TRF2 - 5042566-30.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 10:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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11/09/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 61
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09/09/2025 02:20
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 61
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08/09/2025 02:15
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 61
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05/09/2025 15:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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05/09/2025 15:52
Julgado procedente o pedido
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04/09/2025 17:33
Conclusos para julgamento
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30/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 33
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26/07/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 48
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22/07/2025 17:23
Juntada de Petição
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22/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
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21/07/2025 18:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
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21/07/2025 18:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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18/07/2025 10:54
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 46
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18/07/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 48
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17/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 48
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17/07/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5042566-30.2025.4.02.5101/RJ IMPETRANTE: MARCIO JOAO DE ANDRADE FORTESADVOGADO(A): ANA PAULA DE MORAES RODRIGUES (OAB RJ224447)ADVOGADO(A): THIAGO MARIGO DE CASTRO (OAB RJ162568)ADVOGADO(A): DIOGO FERRAZ LEMOS TAVARES (OAB RJ124414)ADVOGADO(A): PEDRO AFONSO GUTIERREZ AVVAD (OAB RJ095512) DESPACHO/DECISÃO Face as informações da Receita Federal alertando para necessidade de ser intimada a Procuradoria da Fazenda Nacional, nesses termos: Por fim, cumpre informar que os créditos constantes do processo nº 10348-724.827/2024-11 encontram-se inscritos em Dívida Ativa da União, conforme TERMO DE INSCRIÇÃO, em anexo.
A Receita Federal não tem acesso aos débitos inscritos em Dívida Ativa da União, e, sendo assim, não há nenhuma providência a ser adotada, no âmbito da Receita Federal,para o caso em questão, devendo ser intimado o Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional- PGFN/2ª Região, para cumprimento da liminar deferida.
Oficie-se a PFN, encaminhando cópia da decisão liminar para que dê imediato cumprimento. Rio de Janeiro, 11/07/2025 JUIZ FEDERAL(Conforme assinatura eletrônica abaixo) 39574 -
16/07/2025 17:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/07/2025 17:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/07/2025 17:44
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 46
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16/07/2025 17:39
Expedição de Mandado - Plantão - RJRIOSEMCI
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15/07/2025 13:46
Juntada de Certidão
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14/07/2025 18:26
Despacho
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11/07/2025 17:06
Conclusos para decisão/despacho
-
11/07/2025 16:18
Juntada de peças digitalizadas
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11/07/2025 16:17
Juntada de Certidão
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11/07/2025 15:18
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50088871620254020000/TRF2
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09/07/2025 10:26
Juntada de Petição
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07/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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04/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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02/07/2025 11:27
Juntada de Petição
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02/07/2025 11:21
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Agravo de Instrumento - Refer. ao Evento: 11 Número: 50088871620254020000/TRF2
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29/06/2025 09:40
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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27/06/2025 18:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/06/2025 18:21
Determinada a intimação
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27/06/2025 15:28
Conclusos para decisão/despacho
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24/06/2025 17:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/06/2025 17:13
Determinada a intimação
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24/06/2025 07:21
Conclusos para decisão/despacho
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24/06/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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23/06/2025 18:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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19/06/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 19 e 20
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18/06/2025 18:51
Juntada de Petição
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17/06/2025 22:29
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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13/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 11 e 12
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05/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 10
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04/06/2025 20:08
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 14
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04/06/2025 20:07
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 15
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04/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 10
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03/06/2025 16:46
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 14
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03/06/2025 16:46
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 15
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03/06/2025 16:44
Expedição de Mandado - Plantão - RJRIOSEMCI
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03/06/2025 16:44
Expedição de Mandado - Plantão - RJRIOSEMCI
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03/06/2025 15:19
Juntada de Certidão
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03/06/2025 14:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/06/2025 13:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/06/2025 13:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/06/2025 13:28
Concedida a Medida Liminar
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30/05/2025 12:48
Conclusos para decisão/despacho
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28/05/2025 14:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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27/05/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 4
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26/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 4
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26/05/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5042566-30.2025.4.02.5101/RJ IMPETRANTE: MARCIO JOAO DE ANDRADE FORTESADVOGADO(A): ANA PAULA DE MORAES RODRIGUES (OAB RJ224447)ADVOGADO(A): THIAGO MARIGO DE CASTRO (OAB RJ162568)ADVOGADO(A): DIOGO FERRAZ LEMOS TAVARES (OAB RJ124414)ADVOGADO(A): PEDRO AFONSO GUTIERREZ AVVAD (OAB RJ095512) DESPACHO/DECISÃO Recolha a parte impetrante as custas judiciais em dez dias.
Rio de Janeiro, 15/05/2025 JUIZ FEDERAL(Conforme assinatura eletrônica abaixo) 39574 -
15/05/2025 13:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/05/2025 13:25
Determinada a intimação
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14/05/2025 15:30
Conclusos para decisão/despacho
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12/05/2025 18:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
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