TRF2 - 5028268-72.2021.4.02.5101
1ª instância - 1ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 13:34
Baixa Definitiva
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22/08/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 149
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20/08/2025 15:28
Intimado em Secretaria
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20/08/2025 15:28
Ato ordinatório praticado
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20/08/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 140
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19/08/2025 03:10
Requisição de pagamento de precatório enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*41-17 processada no TRF2 com o no. 50143137220254029388/TRF (TEIXEIRA PEREIRA ADVOGADOS ASSOCIADOS)
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19/08/2025 03:10
Requisição de pagamento de precatório enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*41-17 processada no TRF2 com o no. 50143137220254029388/TRF (PAULO ROBERTO FELIX)
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19/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 140
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19/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (JEF) Nº 5028268-72.2021.4.02.5101/RJRELATOR: DANIELA BERWANGER MARTINSREQUERENTE: PAULO ROBERTO FELIXADVOGADO(A): DAVID ADRIANO SIMOES BORGES DA SILVA (OAB RJ209846)ADVOGADO(A): Vanessa Angélica Teixeira Pereira (OAB RJ184124)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 139 - 18/08/2025 - Juntado(a) -
18/08/2025 14:28
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 140
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18/08/2025 13:30
Juntada de Certidão - requisição de pagamento preparada para transmissão - Nr. *55.***.*41-17
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18/08/2025 13:29
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 140
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18/08/2025 13:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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18/08/2025 13:27
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*41-17
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16/07/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 132
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05/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 132
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27/06/2025 14:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 131
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27/06/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 131
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26/06/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 131
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26/06/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (JEF) Nº 5028268-72.2021.4.02.5101/RJRELATOR: RODOLFO KRONEMBERG HARTMANNREQUERENTE: PAULO ROBERTO FELIXADVOGADO(A): DAVID ADRIANO SIMOES BORGES DA SILVA (OAB RJ209846)ADVOGADO(A): Vanessa Angélica Teixeira Pereira (OAB RJ184124)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 130 - 25/06/2025 - Juntado(a) -
25/06/2025 19:26
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 131
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25/06/2025 18:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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25/06/2025 18:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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25/06/2025 18:50
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*41-17
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21/06/2025 07:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 126
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20/06/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. ao Evento: 126
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18/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 126
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18/06/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5028268-72.2021.4.02.5101/RJ REQUERENTE: PAULO ROBERTO FELIXADVOGADO(A): DAVID ADRIANO SIMOES BORGES DA SILVA (OAB RJ209846)ADVOGADO(A): Vanessa Angélica Teixeira Pereira (OAB RJ184124) DESPACHO/DECISÃO O entendimento da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (Resp 1.155.200-DF) é no sentido de que os honorários profissionais devem ser fixados com moderação, levando-se em conta, principalmente, a condição econômica do cliente, a complexidade da demanda e o tempo de trabalho necessário, não devendo ultrapassar os 30% (trinta por cento) do valor devido ao autor.
Em igual sentido, a jurisprudência do Tribunal Regional Federal da 1ª Região: “PREVIDENCIÁRIO.
PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO.
HONORÁRIOS CONTRATUAIS FIXADOS EM 50%.
ABUSIVIDADE.
REPASSE DE PARCELAS MENSAIS DE BENEFÍCIOS FUTUROS.
LESÃO.
CLÁUSULA AFASTADA. 1.
No caso dos autos, o juízo originário entendeu serem abusivos os honorários advocatícios contratuais fixados em 50%, reduzindo-os para 20% do crédito exequendo em decisão proferida no corpo do próprio alvará. 2.
O Código de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil, Lei 8.906/94, estatui que os honorários profissionais devem ser fixados com moderação e, quando acrescidos dos honorários de sucumbência, não devem ser superiores às vantagens advindas em favor do constituinte. 3.
Precedente do Superior Tribunal de Justiça considerou lesivos honorários entabulados em 50% do benefício econômico gerado pela causa, reduzindo-os para 30% (trinta por cento) da condenação obtida (REsp 1155200/DF, Rel.
Ministro Massami Uyeda, Rel. p/ Acórdão Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 22/02/2011, DJe 02/03/2011). (...) (AG 0028522-76.2017.4.01.0000, DESEMBARGADOR FEDERAL JAMIL ROSA DE JESUS OLIVEIRA, TRF1 - PRIMEIRA TURMA, e-DJF1 DATA:26/04/2018 PAGINA:.)” No caso dos autos, verifico que foram previstos honorários advocatícios superiores a 30% (trinta por cento).
Portanto, em conformidade com a jurisprudência acima, e com fundamento nos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, de acordo com art. 8º do CPC, limito e fixo os honorários convencionados em 30% (trinta por cento) do valor a ser recebido pela parte autora.
Cadastrem-se as requisições devidas e intimem-se as partes do teor das requisições, no prazo de 5 (cinco) dias.
Não havendo oposição, voltem para envio do ofício ao TRF 2.
Ressalto que a oposição é relativa a erro material no cadastramento da requisição e não quanto aos cálculos, cujo prazo, nessa fase, já se encontra precluso.
Expedidas as requisições ao TRF2, dê-se baixa e intimem-se os beneficiários de que o levantamento dos valores é realizado na forma prevista no art. 49 da Resolução nº 822/2023 do CJF e que as informações e andamento do(s) Precatório/RPV estão disponíveis no site do TRF2, através do endereço eletrônico: http://www10.trf2.jus.br/consultas/precatorio-e-rpv/.
Nesse mesmo link, a parte deverá obter os dados do depósito, independente de intimação do juízo, para efetivar o saque, tais como: instituição financeira, valores e data de liberação. -
17/06/2025 18:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/06/2025 18:16
Decisão interlocutória
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16/06/2025 15:44
Conclusos para decisão/despacho
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07/06/2025 09:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 120
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05/06/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 120
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04/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 120
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03/06/2025 14:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/06/2025 14:49
Determinada a intimação
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02/06/2025 18:55
Conclusos para decisão/despacho
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27/05/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 113
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26/05/2025 15:58
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 113
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26/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 113
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26/05/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5028268-72.2021.4.02.5101/RJ REQUERENTE: PAULO ROBERTO FELIXADVOGADO(A): DAVID ADRIANO SIMOES BORGES DA SILVA (OAB RJ209846)ADVOGADO(A): Vanessa Angélica Teixeira Pereira (OAB RJ184124) DESPACHO/DECISÃO Considerando a concordância do INSS (evento 110, PET1) com a planilha apresentada pela parte autora, HOMOLOGO os cálculos elaborados pelo(a) autor(a) no evento 100, CALC6, no valor de R$ 191.822,32 (cento e noventa e um mil, oitocentos e vinte e dois reais e trinta e dois centavos).
Dê-se vista à parte autora, pelo prazo de 5 (cinco) dias, para se manifestar quanto a renúncia aos valores que superem os 60 (sessenta) salários mínimos.
Ressalto que a renúncia deverá ser assinada pelo autor ou por procurador com poderes específicos para tanto, constando o valor renunciado.
Fica ciente o(a) advogado(a) da parte autora de que eventual contrato de honorários juntado aos autos deverá preencher os requisitos essenciais do instrumento.
O entendimento desse juízo é no sentido de que qualquer outra modalidade de documento diversa de contrato, tais como “autorizações”, “declarações”, procurações que incluam previsão de honorários advocatícios ou mesmo contrato assinado por apenas uma das partes (unilateral) não preenchem os requisitos necessários de contrato, cuja bilateralidade é formalidade e pressuposto essencial.
Ainda, o contrato deve indicar de forma clara e objetiva os requisitos mínimos como valor ou percentual contratado, serviço e objeto da demanda, a data da convenção, nome e qualificação das partes, bem como suas respectivas assinaturas. Ademais, a juntada do eventual contrato e de requerimento de dedução de valores a título dos honorários deverá ser feita antes do cadastro das requisições e deverá vir instruída com declaração atual, assinada pelo próprio autor, de que tais honorários não foram pagos (art. 22, §4º, Lei 8.906/94).
Decorrido o prazo, sem manifestação, cadastre-se a RPV/Precatório e intimem-se as partes do teor da requisição, no prazo de 5 (cinco) dias.
Não havendo oposição, voltem para envio do ofício ao TRF2.
Ressalto que a oposição é relativa a erro material no cadastramento da requisição e não quanto aos cálculos, cujo prazo, nessa fase, já se encontra precluso.
Expedidas as requisições ao TRF2, dê-se baixa e intimem-se os beneficiários de que o levantamento dos valores é realizado na forma prevista no art. 49 da Resolução nº 822/2023 do CJF e que as informações e andamento do(s) Precatório/RPV estão disponíveis no site do TRF2, através do endereço eletrônico: http://www10.trf2.jus.br/consultas/precatorio-e-rpv/.
Nesse mesmo link, a parte deverá obter os dados do depósito, independente de intimação do juízo, para efetivar o saque, tais como: instituição financeira, valores e data de liberação. -
23/05/2025 15:29
Juntada de Petição
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15/05/2025 13:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/05/2025 13:26
Decisão interlocutória
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14/05/2025 17:31
Conclusos para decisão/despacho
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07/04/2025 10:22
Juntada de Petição
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21/03/2025 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 108
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14/03/2025 18:57
Intimado em Secretaria
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14/03/2025 01:18
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 105
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06/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 105
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24/02/2025 10:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/02/2025 10:21
Determinada a intimação
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21/02/2025 15:00
Conclusos para decisão/despacho
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30/01/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 92 e 93
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29/01/2025 13:31
Juntada de Dossiê Previdenciário
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20/01/2025 13:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 98
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20/01/2025 13:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 98
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16/01/2025 14:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/01/2025 14:26
Ato ordinatório praticado
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14/01/2025 19:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 84
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14/01/2025 11:31
Juntada de Petição
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15/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 92 e 93
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05/12/2024 11:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Emitir averbação
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05/12/2024 11:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/12/2024 11:39
Determinada a intimação
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04/12/2024 19:16
Conclusos para decisão/despacho
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02/12/2024 16:09
Juntada de Petição
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30/11/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 84
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11/10/2024 20:27
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/10/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00520, DE 8 DE OUTUBRO DE 2024.
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10/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 84
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10/10/2024 22:20
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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30/09/2024 16:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Cumprir Decisão Judicial Diversa - Outras hipóteses
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30/09/2024 16:50
Determinada a intimação
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30/09/2024 15:36
Conclusos para decisão/despacho
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30/09/2024 15:36
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
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17/09/2024 20:53
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR01G02 -> RJRIO38
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17/09/2024 20:52
Transitado em Julgado - Data: 17/09/2024
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17/09/2024 01:10
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 74 e 75
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27/08/2024 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 68
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26/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 74 e 75
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16/08/2024 20:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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16/08/2024 20:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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16/08/2024 17:49
Embargos de Declaração Acolhidos
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15/08/2024 14:31
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração
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05/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 68
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05/08/2024 13:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 67
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05/08/2024 13:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 67
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26/07/2024 12:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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26/07/2024 12:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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26/07/2024 12:03
Conhecido o recurso e provido
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24/07/2024 14:04
Conclusos para decisão/despacho
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18/04/2024 23:41
Juntada de Petição
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19/03/2024 08:26
Remetidos os Autos - devolução ao Relator - RJRIOGABGES -> RJRIOTR01G02
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19/03/2024 01:09
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 59 e 60
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09/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 59 e 60
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28/02/2024 18:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/02/2024 18:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/02/2024 14:32
Determinado o encaminhamento dos autos para juízo de retratação em razão de divergência com tribunal superior
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07/12/2023 15:08
Conclusos para decisão de admissibilidade
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07/12/2023 15:08
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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06/12/2023 08:05
Juntada de Petição
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07/06/2022 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 50
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08/05/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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04/05/2022 20:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
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04/05/2022 20:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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28/04/2022 15:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/04/2022 15:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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28/04/2022 15:16
Processo Suspenso por Recurso Especial Repetitivo
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28/04/2022 12:21
Conclusos para decisão de admissibilidade
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26/04/2022 01:18
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 43
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06/04/2022 07:00
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 22/04/2022
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28/03/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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18/03/2022 15:30
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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18/03/2022 15:30
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
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18/03/2022 07:07
Remetidos os Autos ao gabinete de apoio - RJRIOTR01G02 -> RJRIOGABGES
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18/03/2022 01:12
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 36 e 37
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17/03/2022 14:09
Juntada de Petição
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21/02/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 36 e 37
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11/02/2022 12:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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11/02/2022 12:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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11/02/2022 12:00
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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11/02/2022 01:20
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
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10/02/2022 15:28
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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03/02/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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30/01/2022 10:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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30/01/2022 10:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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24/01/2022 21:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/01/2022 21:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/01/2022 21:15
Juntada de Certidão
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24/01/2022 18:31
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Virtual</b>
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24/01/2022 18:31
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Virtual</b><br>Data da sessão: <b>10/02/2022 14:00</b><br>Sequencial: 34
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21/01/2022 19:41
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
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21/09/2021 18:25
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR01G02
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20/09/2021 20:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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20/09/2021 20:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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16/09/2021 11:21
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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16/09/2021 11:21
Ato ordinatório praticado
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15/09/2021 01:30
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
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14/09/2021 17:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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30/08/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 14 e 15
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20/08/2021 17:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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20/08/2021 17:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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20/08/2021 17:33
Julgado procedente em parte o pedido
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19/08/2021 14:28
Juntado(a)
-
19/08/2021 11:40
Conclusos para julgamento
-
18/08/2021 17:56
Juntado(a)
-
03/06/2021 13:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
03/05/2021 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
03/05/2021 21:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
03/05/2021 21:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
23/04/2021 17:32
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
23/04/2021 17:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
23/04/2021 17:32
Não Concedida a tutela provisória
-
23/04/2021 15:26
Conclusos para decisão/despacho
-
20/04/2021 11:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/03/2024
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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