TRF2 - 5012406-42.2023.4.02.5117
1ª instância - 5ª Vara Federal de Sao Goncalo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 17:37
Transitado em Julgado - Data: 26/08/2025
-
26/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 129
-
18/08/2025 12:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 137
-
14/08/2025 23:40
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
13/08/2025 14:25
Juntada de Petição
-
13/08/2025 11:24
Juntada de Petição
-
07/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 137
-
28/07/2025 17:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
-
25/07/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 128
-
11/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 129
-
08/07/2025 19:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 130
-
08/07/2025 19:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 130
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03/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 128
-
02/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 128
-
02/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5012406-42.2023.4.02.5117/RJAUTOR: PRISCILLA SILVA MENDONCA DOS SANTOS FARIA DE SOUZAADVOGADO(A): GABRIELA ARAUJO TEPEDINO ALVES (OAB RJ090373)SENTENÇA
III - DISPOSITIVO Ante o exposto: a) JULGO PROCEDENTE o pedido para CONDENAR o INSS a conceder à parte autora o benefício de aposentadoria por incapacidade permanente, com DIB em 01/08/2023, devendo ser implantado e pagos os valores devidos desde então, descontados eventuais valores já recebidos e inacumuláveis, especialmente os valores recebidos em razão da concessão da tutela de urgência. b) JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO para declarar o direito da parte autora à isenção do Imposto de Renda incidente sobre os proventos da aposentadoria por incapacidade permanente ora concedida, bem como para CONDENAR a UNIÃO a proceder ao recálculo e à restituição dos valores eventualmente recolhidos a esse título, a partir de 01/08/2023 (Data de Início do Benefício ? DIB), deduzindo-se os montantes que porventura já tenham sido restituídos administrativamente ou compensados nas declarações de ajuste anual. c) IMPROCEDENTE O pedido de indenização por danos morais.
CONCEDO A TUTELA DE URGÊNCIA, com fundamento no caput do artigo 300 do Código de Processo Civil, em razão não apenas do juízo de certeza expresso na fundamentação supra, uma vez que restou demonstrado o direito da parte autora à concessão do benefício acima referido, como também da urgência envolvida, face ao caráter alimentar do benefício em questão, e DETERMINO que o INSS providencie o cumprimento da obrigação de fazer, no prazo de 20 (vinte) dias úteis, concedendo o citado benefício e comprovando nos autos, no mesmo prazo, o atendimento desta determinação judicial, sob pena de aplicação de multa diária.
Proceda a Secretaria à intimação da AADJ para o devido cumprimento.
As mensalidades da aposentadoria devem ser corrigidas monetariamente desde cada vencimento na forma prevista pelo Manual de Cálculos da Justiça Federal.
Após o início da vigência da EC 113/2021 (09/12/2021), a correção se dará pela taxa Selic. No que diz respeito à correção monetária e juros na repetição de indébito tributário, deverá ser aplicada a taxa SELIC (Tema 905/STJ), afastando-se a incidência de qualquer outro índice, seja de correção monetária, seja de juros. -
01/07/2025 11:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
01/07/2025 11:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
01/07/2025 11:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
01/07/2025 11:44
Julgado procedente em parte o pedido
-
30/06/2025 14:37
Conclusos para julgamento
-
17/06/2025 01:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 115
-
07/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 115
-
06/06/2025 15:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 116
-
06/06/2025 15:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 116
-
05/06/2025 16:33
Juntada de Petição
-
30/05/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 114
-
29/05/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 114
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29/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5012406-42.2023.4.02.5117/RJ AUTOR: PRISCILLA SILVA MENDONCA DOS SANTOS FARIA DE SOUZAADVOGADO(A): GABRIELA ARAUJO TEPEDINO ALVES (OAB RJ090373) ATO ORDINATÓRIO De ordem do(a) MM juiz(a) federal: Dê-se vista ÀS PARTES do teor do LAUDO PERICIAL COMPLEMENTAR de evento 112, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
Após, façam os autos conclusos. -
28/05/2025 13:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 114
-
28/05/2025 13:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 114
-
28/05/2025 11:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/05/2025 11:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/05/2025 11:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/05/2025 11:37
Ato ordinatório praticado
-
25/05/2025 17:21
Juntada de Petição
-
13/05/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 108
-
29/04/2025 20:25
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
-
21/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 108
-
11/04/2025 14:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo Complementar
-
11/04/2025 14:33
Determinada a intimação
-
11/04/2025 14:22
Conclusos para decisão/despacho
-
11/04/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 99
-
27/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 99
-
24/03/2025 16:53
Juntada de Petição
-
21/03/2025 19:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 100
-
21/03/2025 19:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 100
-
17/03/2025 12:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
17/03/2025 12:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
17/03/2025 11:36
Cancelada a movimentação processual - (Evento 95 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - 17/03/2025 11:36:05)
-
17/03/2025 11:36
Cancelada a movimentação processual - (Evento 96 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - 17/03/2025 11:36:05)
-
24/02/2025 13:25
Juntada de Petição
-
21/02/2025 15:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 91
-
07/02/2025 12:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 91
-
06/02/2025 15:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo Complementar
-
06/02/2025 15:15
Determinada a intimação
-
05/02/2025 16:39
Conclusos para decisão/despacho
-
05/02/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 74
-
23/01/2025 13:34
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 73
-
23/01/2025 13:33
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 73
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14/01/2025 10:58
Juntada de Petição
-
14/01/2025 10:53
Juntada de Petição
-
14/12/2024 03:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 76
-
06/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 73, 74 e 76
-
06/12/2024 03:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 75
-
29/11/2024 12:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 77
-
29/11/2024 12:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 77
-
28/11/2024 10:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 75
-
26/11/2024 14:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
26/11/2024 14:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
26/11/2024 14:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
26/11/2024 14:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
-
26/11/2024 14:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo Complementar
-
26/11/2024 14:03
Convertido o Julgamento em Diligência
-
04/11/2024 12:19
Conclusos para julgamento
-
29/10/2024 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 67
-
20/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 67
-
10/10/2024 22:52
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
-
10/10/2024 17:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/10/2024 17:07
Ato ordinatório praticado
-
07/10/2024 22:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 59
-
07/10/2024 21:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 60
-
30/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 59 e 60
-
23/09/2024 14:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 58
-
23/09/2024 14:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
-
20/09/2024 16:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/09/2024 16:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/09/2024 16:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/09/2024 16:44
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2024 19:47
Juntada de Petição
-
14/09/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 53
-
30/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
-
20/08/2024 16:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo Complementar
-
20/08/2024 16:46
Convertido o Julgamento em Diligência
-
20/08/2024 12:12
Conclusos para julgamento
-
19/08/2024 14:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
-
28/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
-
22/07/2024 13:37
Juntada de Petição
-
22/07/2024 13:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
-
22/07/2024 13:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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20/07/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31
-
19/07/2024 19:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
-
19/07/2024 19:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
-
18/07/2024 21:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/07/2024 21:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/07/2024 21:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/07/2024 21:13
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2024 17:20
Juntada de Certidão perícia realizada incapacidade - Refer. ao Evento: 13
-
18/07/2024 12:43
Juntada de Petição
-
03/07/2024 12:56
Juntada de Petição
-
21/06/2024 03:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
-
27/05/2024 22:28
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00305, DE 27 DE MAIO DE 2024
-
10/05/2024 15:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
-
09/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
-
29/04/2024 15:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
-
27/04/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. aos Eventos: 18 e 19
-
24/04/2024 14:45
Juntada de Petição
-
24/04/2024 06:32
Juntada - GRU Eletrônica paga - R$ 200,00 em 24/04/2024 Número de referência: 1175164
-
19/04/2024 14:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
-
19/04/2024 14:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
-
19/04/2024 11:24
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 15 e 20
-
19/04/2024 11:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
-
19/04/2024 11:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
-
18/04/2024 20:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
-
18/04/2024 20:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
-
17/04/2024 18:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
-
17/04/2024 18:31
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
17/04/2024 18:31
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
17/04/2024 18:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
-
17/04/2024 18:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
-
17/04/2024 18:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
-
17/04/2024 18:31
Não Concedida a tutela provisória
-
17/04/2024 18:10
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: PRISCILLA SILVA MENDONCA DOS SANTOS FARIA DE SOUZA <br/> Data: 07/06/2024 às 10:15. <br/> Local: SJRJ-Niterói/Itaboraí/São Gonçalo – sala 2 - Rua Luiz Leopoldo Fernandes Pinheiro, 604, 10º anda
-
25/03/2024 17:53
Juntada - GRU Eletrônica paga - Custas Iniciais - R$ 500,00 em 03/02/2024 Número de referência: 1142339
-
01/03/2024 09:59
Conclusos para decisão/despacho
-
31/01/2024 14:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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30/01/2024 21:23
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 09/02/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - TRF2-PTP-2024-00062 de 25 de Janeiro de 2024.
-
22/01/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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18/01/2024 20:30
Classe Processual alterada - DE: PETIÇÃO CÍVEL PARA: PROCEDIMENTO COMUM
-
12/01/2024 15:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
12/01/2024 15:17
Determinada a intimação
-
12/01/2024 14:28
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
12/01/2024 14:11
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
-
06/12/2023 15:28
Conclusos para decisão/despacho
-
24/11/2023 14:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/11/2023
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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