TRF2 - 5003437-92.2024.4.02.5120
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 112
-
08/09/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 112
-
05/09/2025 06:00
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 112
-
03/09/2025 14:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/09/2025 14:17
Juntada de Certidão
-
03/09/2025 13:38
Juntada de Petição
-
01/09/2025 13:45
Baixa Definitiva
-
31/08/2025 21:47
Requisição de pagamento de pequeno valor paga - liberada - Saque a partir de 10/09/2025 - 5159172-26.2025.4.02.9666/TRF (JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU NO RIO DE JANEIRO)
-
31/08/2025 21:47
Requisição de pagamento de pequeno valor paga - liberada - Saque a partir de 10/09/2025 - 5159171-41.2025.4.02.9666/TRF (PAULO ARTHUR NASCIMENTO PESSANHA)
-
31/07/2025 10:49
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Aguarda Pagamento
-
31/07/2025 03:12
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*43-05 processada no TRF2 com o no. 51591722620254029666/TRF (JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU NO RIO DE JANEIRO)
-
31/07/2025 03:12
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*43-05 processada no TRF2 com o no. 51591714120254029666/TRF (PAULO ARTHUR NASCIMENTO PESSANHA)
-
22/07/2025 23:00
Juntada de Certidão - requisição de pagamento preparada para transmissão - Nr. *55.***.*43-05
-
22/07/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 93
-
15/07/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 92
-
13/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 93
-
07/07/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. ao Evento: 92
-
04/07/2025 10:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 94
-
04/07/2025 10:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 94
-
04/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 92
-
04/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5003437-92.2024.4.02.5120/RJRELATOR: MARCIO SOLTERREQUERENTE: PAULO ARTHUR NASCIMENTO PESSANHA (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): CINTHIA PORTELA REIS DE QUEIROZ (OAB BA040242)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 91 - 03/07/2025 - Juntado(a) -
03/07/2025 18:00
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 92
-
03/07/2025 17:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
03/07/2025 17:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
03/07/2025 17:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
03/07/2025 17:27
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*43-05
-
01/07/2025 13:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 87
-
27/06/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 87
-
26/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 87
-
26/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003437-92.2024.4.02.5120/RJ REQUERENTE: PAULO ARTHUR NASCIMENTO PESSANHA (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): CINTHIA PORTELA REIS DE QUEIROZ (OAB BA040242) DESPACHO/DECISÃO Ciência às partes do trânsito em julgado.
Retifique a Secretaria a autuação do feito para a classe "Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública (JEF)".
Intime-se o INSS a juntar aos autos os cálculos referentes à sua condenação observando os parâmetros definidos no título executivo. Prazo: 30 (trinta) dias. Cumprido, dê-se vista ao autor por 5 (cinco) dias, ciente de que caso discorde da conta apresentada deverá apresentar o demonstrativo com os valores que entende devidos; caso não o faça, será tornada definitiva a conta apresentada pela ré e expedido o requisitório.
Havendo discordância, intime-se a ré/executada para, querendo, impugnar os cálculos do exequente no prazo de 10 (dez) dias.
Apresentada impugnação, dê-se vista ao exequente por 10 (dez) dias e após voltem-me os autos conclusos.
A qualquer tempo, havendo concordância quanto aos cálculos apresentados por uma das partes, proceda a secretaria ao cadastramento da(s) requisição(ões) de pagamento, abrindo-se vista às partes, pelo prazo comum de 05 (cinco) dias para se manifestarem sobre estas.
Desde já, fica autorizado o destaque de honorários advocatícios contratuais, devendo o pedido ser formalizado antes do cadastramento da requisição, mediante a juntada do respectivo contrato, caso já não conste dos autos, e limitado a 30% (trinta por cento) do valor total devido a parte ao Exequente.
Em caso de renúncia ·aos valores que superem os 60 (sessenta) salários mínimos na data do efetivo pagamento do valor de condenação, nos termos do artigo 17º da Lei 10.259/2001, de modo a receber seu crédito na forma de RPV, esta deverá ser assinada pela Exequente ou por procurador com poderes específicos para tanto.
Após, não havendo objeções quanto ao cadastramento da(s) requisição(ões), voltem-me para o envio.
Fiquem cientes as partes de que os dados referentes ao Precatório/RPV para pagamento do valor devido, após o envio ao E.
TRF da 2ª Região, ficam disponibilizados no site (www.trf2.jus.br), não havendo necessidade de comparecer novamente à Vara Federal.
Fica autorizada a Secretaria a emitir certidão na forma do Art. 49, §8º da Resolução CJF 822/2023, desde que requerido pela parte Exequente, e com a juntada de comprovante de recolhimento da competente GRU. Suspenda-se o feito até o pagamento das requisições.
Com a efetivação do(s) depósito(s) solicitado(s), arquivem-se os autos com baixa. -
25/06/2025 16:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/06/2025 15:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 80
-
25/06/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 79
-
20/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 80
-
17/06/2025 23:36
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
12/06/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 79
-
11/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 79
-
11/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003437-92.2024.4.02.5120/RJ REQUERENTE: PAULO ARTHUR NASCIMENTO PESSANHA (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): CINTHIA PORTELA REIS DE QUEIROZ (OAB BA040242) DESPACHO/DECISÃO Ciência às partes do trânsito em julgado.
Retifique a Secretaria a autuação do feito para a classe "Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública (JEF)".
Intime-se o INSS a juntar aos autos os cálculos referentes à sua condenação observando os parâmetros definidos no título executivo. Prazo: 30 (trinta) dias. Cumprido, dê-se vista ao autor por 5 (cinco) dias, ciente de que caso discorde da conta apresentada deverá apresentar o demonstrativo com os valores que entende devidos; caso não o faça, será tornada definitiva a conta apresentada pela ré e expedido o requisitório.
Havendo discordância, intime-se a ré/executada para, querendo, impugnar os cálculos do exequente no prazo de 10 (dez) dias.
Apresentada impugnação, dê-se vista ao exequente por 10 (dez) dias e após voltem-me os autos conclusos.
A qualquer tempo, havendo concordância quanto aos cálculos apresentados por uma das partes, proceda a secretaria ao cadastramento da(s) requisição(ões) de pagamento, abrindo-se vista às partes, pelo prazo comum de 05 (cinco) dias para se manifestarem sobre estas.
Desde já, fica autorizado o destaque de honorários advocatícios contratuais, devendo o pedido ser formalizado antes do cadastramento da requisição, mediante a juntada do respectivo contrato, caso já não conste dos autos, e limitado a 30% (trinta por cento) do valor total devido a parte ao Exequente.
Em caso de renúncia ·aos valores que superem os 60 (sessenta) salários mínimos na data do efetivo pagamento do valor de condenação, nos termos do artigo 17º da Lei 10.259/2001, de modo a receber seu crédito na forma de RPV, esta deverá ser assinada pela Exequente ou por procurador com poderes específicos para tanto.
Após, não havendo objeções quanto ao cadastramento da(s) requisição(ões), voltem-me para o envio.
Fiquem cientes as partes de que os dados referentes ao Precatório/RPV para pagamento do valor devido, após o envio ao E.
TRF da 2ª Região, ficam disponibilizados no site (www.trf2.jus.br), não havendo necessidade de comparecer novamente à Vara Federal.
Fica autorizada a Secretaria a emitir certidão na forma do Art. 49, §8º da Resolução CJF 822/2023, desde que requerido pela parte Exequente, e com a juntada de comprovante de recolhimento da competente GRU. Suspenda-se o feito até o pagamento das requisições.
Com a efetivação do(s) depósito(s) solicitado(s), arquivem-se os autos com baixa. -
10/06/2025 14:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/06/2025 14:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/06/2025 14:52
Decisão interlocutória
-
10/06/2025 13:02
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
-
10/06/2025 13:00
Conclusos para decisão/despacho
-
10/06/2025 12:59
Transitado em Julgado - Data: 11/06/2025
-
10/06/2025 01:19
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 65 e 66
-
26/05/2025 18:39
Publicado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 65
-
25/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 66
-
16/05/2025 18:10
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
16/05/2025 07:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 64
-
16/05/2025 07:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64
-
16/05/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/05/2025 - Refer. ao Evento: 65
-
16/05/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/05/2025 - Refer. ao Evento: 65
-
16/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003437-92.2024.4.02.5120/RJAUTOR: PAULO ARTHUR NASCIMENTO PESSANHA (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): CINTHIA PORTELA REIS DE QUEIROZ (OAB BA040242)SENTENÇAAnte o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos, nos termos do art. 487, I, do CPC, condenando o INSS: I- à concessão do benefício assistencial de prestação continuada ? NB 7147779232, desde a data do requerimento administrativo (1/4/2024 ? Evento 1, PROCADM8); II- ao pagamento dos atrasados do referido benefício de prestação continuada desde 1/4/2024 até a sua efetiva implantação, devendo o montante ser acrescido de correção monetária a partir do vencimento de cada parcela e juros de mora desde a citação, observados os índices previstos no Manual de Cálculos da Justiça Federal.
ANTECIPO OS EFEITOS DA TUTELA, diante do juízo de certeza expresso na fundamentação supra, e por haver urgência, uma vez que se trata de prestação alimentar, na forma do art. 4º da Lei nº 10.259/2001, para que seja implementado o benefício no prazo de 30 (trinta) dias, devendo o INSS comprovar nos autos o atendimento da presente determinação judicial no mesmo prazo.
Condeno o INSS ao ressarcimento dos honorários periciais (Art. 12, §1ºda Lei 10.259/2001).
Sem condenação em custas e honorários, nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/95, aplicável por força do art. 1º da Lei nº 10.259/2001.
Caso haja recurso de qualquer das partes dentro do prazo de 10 (dez) dias, intime-se o recorrido para, querendo, oferecer resposta no mesmo prazo, nos termos do § 2º, do artigo 42 da Lei n.º 9.099/1995, cumulado com o artigo 1º da Lei nº 10.259/2001.
Após, apresentada ou não a defesa escrita, remetam-se os autos às Turmas Recursais.
Intimem-se.
Oportunamente, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os presentes autos. -
15/05/2025 09:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
15/05/2025 09:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
15/05/2025 09:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
-
15/05/2025 09:56
Julgado procedente o pedido
-
13/05/2025 23:11
Conclusos para julgamento
-
13/05/2025 11:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 59
-
13/05/2025 11:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
-
12/05/2025 14:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
-
12/05/2025 13:53
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
-
12/05/2025 13:51
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 53
-
12/05/2025 12:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 54
-
29/04/2025 21:36
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
-
28/04/2025 18:07
Intimação em Secretaria
-
28/04/2025 18:06
Intimação em Secretaria
-
28/04/2025 18:06
Juntada de Certidão
-
28/04/2025 18:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
25/04/2025 17:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
-
25/04/2025 17:52
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
-
18/04/2025 19:59
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
18/04/2025 15:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
-
04/04/2025 14:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
-
04/04/2025 14:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
-
01/04/2025 23:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/03/2025 22:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
-
20/03/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 37
-
02/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
-
28/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 37 e 38
-
20/02/2025 15:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito - URGENTE
-
18/02/2025 17:37
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
18/02/2025 17:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/02/2025 17:37
Determinada a citação
-
18/02/2025 16:45
Juntado(a)
-
18/02/2025 16:40
Conclusos para decisão/despacho
-
18/02/2025 16:40
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: PAULO ARTHUR NASCIMENTO PESSANHA <br/> Data: 20/03/2025 às 09:20. <br/> Local: CONSULTORIO DRA CLAUDIA MARIA MIRANDA SANTOS - Avenida Boulevard 28 de setembro, nº 62, sala 215, Vila Isabel, Rio
-
17/02/2025 16:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
-
10/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
-
07/02/2025 15:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
-
07/02/2025 15:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
-
06/02/2025 12:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/01/2025 20:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/01/2025 20:59
Determinada a intimação
-
31/01/2025 15:19
Juntado(a)
-
31/01/2025 15:18
Conclusos para decisão/despacho
-
29/01/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
-
17/01/2025 18:19
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (RJNIG01S para RJDCA03F)
-
26/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
-
16/12/2024 19:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
16/12/2024 19:14
Convertido o Julgamento em Diligência
-
21/11/2024 15:14
Conclusos para julgamento
-
13/11/2024 14:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
-
19/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
-
10/10/2024 22:46
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
-
09/10/2024 18:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
09/10/2024 18:25
Determinada a intimação
-
09/10/2024 18:15
Conclusos para decisão/despacho
-
07/10/2024 14:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
-
16/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
-
06/09/2024 16:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
06/09/2024 16:13
Determinada a intimação
-
06/09/2024 15:37
Conclusos para decisão/despacho
-
02/09/2024 12:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
11/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
01/08/2024 15:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
01/08/2024 15:58
Determinada a intimação
-
11/07/2024 19:56
Conclusos para decisão/despacho
-
29/06/2024 15:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5004879-59.2024.4.02.5002
Eremildo Alves Pereira
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5004967-66.2025.4.02.5001
Ueliton Almeida Cruz
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Antonio Sergio Mendes Areal Del Fiume
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5068361-72.2024.4.02.5101
Nilton de Andrade Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 05/09/2024 14:37
Processo nº 5001054-22.2025.4.02.5116
Marcelo Dumas Viveiros
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5000376-04.2025.4.02.5117
Lidia Maria Tannus de Castro
Adilson Gabriel Castro Garcia de Matos
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00