TRF2 - 5041586-83.2025.4.02.5101
1ª instância - 8ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2025 12:05
Baixa Definitiva
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13/08/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 43
-
06/08/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 42
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04/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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29/07/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 42
-
28/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 42
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25/07/2025 17:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/07/2025 17:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
25/07/2025 17:21
Determinada a intimação
-
23/07/2025 12:41
Conclusos para decisão/despacho
-
23/07/2025 08:41
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR08G02 -> RJRIO04
-
23/07/2025 08:30
Transitado em Julgado - Data: 23/07/2025
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23/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31
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02/07/2025 14:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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29/06/2025 10:14
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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28/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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24/06/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 30
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23/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 30
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23/06/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5041586-83.2025.4.02.5101/RJ RELATOR: Juiz Federal CASSIO MURILO MONTEIRO GRANZINOLIRECORRENTE: MARYLSA ANTUNES FERREIRA (AUTOR)ADVOGADO(A): FERNANDO RAFAEL GOMES SILVA (OAB RJ183216) RESPONSABILIDADE CIVIL.
INSS.
ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE E CULTURAL BACKMANN NACIONAL (ABCB).
DESCONTO TIDO COMO INDEVIDO EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO, A TÍTULO DE CONTRIBUIÇÃO ASSOCIATIVA.
AUSÊNCIA DE PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO.
SENTENÇA EXTINTIVA.
RECURSO DA PARTE AUTORA SEQUER CONHECIDO.
APLICAÇÃO DO ENUNCIADO 18 DAS TURMAS RECURSAIS.
SENTENÇA MANTIDA.
ACÓRDÃO A 8ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, sequer conhecer do presente recurso, com a consequente manutenção da sentença extintiva.
Condeno a Recorrente em verbas sucumbenciais, ora fixadas em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa; entretanto, suspendo-a por força do art. 98, §3º, CPC/2015, por se tratar de beneficiária da gratuidade de justiça (evento 9, despadec1).
Intimadas as partes e transitado em julgado, certifique-se, dê-se baixa e devolvam-se os autos ao juízo de origem, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 17 de junho de 2025. -
18/06/2025 18:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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18/06/2025 18:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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18/06/2025 16:50
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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18/06/2025 15:11
Não conhecido o recurso - por unanimidade
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18/06/2025 12:17
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
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13/06/2025 11:37
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR08G02
-
13/06/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
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29/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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27/05/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 18
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26/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 18
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26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5041586-83.2025.4.02.5101/RJAUTOR: MARYLSA ANTUNES FERREIRAADVOGADO(A): FERNANDO RAFAEL GOMES SILVA (OAB RJ183216)SENTENÇAAnte o exposto, INDEFIRO A INICIAL E EXTINGO O PROCESSO sem resolução do mérito em razão ausência de interesse de agir, com fundamento no artigo 485, inciso I e VI, cumulado com artigo 330, III, todos do Código de Processo Civil.
Sem custas (art. 54, Lei 9.099/95).
Sem condenação em honorários advocatícios (art. 55, Lei 9.099/95). -
19/05/2025 14:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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19/05/2025 13:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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19/05/2025 13:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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15/05/2025 13:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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15/05/2025 13:22
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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15/05/2025 13:17
Conclusos para julgamento
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15/05/2025 12:48
Cancelada a movimentação processual - (Evento 14 - Conclusos para decisão/despacho - 15/05/2025 12:28:10)
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14/05/2025 16:08
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 5 e 10
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14/05/2025 16:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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14/05/2025 16:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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13/05/2025 15:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/05/2025 15:56
Determinada a emenda à inicial
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13/05/2025 15:19
Conclusos para decisão/despacho
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13/05/2025 14:20
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (RJRIO13F para RJRIO04F)
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13/05/2025 14:20
Alterado o assunto processual
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13/05/2025 13:42
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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13/05/2025 13:42
Declarada incompetência
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08/05/2025 22:10
Conclusos para decisão/despacho
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08/05/2025 18:18
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
08/05/2025 18:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2025
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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