TRF2 - 5001881-33.2025.4.02.5116
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 12:02
Conclusos para julgamento
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18/09/2025 18:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
-
18/09/2025 18:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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18/09/2025 11:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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18/09/2025 11:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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16/09/2025 20:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/09/2025 20:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/09/2025 13:37
Juntada de Petição
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16/09/2025 13:26
Juntada de Petição
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16/09/2025 12:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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01/09/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 26
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29/08/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 26
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29/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5001881-33.2025.4.02.5116/RJ AUTOR: EDUARDO JOSE BASTOS CESCHINADVOGADO(A): CRISPIM JOSÉ DOS SANTOS (OAB RJ082107) DESPACHO/DECISÃO Decisão de evento 13: (...) Intime-se a parte autora para que, em 15 (quinze) dias, se manifeste em réplica, podendo, inclusive, se manifestar sobre eventual interesse na produção de provas.
Após a réplica, intime-se as rés para se manifestarem, também em 15 (quinze) dias, quanto à necessidade de produção de provas.
Decorrido o prazo, voltem conclusos para decisão de saneamento, nos termos do art. 357 do CPC.
Caso não haja requerimento de provas, declaro encerrada a instrução e determino que os autos retornem conclusos para sentença. -
28/08/2025 15:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/08/2025 15:42
Determinada a intimação
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28/08/2025 14:35
Conclusos para decisão/despacho
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26/08/2025 08:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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12/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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12/07/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
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04/07/2025 16:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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04/07/2025 16:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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04/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 14
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03/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 14
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03/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5001881-33.2025.4.02.5116/RJ AUTOR: EDUARDO JOSE BASTOS CESCHINADVOGADO(A): CRISPIM JOSÉ DOS SANTOS (OAB RJ082107) DESPACHO/DECISÃO Recebo a emenda à petição inicial apresentada no Evento 11, na qual a parte autora retifica o valor da causa para R$ 21.000,00 (vinte e um mil reais), instruída com planilha demonstrativa.
Proceda-se à regularização no sistema.
Defiro o pedido de gratuidade de justiça, com fulcro no art. 98 do Código de Processo Civil, diante da declaração de hipossuficiência acostada aos autos e da condição de saúde do autor, portador de neoplasia maligna, nos termos do art. 6º, inciso XIV, da Lei nº 7.713/88.
Quanto ao pedido de tutela provisória de urgência, considerando que o contraditório ainda não foi oportunizado à parte ré, reservo-me para apreciá-lo em momento oportuno, após a apresentação de contestação ou manifestação inicial das rés, ressalvada hipótese de urgência superveniente ou elemento novo que justifique análise imediata.
Citem-se os réus, Instituto Nacional do Seguro Social – INSS e União – Fazenda Nacional, para que apresentem contestação, no prazo legal, conforme disposto no art. 335, III, do CPC.
Intime-se a parte autora para que, em 15 (quinze) dias, se manifeste em réplica, podendo, inclusive, se manifestar sobre eventual interesse na produção de provas.
Após a réplica, intime-se as rés para se manifestarem, também em 15 (quinze) dias, quanto à necessidade de produção de provas.
Decorrido o prazo, voltem conclusos para decisão de saneamento, nos termos do art. 357 do CPC.
Caso não haja requerimento de provas, declaro encerrada a instrução e determino que os autos retornem conclusos para sentença.
Intimem-se. -
02/07/2025 11:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/07/2025 11:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/07/2025 11:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/07/2025 11:25
Determinada a citação
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01/07/2025 16:26
Conclusos para decisão/despacho
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25/06/2025 13:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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17/06/2025 22:55
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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09/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 7
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06/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 7
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06/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5001881-33.2025.4.02.5116/RJAUTOR: EDUARDO JOSE BASTOS CESCHINADVOGADO(A): CRISPIM JOSÉ DOS SANTOS (OAB RJ082107)DESPACHO/DECISÃOintime-se a parte autora para ciência e eventual manifestação, em 5 (cinco) dias, acerca da redistribuição e este juízo, nos termos do art. 39, §1°, da Resolução nº TRF2-RSP-2024/00055, de 4 de julho de 2024, que dispõe sobre a redistribuição por auxílio de equalização na Seção Judiciária do Rio de Janeiro.
Deixo consignado que a parte autora cadastrou, quando da distribuição, a sua opção pela tramitação do presente feito na modalidade do "Juízo 100% Digital", conforme observa-se no evento 2. deverá recolher o valor devido de custas judiciais -
05/06/2025 10:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/06/2025 10:25
Determinada a intimação
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04/06/2025 17:07
Conclusos para decisão/despacho
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04/06/2025 16:41
Alterado o assunto processual - De: Descontos Indevidos - Para: IRPF/Imposto de Renda de Pessoa Física
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19/05/2025 17:33
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJMAC01F para RJRES01F)
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19/05/2025 17:33
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
19/05/2025 17:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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