TRF2 - 5011472-95.2024.4.02.5102
1ª instância - 8ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 07:15
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR08G02 -> RJNIT05
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08/09/2025 07:13
Transitado em Julgado - Data: 08/09/2025
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06/09/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 34
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15/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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07/08/2025 02:14
Publicado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 33
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06/08/2025 15:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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06/08/2025 15:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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06/08/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 33
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05/08/2025 20:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/08/2025 20:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/08/2025 17:56
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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05/08/2025 17:21
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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05/08/2025 16:55
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
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27/06/2025 15:42
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR08G02
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27/06/2025 15:42
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 20
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17/06/2025 21:22
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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17/06/2025 15:44
Juntada de Petição
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09/06/2025 15:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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27/05/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 19
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26/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 19
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26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5011472-95.2024.4.02.5102/RJAUTOR: DANIELA RODRIGUES BRANDAOADVOGADO(A): CÍNTIA ALBUQUERQUE BEZERRA (OAB PE055833)SENTENÇADISPOSITIVO.
Diante do exposto: 1- JULGO PROCEDENTE o pedido, nos termos do artigo 487, I do CPC, para declarar a não incidência de imposto de renda a título de "FOLGA NÃO GOZADA" referente à seguinte rubrica: "0586 - FOLGA INDENIZADA - DOBRA" e determinar a devolução de valores indevidamente recolhidos a esse título anteriores a 29/10/2024, observada a prescrição quinquenal, atualizados pela Taxa SELIC desde o recolhimento. 2- JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO com relação às rubricas remanescentes.
A apuração do valor a restituir em fase de execução deve ser efetuada a partir do refazimento da base de cálculo e do imposto de renda devido nas declarações de ajuste anual de cada exercício, com a exclusão da base tributável dos rendimentos ora reconhecidos como isentos.
Em seguida, apura-se o imposto a restituir neste processo, descontando-se o total que já foi pago administrativamente.
Sem custas e sem honorários advocatícios, nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/95.
Na eventualidade de oposição de embargos de declaração, dê-se vista à parte embargada, pelo prazo legal, vindo, em seguida, os autos conclusos para sentença em embargos de declaração.
Em caso de interposição de recurso inominado, intime-se o recorrido para apresentar contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias, na forma do § 2º do art. 42 da Lei nº 9.099/95.
Após, remetam-se os autos às Turmas Recursais, nos termos do Enunciado 79 do FOREJEF da 2ª Região, combinado com os artigos 1.010, § 3º e 1.007 do CPC.
Com o trânsito em julgado, intime-se a parte autora para apresentar planilha com os valores que entende devidos.
Intimem-se. -
25/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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16/05/2025 22:22
Juntada de Petição
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15/05/2025 13:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/05/2025 13:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/05/2025 13:26
Julgado procedente em parte o pedido
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12/04/2025 17:15
Conclusos para julgamento
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07/03/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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07/02/2025 15:07
Juntada de Petição
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07/02/2025 14:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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02/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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23/01/2025 11:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/12/2024 13:23
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 05/03/2025
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23/12/2024 12:59
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 03/03/2025 até 04/03/2025
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19/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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10/12/2024 11:58
Juntada de Petição
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09/12/2024 19:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/11/2024 14:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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16/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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06/11/2024 14:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/11/2024 14:58
Despacho
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31/10/2024 12:38
Conclusos para decisão/despacho
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29/10/2024 15:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
PETIÇÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
OUTROS • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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