TRF2 - 5003039-14.2025.4.02.5120
1ª instância - 5ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 14:58
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR05G02
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01/08/2025 14:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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30/07/2025 02:13
Publicado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 33
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29/07/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 33
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28/07/2025 22:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/07/2025 22:36
Determinada a intimação
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28/07/2025 13:21
Conclusos para decisão/despacho
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28/07/2025 13:21
Cancelada a movimentação processual - (Evento 29 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões - 28/07/2025 13:19:25)
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28/07/2025 11:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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21/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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16/07/2025 13:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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15/07/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 22
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14/07/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 22
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14/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003039-14.2025.4.02.5120/RJAUTOR: BENEDITO PEREIRA DA SILVAADVOGADO(A): MAXIMIANA REBELO FERREIRA (OAB RJ069954)SENTENÇA
III - DISPOSITIVO ISTO POSTO, nos termos da fundamentação supra, JULGO, ex vi do art. 487, I do CPC: (a) PROCEDENTE o pedido para condenar o INSS a revisar a RMI do benefício de aposentadoria por tempo de contribuição de nº 42/190.368.372-3, a partir de 27/09/2018 (DIB), considerando a soma dos 45 salários de contribuição de atividades secundárias reconhecidas administrativamente, referentes a uma mesma competência, concernentes ao período básico de cálculo do salário de benefício, sempre observando o teto vigente para as contribuições previdenciárias do regime geral; (b) PROCEDENTE o pedido formulado para declarar, como tempo de serviço exercido em condições especiais, o período de 01/10/2024 a 27/09/2018, condenando o INSS a averbar este período no tempo de contribuição da parte autora, (c) PROCEDENTE o pedido para condenar o INSS a revisar a RMI do benefício de aposentadoria por tempo de contribuição de nº 42/176.632.246-5 (DIB: 27/09/2018), considerando o tempo de contribuição apurado de 41 anos, 5 meses e 14 dias.
Condeno, ainda, o INSS, ao pagamento de eventuais diferenças devidas desde a DIB, em 27/09/2018, observada a prescrição quinquenal, a qual foi suspensa desde 31/01/2025. -
11/07/2025 17:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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11/07/2025 17:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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11/07/2025 17:14
Julgado procedente em parte o pedido
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08/07/2025 15:17
Conclusos para julgamento
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25/06/2025 14:56
Juntada de peças digitalizadas
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25/06/2025 14:55
Juntada de peças digitalizadas
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07/06/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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06/06/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
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29/05/2025 12:37
Juntada de Petição
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29/05/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 12
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28/05/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 12
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28/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003039-14.2025.4.02.5120/RJ AUTOR: BENEDITO PEREIRA DA SILVAADVOGADO(A): MAXIMIANA REBELO FERREIRA (OAB RJ069954) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte autora para se manifestar sobre a contestação e demais documentos juntados pelo réu, no prazo de 05 (cinco) dias. -
27/05/2025 12:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/05/2025 12:42
Determinada a intimação
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26/05/2025 18:59
Conclusos para decisão/despacho
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26/05/2025 15:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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09/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 6 e 7
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29/04/2025 21:42
Expedida/certificada a citação eletrônica
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29/04/2025 21:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/04/2025 21:42
Determinada a citação
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29/04/2025 13:55
Conclusos para decisão/despacho
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29/04/2025 13:55
Juntada de peças digitalizadas
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29/04/2025 13:54
Juntada de peças digitalizadas
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15/04/2025 14:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2025
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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