TRF2 - 5003852-41.2025.4.02.5120
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. aos Eventos: 46, 47
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08/09/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. aos Eventos: 46, 47
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08/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003852-41.2025.4.02.5120/RJAUTOR: MARIA CLARA DA SILVA SANTOSADVOGADO(A): JOAO RAFAEL MUNIZ DO CARMO (OAB RJ184205)RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFSENTENÇAAnte o exposto, julgo procedente o pedido, resolvendo o mérito nos termos do art. 487, I, do CPC, para condenar a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ao pagamento das quantias devidas referente ao Seguro DPVAT, no valor de R$ 13.500,00, em razão do falecimento de Bruno da Silva Santos.
A atualização por juros a partir da citação e correção monetária incide desde a data do evento danoso, nos termos das Súmulas 426 e 580 do STJ. Sem condenação em custas e honorários advocatícios, nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/95. -
03/09/2025 18:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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03/09/2025 18:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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03/09/2025 18:33
Julgado procedente o pedido
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21/08/2025 13:29
Conclusos para julgamento
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16/08/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 37
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13/08/2025 15:44
Juntada de Petição
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07/08/2025 12:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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25/07/2025 17:08
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para DF039932 - KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI)
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24/07/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. aos Eventos: 36, 37
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23/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. aos Eventos: 36, 37
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23/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003852-41.2025.4.02.5120/RJ AUTOR: MARIA CLARA DA SILVA SANTOSADVOGADO(A): JOAO RAFAEL MUNIZ DO CARMO (OAB RJ184205)RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Garante-se o crivo do contraditório e a ampla defesa.
Posto isto, - às partes para que, no prazo de 15 (quinze) dias, especifiquem as provas que ainda pretendem produzir, momento em que deverão esclarecer, de maneira objetiva, os pontos controvertidos. - asseguro a produção de prova documental suplementar a ser anexada, no prazo de 15 (quinze) dias.
Com a juntada de eventual documentação, abra-se vista à parte contrária para ciência dos documentos acostados, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme disposto no §1º do art. 437 do Código de Processo Civil.
Após, venham os autos conclusos para decisão de saneamento e organização do processo, nos termos do art. 357 do CPC, se necessário, ou prolação de sentença.
Oportunamente, retornem os autos conclusos.
Publique-se.
Intimem-se. -
22/07/2025 16:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/07/2025 16:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/07/2025 16:34
Decisão interlocutória
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22/07/2025 10:14
Conclusos para decisão/despacho
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22/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
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04/07/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
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29/06/2025 10:23
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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27/06/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 27
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26/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 27
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26/06/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003852-41.2025.4.02.5120/RJRELATOR: GERALDINE PINTO VITAL DE CASTROAUTOR: MARIA CLARA DA SILVA SANTOSADVOGADO(A): JOAO RAFAEL MUNIZ DO CARMO (OAB RJ184205)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 26 - 25/06/2025 - PETIÇÃO -
25/06/2025 16:53
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 27
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25/06/2025 15:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/06/2025 15:50
Juntada de Petição
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17/06/2025 23:28
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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10/06/2025 13:15
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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09/06/2025 17:07
Expedida/certificada a citação eletrônica
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09/06/2025 17:07
Determinada a citação
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09/06/2025 13:21
Conclusos para decisão/despacho
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06/06/2025 17:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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05/06/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 17
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04/06/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 17
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03/06/2025 20:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/06/2025 20:38
Determinada a emenda à inicial
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03/06/2025 20:36
Conclusos para decisão/despacho
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03/06/2025 20:36
Juntada de Certidão
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03/06/2025 01:23
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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31/05/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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26/05/2025 18:39
Publicado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 6
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16/05/2025 05:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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16/05/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/05/2025 - Refer. ao Evento: 6
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16/05/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/05/2025 - Refer. ao Evento: 6
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16/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003852-41.2025.4.02.5120/RJ AUTOR: MARIA CLARA DA SILVA SANTOSADVOGADO(A): JOAO RAFAEL MUNIZ DO CARMO (OAB RJ184205) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de processo redistribuído a este Juízo como unidade de auxílio, por motivo de equalização de distribuição, disciplinada na Resolução nº TRF2-RSP-2024/00055.
O acesso à justiça assegurado em sede constitucional sobrepõe-se à redistribuição do processo motivado na equalização, como previsto no §2º do art. 34 da Resolução nº TRF2-RSP-2024/00055, notadamente nos casos em que verificada vulnerabilidade social, agravada pelos custos de eventual necessidade de deslocamento quando a parte reside em município diverso da cidade do Rio de Janeiro. A fixação da competência da 27ª Vara Federal/RJ no caso concreto somente ocorrerá se não houver oposição de nenhuma das partes, como previsto no §3º do art. 39 da Resolução em referência.
Posto isto, às partes: - para ciência da redistribuição automática destes autos para a 27ª Vara Federal/RJ; - em oportunidade para manifestarem-se em sentido contrário à redistribuição, em preferência à manutenção do processo para onde originalmente distribuído, em garantia ao exercício da ampla defesa.
Prazo 5 (cinco) dias.
Decorrido o prazo asinalado sem manifestação, será firmada a competência deste Juízo para processamento, Oportunamente, venham os autos conclusos. -
15/05/2025 09:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/05/2025 09:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/05/2025 09:51
Despacho
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14/05/2025 09:56
Conclusos para decisão/despacho
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13/05/2025 16:43
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJNIG02S para RJRIO27S)
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13/05/2025 16:43
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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13/05/2025 16:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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