TRF2 - 5010735-92.2024.4.02.5102
1ª instância - 5ª Vara Federal de Niteroi
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
-
20/08/2025 17:52
Juntada de Petição
-
19/08/2025 15:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/08/2025 19:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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28/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 31
-
25/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 31
-
24/07/2025 12:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/07/2025 12:26
Despacho
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23/07/2025 14:57
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
-
23/07/2025 14:56
Conclusos para decisão/despacho
-
16/07/2025 14:31
Transitado em Julgado
-
12/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
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17/06/2025 21:22
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
17/06/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
-
27/05/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 18
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26/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 18
-
26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5010735-92.2024.4.02.5102/RJAUTOR: CICERO EDUARDO FERREIRA DA SILVAADVOGADO(A): ALISSON HERCULANO DE ARAUJO (OAB RJ212289)SENTENÇADISPOSITIVO.
Diante do exposto: 1- JULGO PROCEDENTE o pedido, nos termos do artigo 487, I do CPC, para declarar a não incidência de imposto de renda a título de "FOLGA NÃO GOZADA" referentes às seguintes rubricas: "0173 - FOLGA INDENIZADA", "0592 - FOLGA INDENIZADA Hai Yang", "0600- FOLGA INDENIZADA Puerto Real II" e "0273 - INDENIZAÇÃO DE FOLGA" e determinar a devolução de valores indevidamente recolhidos a esse título anteriores a 10/10/2024, observada a prescrição quinquenal, atualizados pela Taxa SELIC desde o recolhimento. 2- JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO com relação às rubricas remanescentes.
Na eventualidade de oposição de embargos de declaração, dê-se vista à parte embargada, pelo prazo legal, vindo, em seguida, os autos conclusos para sentença em embargos de declaração.
Intimem-se. -
25/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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16/05/2025 22:11
Juntada de Petição
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15/05/2025 13:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/05/2025 13:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/05/2025 13:26
Julgado procedente em parte o pedido
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14/05/2025 18:55
Conclusos para julgamento
-
07/03/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
-
10/02/2025 14:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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02/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
-
23/01/2025 11:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/12/2024 13:23
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 05/03/2025
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23/12/2024 12:59
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 03/03/2025 até 04/03/2025
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19/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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10/12/2024 11:57
Juntada de Petição
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09/12/2024 19:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/11/2024 19:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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31/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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21/10/2024 13:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/10/2024 13:31
Despacho
-
14/10/2024 15:40
Conclusos para decisão/despacho
-
10/10/2024 11:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/10/2024
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
PETIÇÃO • Arquivo
PLANILHA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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