TRF2 - 5001201-19.2023.4.02.5116
1ª instância - Vara Federal de Macae
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 89
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25/08/2025 18:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/08/2025 18:10
Ato ordinatório praticado
-
06/08/2025 14:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 84
-
15/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 84
-
14/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 84
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14/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5001201-19.2023.4.02.5116/RJ REQUERENTE: AMANDIO MACHADO QUARESMAADVOGADO(A): RAFAEL ALVES GOES (OAB SP216750) DESPACHO/DECISÃO Evento 81, PET1 - Defiro a dilação de prazo por 15 (quinze) dias. -
10/07/2025 17:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/07/2025 17:31
Determinada a intimação
-
10/07/2025 16:42
Conclusos para decisão/despacho
-
11/06/2025 14:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 78
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28/05/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 78
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27/05/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 78
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27/05/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5001201-19.2023.4.02.5116/RJ REQUERENTE: AMANDIO MACHADO QUARESMAADVOGADO(A): RAFAEL ALVES GOES (OAB SP216750) DESPACHO/DECISÃO 1.
Chamo o feito à ordem. 2.
Apresentado pedido de cumprimento de sentença pela parte autora no valor de R$ 37.421,02 (Evento 31), a UNIÃO impugnou (Evento 37), sustentando o valor da execução no patamar de R$ 17.286,30. 2.
Segundo a UNIÃO, o motivo da divergência foi o fato de que "no cálculo apresentado no “Processo 5001201-19.2023.4.02.5116, Evento 1, CALC12, Página 3”, não foi feito a recomposição da base de cálculo do IR e utilizado valores de contracheques não anexados no processo ou de contracheques que não estão legíveis, fazendo com que totalizasse valor a maior". 3.
Remetido os autos à Contadoria, esta entendeu não haver valores a executar (Evento 51), tendo sido então proferidas as decisões de Evento 59, 64 e 69, acolhendo os cálculos da contadoria e determinando o arquivamento do feito. 4.
A parte autora se insurge, alegando que efetivamente há erro no cálculo da Contadoria e insistindo que as contribuições extraordinárias não foram objeto de dedução. 5.
Pois bem. 6.
RECONSIDERO as decisões anteriores e acolho a manifestação autoral, após constatar que, efetivamente, a informação da Contadoria se baseou em premissas equivocadas, na medida em que não considerou as rubricas específicas da contribuição extraordinária - tanto que a própria UNIÃO, em seus cálculos, encontrou valor a ser executado. 7.
Tudo indica que a diferença de valores entre os cálculos da UNIÃO e da parte autora se deu porque a UNIÃO entendeu que parte dos contracheques estava ilegível e também em virtude da alegação de que "a declaração do Exercício 2021 foi elaborada no modo Simplificada". 8.
Assim, com a finalidade de resolver a controvérsia e elaborar cálculos com base em premissas inequívocas, DETERMINO o seguinte: a) a intimação da parte autora para, em dez dias, juntar aos autos todos os contracheques do período executado, em boa qualidade de digitalização e legibilidade plena; b) após, a intimação da UNIÃO para, em vinte dias, refazer seus cálculos, devendo considerar todos os contracheques juntados pela parte autora e também considerar a declaração do Exercício 2021, em conformidade com o Tema 311 da TNU; c) apresentados os cálculos, a intimação da parte autora para manifestação em dez dias; d) tudo cumpriodo, voltem conclusos.
Expedientes necessários. -
26/05/2025 13:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/05/2025 16:23
Determinada a intimação
-
15/04/2025 16:43
Conclusos para decisão/despacho
-
15/04/2025 16:43
Processo Reativado - Cancelamento de baixa
-
15/04/2025 13:15
Juntada de Petição
-
25/02/2025 16:10
Baixa Definitiva
-
21/02/2025 17:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 70
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14/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 70
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04/02/2025 22:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/02/2025 22:04
Determinada a intimação
-
04/02/2025 18:27
Conclusos para decisão/despacho
-
26/11/2024 16:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 65
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17/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 65
-
07/11/2024 12:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/11/2024 12:58
Determinada a intimação
-
18/09/2024 19:48
Conclusos para decisão/despacho
-
06/09/2024 14:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 60
-
30/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
-
20/08/2024 16:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/08/2024 16:41
Determinada a intimação
-
20/08/2024 16:05
Conclusos para decisão/despacho
-
13/07/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 54
-
12/07/2024 10:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 53
-
05/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 53 e 54
-
25/06/2024 10:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/06/2024 10:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/06/2024 10:45
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2024 15:32
Remetidos os Autos - RJMACSECONT -> RJMAC01
-
06/06/2024 01:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 45
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29/05/2024 10:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
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27/05/2024 21:28
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00305, DE 27 DE MAIO DE 2024
-
23/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 44 e 45
-
13/05/2024 13:48
Remetidos os Autos - RJMAC01 -> RJMACSECONT
-
13/05/2024 13:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/05/2024 13:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/05/2024 13:48
Determinada a intimação
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13/03/2024 16:15
Conclusos para decisão/despacho
-
15/02/2024 13:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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20/01/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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10/01/2024 16:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/01/2024 16:19
Ato ordinatório praticado
-
20/12/2023 09:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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15/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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13/12/2023 08:07
Juntada de Petição
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05/12/2023 17:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/12/2023 17:13
Determinada a intimação
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08/11/2023 15:11
Conclusos para decisão/despacho
-
24/10/2023 18:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
-
08/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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28/09/2023 22:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/09/2023 22:13
Determinada a intimação
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28/09/2023 22:10
Conclusos para decisão/despacho
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22/08/2023 20:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
-
31/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
-
21/07/2023 17:57
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
21/07/2023 17:57
Determinada a intimação
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21/07/2023 17:11
Conclusos para decisão/despacho
-
21/07/2023 17:11
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
-
21/07/2023 17:11
Transitado em Julgado - Data: 30/06/2023
-
06/07/2023 19:42
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
-
04/07/2023 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
-
30/06/2023 18:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
-
17/06/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 13 e 14
-
12/06/2023 17:26
Juntada de Petição
-
07/06/2023 14:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/06/2023 14:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/06/2023 14:46
Julgado procedente em parte o pedido
-
30/05/2023 16:44
Conclusos para julgamento
-
14/05/2023 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
-
05/05/2023 11:17
Juntada de Petição
-
05/05/2023 11:14
Juntada de Petição
-
04/05/2023 14:05
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
04/05/2023 12:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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21/04/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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11/04/2023 00:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/04/2023 00:31
Determinada a intimação
-
10/04/2023 17:45
Conclusos para decisão/despacho
-
27/03/2023 10:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2023
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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