TRF2 - 5092359-69.2024.4.02.5101
1ª instância - 5ª Vara de Execucao Fiscal do Rio de Janeiro
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2025 03:10
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*45-31 processada no TRF2 com o no. 51622156820254029666/TRF (CARPI PAIVA, MARINHO E ACHA ADVOGADOS ASSOCIADOS)
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07/08/2025 03:10
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*45-31 processada no TRF2 com o no. 51622156820254029666/TRF (FILIPE SANTOS DE MORAES)
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05/08/2025 14:46
Juntada de Certidão - requisição de pagamento preparada para transmissão - Nr. *55.***.*45-31
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02/08/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 53
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25/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
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17/07/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 52
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16/07/2025 15:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
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16/07/2025 15:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
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16/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 52
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16/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5092359-69.2024.4.02.5101/RJRELATOR: BIANCA STAMATO FERNANDESREQUERENTE: FILIPE SANTOS DE MORAESADVOGADO(A): RENATA ALFRADIQUE CARPI PAIVA (OAB RJ133822)ADVOGADO(A): ANDREZA APARECIDA DOS SANTOS REIFF (OAB RJ217246)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 51 - 15/07/2025 - Juntado(a) -
15/07/2025 17:01
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 52
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15/07/2025 16:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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15/07/2025 16:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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15/07/2025 16:41
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*45-31
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04/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 46
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03/06/2025 17:24
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 38 e 46
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03/06/2025 17:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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03/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 46
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03/06/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5092359-69.2024.4.02.5101/RJ REQUERENTE: FILIPE SANTOS DE MORAESADVOGADO(A): RENATA ALFRADIQUE CARPI PAIVA (OAB RJ133822)ADVOGADO(A): ANDREZA APARECIDA DOS SANTOS REIFF (OAB RJ217246) ATO ORDINATÓRIO "(...), dê-se vista à parte autora, por quinze dias, para eventual impugnação fundamentada, sob pena de litigância de má-fé.". -
02/06/2025 12:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/06/2025 12:09
Ato ordinatório praticado
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28/05/2025 16:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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27/05/2025 10:14
Juntada de Petição
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27/05/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 38
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26/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 38
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26/05/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5092359-69.2024.4.02.5101/RJ REQUERENTE: FILIPE SANTOS DE MORAESADVOGADO(A): RENATA ALFRADIQUE CARPI PAIVA (OAB RJ133822)ADVOGADO(A): ANDREZA APARECIDA DOS SANTOS REIFF (OAB RJ217246) DESPACHO/DECISÃO Chamo o feito à ordem.
Considerando que o valor a ser pago ao autor é oriundo do Erário - cujo interesse, público, se sobrepõe ao do particular -, assim como tendo em vista que a coisa julgada é matéria de ordem pública, rejeito o cálculo apresentado pela parte autora que inseriu na planilha, de modo temerário, rubricas não abrangidas pela coisa julgada.
Não obstante, rejeito a impugnação da Fazenda.
A uma, porque, em se tratando de repetição de imposto de renda, que impõe relação de trato sucessivo entre o contribuinte e o erário, poderá o Fisco proceder à compensação dos valores retidos indevidamente na fonte com os valores restituídos apurados nas respectivas Declarações de Ajuste Anual da parte autora (Tema Repetitivo 81 do STJ), devendo portanto ser incluídas as parcelas relativas ao exercício de 2024.
E, a duas, porque indubitavelmente adotou os valores informados pela autora em seus cálculos, em vez de utilizar aqueles constantes dos contracheques de evento 1 (contracheque9), incorrendo também em erro ao incluir rubricas diversas da objeto da coisa julgada.
Assim, intime-se a parte ré para, em trinta dias, trazer aos autos planilha com os valores devidos a título repetição de indébito de imposto de renda sobre folgas indenizadas (rubrica 0413), em estrita observância à coisa julgada, observada a prescrição e incluindo as parcelas relativas ao exercício de 2024.
Com a juntada dos cálculos, dê-se vista à parte autora, por quinze dias, para eventual impugnação fundamentada, sob pena de litigância de má-fé.
Decorrido o prazo, sem impugnação, cadastre-se o RPV/Precatório e intimem-se as partes do teor da requisição, pelo prazo de cinco dias, nos termos do art. 12 da Resolução nº 822/2023, de 20/03/2023, do CJF. Ressalto desde já que esta intimação é relativa a eventual erro material no cadastramento da requisição, estando os cálculos, nessa fase, já preclusos.
Não havendo oposição, proceda-se ao envio do ofício ao TRF2.
Comunicada pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região a efetivação do depósito e a fim de atender ao disposto no artigo 50 da Resolução n.º 822/2023 do Conselho da Justiça Federal, dê-se vista às partes. Tudo feito, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se.
Intimem-se.
Após, cadastre-se a RPV/Precatório e intimem-se as partes do teor da requisição, pelo prazo de cinco dias, nos termos do art. 12 da Resolução nº 822/2023, de 20/03/2023, do CJF.
Ressalto desde já que esta intimação é relativa a eventual erro material no cadastramento da requisição, estando os cálculos, nessa fase, já preclusos.
Não havendo oposição, proceda-se ao envio do ofício ao TRF2.
Comunicada pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região a efetivação do depósito e a fim de atender ao disposto no artigo 50 da Resolução n.º 822/2023 do Conselho da Justiça Federal, dê-se vista às partes. Tudo feito, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se. -
25/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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15/05/2025 13:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/05/2025 13:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/05/2025 13:23
Determinada a intimação
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13/05/2025 16:17
Conclusos para decisão/despacho
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13/05/2025 01:18
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 33
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04/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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24/04/2025 15:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/04/2025 10:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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14/04/2025 22:13
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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07/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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28/03/2025 14:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/03/2025 17:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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28/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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18/02/2025 13:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/02/2025 13:44
Ato ordinatório praticado
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18/02/2025 13:42
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 22
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18/02/2025 11:17
Juntada de peças digitalizadas
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11/02/2025 22:43
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 20
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03/02/2025 08:21
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 20
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28/01/2025 16:23
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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27/01/2025 16:25
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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24/01/2025 20:08
Determinada a intimação
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24/01/2025 17:59
Transitado em Julgado - Data: 24/01/2025
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24/01/2025 12:10
Conclusos para decisão/despacho
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23/01/2025 13:35
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
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23/01/2025 13:34
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
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07/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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03/12/2024 17:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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03/12/2024 17:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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27/11/2024 10:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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27/11/2024 10:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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27/11/2024 10:20
Julgado procedente o pedido
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21/11/2024 15:54
Conclusos para julgamento
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21/11/2024 15:54
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 4
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18/11/2024 13:56
Juntada de Petição
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13/11/2024 15:34
Expedida/certificada a citação eletrônica
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13/11/2024 15:34
Determinada a citação
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13/11/2024 14:08
Conclusos para decisão/despacho
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11/11/2024 14:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/11/2024
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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