato poderá ser remarcado ou adiado, mas não haverá prejuízo para as partes; g) não é necessário que o celular ou equipamento utilizado para o acesso pertença à própria parte ou à testemunha, podendo ser aparelho emprestado por um familiar, por exemplo.
Ainda, partes e testemunhas podem escolher o local mais adequado para acesso à internet, mesmo que fora de suas residências, recomendando-se apenas que o espaço seja silencioso, com boa iluminação e que possibilite ao Juízo averiguar a incomunicabilidade entre os depoentes.
Intimem-se as partes para ciência da data marcada, bem como de que deverão apresentar as testemunhas para a participação da audiência independentemente de intimação, ressalvadas as disposições do art. 34 da Lei 9.099/95. -
02/06/2025 12:30
Audiência de Instrução e Julgamento designada - Local Sala de Audiências-Videoconferência- 13/14JEF - 09/07/2025 14:00
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02/06/2025 11:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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02/06/2025 11:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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02/06/2025 11:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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02/06/2025 11:57
Determinada a intimação
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02/06/2025 11:54
Conclusos para decisão/despacho
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28/05/2025 11:50
Despacho
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28/05/2025 11:49
Conclusos para decisão/despacho
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27/05/2025 13:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 53
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27/05/2025 02:13
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 53
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26/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
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26/05/2025 02:10
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 53
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16/05/2025 15:22
Audiência de Instrução e Julgamento designada - Local Sala de Audiências-Videoconferência- 13/14JEF - 28/05/2025 15:30
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16/05/2025 15:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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16/05/2025 15:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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16/05/2025 15:20
Determinada a intimação
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16/05/2025 15:19
Conclusos para decisão/despacho
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11/03/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 45
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07/02/2025 19:35
Juntada de Petição
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06/02/2025 20:21
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 28/02/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA SEI PRES/TRF2 Nº 43, DE 31 DE JANEIRO DE 2025.
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23/12/2024 13:29
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 05/03/2025
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23/12/2024 13:06
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 03/03/2025 até 04/03/2025
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20/12/2024 21:35
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 41
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13/12/2024 03:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 39
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11/12/2024 17:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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05/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 39 e 40
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27/11/2024 15:26
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
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25/11/2024 17:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/11/2024 17:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/11/2024 17:51
Determinada a citação
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22/11/2024 21:57
Conclusos para decisão/despacho
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09/09/2024 20:21
Juntada de Petição
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06/09/2024 19:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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30/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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20/08/2024 10:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/08/2024 10:10
Determinada a intimação
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07/08/2024 16:19
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
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17/06/2024 21:26
Conclusos para decisão/despacho
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22/03/2024 14:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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15/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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05/03/2024 18:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/03/2024 18:43
Determinada a intimação
-
05/03/2024 15:56
Conclusos para decisão/despacho
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26/02/2024 23:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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30/01/2024 20:50
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 09/02/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - TRF2-PTP-2024-00062 de 25 de Janeiro de 2024.
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26/01/2024 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
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20/12/2023 12:54
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 14/02/2024
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20/12/2023 12:07
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 12/02/2024 até 13/02/2024
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10/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 15 e 16
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06/12/2023 15:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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06/12/2023 15:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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30/11/2023 11:15
Expedida/certificada a citação eletrônica
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30/11/2023 11:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/11/2023 11:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/11/2023 11:15
Despacho
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27/10/2023 20:41
Conclusos para decisão/despacho
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04/09/2023 18:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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27/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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17/08/2023 10:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/08/2023 10:36
Determinada a intimação
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04/05/2023 13:57
Conclusos para decisão/despacho
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22/03/2023 18:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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05/03/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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23/02/2023 12:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/02/2023 12:10
Despacho
-
13/02/2023 16:07
Conclusos para decisão/despacho
-
05/12/2022 14:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/12/2022
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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