TRF2 - 5012519-07.2024.4.02.5102
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 18:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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12/08/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 37
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08/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 37
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08/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5012519-07.2024.4.02.5102/RJ REQUERENTE: BRUNO RICARDO GAROFALO DOMINGUES DA SILVAADVOGADO(A): RAFAEL ALVES GOES (OAB SP216750) DESPACHO/DECISÃO I - Defiro a dilação de prazo requerida pela parte autora.
II - Com a manifestação, cumpra-se o item 3 e seguintes do despacho do evento 30. -
07/08/2025 12:04
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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07/08/2025 12:04
Despacho
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06/08/2025 17:15
Conclusos para decisão/despacho
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14/07/2025 16:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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18/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 31
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17/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 31
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17/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5012519-07.2024.4.02.5102/RJ REQUERENTE: BRUNO RICARDO GAROFALO DOMINGUES DA SILVAADVOGADO(A): RAFAEL ALVES GOES (OAB SP216750) DESPACHO/DECISÃO 1.Proceda-se a alteração da classe do presente feito para "CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF)". 2.Intime-se a parte autora para apresentar, no prazo de 15 (quinze) dias, cálculo detalhado dos valores que entender devidos observado o dispositivo da sentença. 3.Com a juntada dos cálculos, INTIME-SE a UNIÃO para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, apresentar impugnação, devendo, em caso de discordância, apresentar planilha com o valor que entende devido. 4.Apresentada impugnação, dê-se vista ao credor, pelo prazo de 10 (dez) dias, para que se manifeste, vindo, após, os autos conclusos para decisão. 5.
Caso contrário, no silêncio do ente ou com a sua concordância, expeça(m)-se o(s) ofício(s) requisitório(s), intimando-se as partes conforme o Art. 12 da Resolução nº 822/2023 - CJF, de 20 de março de 2023. 6.
Decorrido o prazo, encaminhe(m)-se o(s) requisitório(s) ao TRF2. 7.
Com a comunicação do depósito, intime(m) o(s) beneficiários. 8 - Após, nada mais sendo requerido, dê-se baixa e arquivem-se os autos. -
16/06/2025 12:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/06/2025 12:55
Despacho
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13/06/2025 18:13
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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13/06/2025 18:12
Conclusos para decisão/despacho
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13/06/2025 18:11
Transitado em Julgado
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10/06/2025 01:19
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
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05/06/2025 09:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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27/05/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 19
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26/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 19
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26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5012519-07.2024.4.02.5102/RJAUTOR: BRUNO RICARDO GAROFALO DOMINGUES DA SILVAADVOGADO(A): RAFAEL ALVES GOES (OAB SP216750)SENTENÇADISPOSITIVO Ante o exposto, REVEJO o meu entendimento e com fundamento no art. 487, I, do CPC, , julgo PROCEDENTE O PEDIDO para: I- DECLARAR a não incidência do imposto de renda sobre os valores recebidos pela autora a título de Adicional HRA ; e II- CONDENAR a União - Fazenda Nacional a RESTITUIR a quantia indevidamente retida a título de imposto de renda sobre os valores recebidos a título de Adicional de ?Hora-Repouso-Alimentação? com a incidência da Taxa Selic na forma do art. 39, § 4º, da Lei 9.250/1995, no período de 12/2019 até 09/2024.
A apuração do valor a restituir em fase de execução deve ser efetuada a partir do refazimento da base de cálculo e do imposto de renda devido nas declarações de ajuste anual de cada exercício, com a exclusão da base tributável dos rendimentos ora reconhecidos como isentos.
Em seguida, apura-se o imposto a restituir neste processo, descontando-se o total que já foi pago administrativamente.
Sem custas e sem honorários advocatícios, nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/95.
Na eventualidade de oposição de embargos de declaração, dê-se vista à parte embargada, pelo prazo legal, vindo, em seguida, os autos conclusos para sentença em embargos de declaração.
Apresentado recurso, dê-se vista ao recorrido.
Após, subam os autos às Turmas Recursais.
Não havendo interposição de recurso, certifique a Secretaria o trânsito em julgado.
Publique-se.
Intimem-se. -
25/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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16/05/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
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15/05/2025 13:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/05/2025 13:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/05/2025 13:26
Julgado procedente o pedido
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14/05/2025 17:21
Conclusos para julgamento
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29/04/2025 17:54
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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25/04/2025 10:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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14/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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14/04/2025 22:31
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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04/04/2025 16:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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13/03/2025 18:12
Juntada de Petição
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12/03/2025 15:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/03/2025 10:21
Juntada de Petição
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11/02/2025 14:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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29/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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19/12/2024 13:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/12/2024 13:48
Despacho
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16/12/2024 20:50
Conclusos para decisão/despacho
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02/12/2024 08:49
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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02/12/2024 08:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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