TRF2 - 5013097-67.2024.4.02.5102
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. ao Evento: 38
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15/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. ao Evento: 38
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12/09/2025 12:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/09/2025 12:41
Despacho
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12/09/2025 09:18
Juntada de Petição
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11/09/2025 15:21
Conclusos para decisão/despacho
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11/09/2025 15:21
Cancelada a movimentação processual - (Evento 33 - Conclusos para julgamento - 09/09/2025 14:54:04)
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04/09/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
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13/08/2025 02:16
Publicado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 29
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12/08/2025 02:11
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 29
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12/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5013097-67.2024.4.02.5102/RJ AUTOR: ELAINE GUIMARAES DE OLIVEIRAADVOGADO(A): MONICA DE SOUZA CARVALHO FIGUEIRA (OAB RJ167512) DESPACHO/DECISÃO Ev. 25: Defiro a dilação de prazo requerida pela parte autora, por 15 dias, para juntada da carta de indeferimento do benefício requerido NB 701.171.476-7, DER 25/09/2014.
Decorrido o prazo in albis, venham conclusos para sentença de extinção. -
11/08/2025 15:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/08/2025 15:26
Despacho
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15/07/2025 16:28
Conclusos para decisão/despacho
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17/06/2025 05:25
Juntado(a) - Processo Administrativo Previdenciário - PAP
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29/05/2025 15:27
Juntada de Petição
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28/05/2025 17:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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28/05/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 21
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27/05/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 21
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27/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5013097-67.2024.4.02.5102/RJ AUTOR: ELAINE GUIMARAES DE OLIVEIRAADVOGADO(A): MONICA DE SOUZA CARVALHO FIGUEIRA (OAB RJ167512) DESPACHO/DECISÃO Intimada a trazer aos autos a carta de indeferimento do benefício requerido junto ao INSS, a parte autora requer a expedição de ofício pelo juízo para obtenção do documento.
Por sua vez, a análise do comprovante juntado no ev. 1 - Anexo7 mostra que o requerimento do benefício caiu em exigências cujo cumprimento não restou demonstrado nos autos.
Incumbe às partes a juntada da documentação comprobatória do direito alegado em juízo, não podendo tal ônus ser transferido ao Poder Judiciário, salvo em situações excepcionais, o que não condiz com o caso concreto.
Ressalte-se que o processo administrativo fica disponível ao requerente, bem como as respostas de indeferimento produzidas pela Autarquia, fato este notoriamente observado nas ações que tramitam neste órgão judiciário. Frise-se que de acordo com o Tema 350 da jurisprudência do STF, o prévio requerimento administrativo, perante o Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, é requisito para a configuração do interesse processual.
Nesse sentido, há que se reconhecer a ausência de interesse processual como requisito para o exercício do direito à postulação jurisdicional.
Venham os autos conclusos para sentença. -
26/05/2025 13:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/05/2025 13:09
Despacho
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08/04/2025 16:00
Conclusos para decisão/despacho
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10/03/2025 10:20
Juntada de Petição
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20/02/2025 21:23
Juntada de Petição
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18/02/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
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27/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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16/01/2025 07:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/01/2025 07:20
Despacho
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19/12/2024 13:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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19/12/2024 13:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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16/12/2024 12:12
Conclusos para decisão/despacho
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14/12/2024 22:10
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (RJNIT06F para RJNIT03S)
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14/12/2024 22:10
Alterado o assunto processual - De: Pensão Especial (Lei 14.717/2023) - Para: Deficiente
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14/12/2024 22:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/12/2024 18:24
Despacho
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13/12/2024 17:33
Conclusos para decisão/despacho
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13/12/2024 17:32
Cancelada a movimentação processual - (Evento 3 - Conclusos para julgamento - 13/12/2024 15:04:30)
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13/12/2024 12:17
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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13/12/2024 12:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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