TRF2 - 5000603-82.2025.4.02.5120
1ª instância - 1Ra Federal de Nova Iguacu
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/05/2025 18:39
Publicado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 18
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22/05/2025 14:37
Baixa Definitiva
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22/05/2025 14:37
Transitado em Julgado - Data: 16/05/2025
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16/05/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/05/2025 - Refer. ao Evento: 18
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16/05/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/05/2025 - Refer. ao Evento: 18
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16/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000603-82.2025.4.02.5120/RJAUTOR: JOAO PEDRO SALVIANO DOS SANTOSADVOGADO(A): WEVERTON MAIA DA SILVA CERQUEIRA (OAB RJ258881)SENTENÇADiante da manifestação da parte autora, homologo a desistência e DECLARO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 485, VI c/c VIII, do CPC/2015.
Deixo de condenar a parte autora nas custas e nos honorários advocatícios, nos termos do artigo 55 da Lei nº 9.099/95.
Conforme enunciado 18 da Turma Recursal da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, não cabe recurso de sentença que não aprecia o mérito em sede de Juizado Especial Federal (art. 5º da Lei 10.259/2001), salvo quando o seu não conhecimento acarretar negativa de jurisdição.
Não obstante, em caso de eventual interposição de recurso inominado em face da presente sentença terminativa, dê-se vista à parte recorrida para, querendo, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar contrarrazões.
Após, com ou sem manifestação, remetam-se os autos às Turmas Recursais, nos moldes do art. 1.010, § 3º, do CPC, que dispensa a análise dos requisitos de admissibilidade pelo Juízo de primeiro grau.
Transitada em julgado, proceda-se à baixa definitiva do processo, observadas as cautelas legais. -
15/05/2025 10:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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15/05/2025 10:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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15/05/2025 10:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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15/05/2025 10:01
Extinto o processo por desistência
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15/05/2025 02:07
Conclusos para julgamento
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04/04/2025 08:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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03/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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24/03/2025 12:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/03/2025 12:26
Determinada a intimação
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24/03/2025 11:59
Juntada de peças digitalizadas
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11/03/2025 14:44
Conclusos para decisão/despacho
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10/03/2025 15:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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16/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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06/02/2025 17:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/02/2025 17:35
Não Concedida a tutela provisória
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31/01/2025 05:46
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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30/01/2025 00:01
Juntada de Dossiê Previdenciário
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29/01/2025 21:11
Conclusos para decisão/despacho
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29/01/2025 21:11
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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29/01/2025 21:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/01/2025
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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